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Código da Oferta:
OE202608/0641
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1035,63
Suplemento Mensal:
70,99 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
as funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, mais concretamente as funções correspondentes à Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação, com vista a reforçar o serviço de arquivo e facultar apoio geral administrativo àquela subunidade, no âmbito das competências definidas no artigo 17.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo1Praça VelhaAngra do Heroísmo9701857 ANGRA DO HEROÍSMORAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Só serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
rh@cmah.pt, com a devida identificação do procedimento concursal
Contactos:
rh@cmah.pt e 295401700
Data Publicitação:
2026-08-19
Data Limite:
2026-09-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 160/2026, Série II de 2026-08-19
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais – Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação

1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação camarária de 5 de junho de 2026 e o despacho da signatária de 30 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Angra do Heroísmo para o ano de 2026, na carreira e categoria de assistente técnico, a afetar à Urbanismo e Infraestruturas Municipais – Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação.
2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo, em www.angradoheroismo.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3 - Consultas prévias:
3.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se que não existem reservas de recrutamento constituídas no Município de Angra do Heroísmo para a carreira e categoria de assistente técnico, cujo conteúdo funcional corresponda ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal.


3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação.
5 - Local de trabalho: Edifício dos Paços do Concelho, sito à Praça Velha, Angra do Heroísmo.
6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, mais concretamente as funções correspondentes à Subunidade de Gestão Processual de Urbanismo e Edificação, com vista a reforçar o serviço de arquivo e facultar apoio geral administrativo àquela subunidade, no âmbito das competências definidas no artigo 17.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.
7 – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil correspondente às seguintes competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Organização, planeamento e gestão de projetos.
8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o preceituado no artigo 11.º, n.º 3, alínea e) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), acrescido de remuneração complementar no valor de 70,99 € (setenta euros e noventa e nove cêntimos), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual, ou, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na sua situação jurídico-funcional de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, sem prejuízo, em ambas as situações, da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais de admissão:
9.2.1 – Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Âmbito de recrutamento:
10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 5 de junho de 2026, o recrutamento é efetuado de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.
11 – Forma, local e prazo de apresentação de candidaturas:
A candidatura deve ser apresentada através do formulário disponibilizado na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo, em www.angradoheroismo.pt, e remetida por via eletrónica para rh@cmah.pt, com a devida identificação do procedimento concursal.
11.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível:
a) Currículo Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número e validade do cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce, experiência profissional, quando exista, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicada, sob pena de não serem considerados;
c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data do presente aviso ou posterior, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que se integra; a posição e o nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da última avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 – As notificações serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
13 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a).
14.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício dessa função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, será de realização individual, em suporte de papel, e comportará uma fase. Será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla. Terá duração máxima de 90 minutos, sendo que, no seu decurso, os candidatos poderão consultar a legislação abaixo indicada, desde que a mesma não seja anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou qualquer auxílio tecnológico, como smartphones ou smartwatches, ou quaisquer outros dispositivos que permitam recorrer a pesquisas de qualquer tipo.
14.2.1 - A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, sendo recomendada, para a sua preparação, a consulta da seguinte legislação, disponível no site do Diário da República em https://dre.pt):
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação;
- Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua mais recente redação, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
- Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais do Município de Angra do Heroísmo;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio;
- Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na sua mais recente redação;
- Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial – Açores.
14.2.2 - A PC será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, conforme definido no despacho de abertura do procedimento datado de 30 de julho de 2026: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Organização, planeamento e gestão de projetos.
14.3.1. Será efetuada por entidade especializada, numa única fase.
14.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.4 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 70% e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
14.4.1 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 25%HA + 25%FP + 25%EP + 25%AD.
14.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o perfil previamente definido: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Organização, planeamento e gestão de projetos.
14.5.1 – A EAC será registada numa ficha individual referente a cada candidato, contendo a indicação das competências avaliadas, pontuação atingida em cada uma delas e a fundamentação do resultado final. Terá a duração de aproximadamente 40 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obtida através da média aritmética simples das classificações de cada competência.
14.6 - Em conformidade com o despacho da signatária de 30 de julho de 2026, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma:
- O método de seleção Prova de Conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, com exceção dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa;
- O segundo método de seleção, Avaliação Psicológica, será aplicado apenas aos 15 (quinze) candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos que obtenham as melhores classificações, por ordem decrescente de valoração. Em caso de igualdade de valoração na última posição correspondente ao universo dos 15 (quinze) candidatos a convocar, serão admitidos à aplicação do método de seleção seguinte todos os candidatos que se encontrem nessa situação de igualdade;
- O terceiro método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, será aplicado à totalidade dos candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica.
14.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo efetuados pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou obtenha classificação inferior a 9,5 valores, ou de Não Apto na avaliação psicológica, não sendo convocado para a realização do método de seleção seguinte.
14.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt .
15 - A classificação final (CF) do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com arredondamento até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção utilizados:
CF = 0,70*PC + 0,30*EAC ou CF = 0,70*AC + 0,30*EAC, em que:
CF = Classificação Final;
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Classificação da Avaliação Curricular.
16 - Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: prevalecerá o candidato que detenha o maior número de horas de formação cujo conteúdo incida sobre as matérias abrangidas pela legislação relevante para a prova de conhecimentos, indicada no ponto 14.2.1 do presente aviso.
17 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
18 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
20 – Composição do júri:
Presidente – Paulo Manuel Borba Mont´Alverne de Sequeira, chefe da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais (UUIM); Vogais efetivos – 1.º vogal: Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, técnico superior afeto à UUIM, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e/ou impedimentos; 2.º vogal: Ana Maria Prazeres Júlio Miranda de Mesquita Patrocínio, técnica superior afeta ao Serviço de Recursos Humanos. Vogais suplentes - 1.º vogal: Rogério Paulo Pinheiro Lourenço, técnico superior afeto à UUIM; 2.º vogal: Ângela Sofia Rodrigues Jorge, técnica superior afeta ao Serviço de Recursos Humanos, que substituirá a 2.ª vogal efetiva nas suas faltas e/ou impedimentos.
21 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
22 - Audiência dos interessados: De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria, apenas é aplicável audiência prévia relativamente ao ato de apreciação das candidaturas e no final do procedimento, depois de aplicados os métodos de seleção e de elaborada a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo os candidatos excluídos notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma.
22.1 – A audiência prévia é exercida mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Câmara Municipal e enviado por correio eletrónico para o e-mail: rh@cmah.pt, dirigido ao Júri do procedimento.
23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no formulário de candidatura o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
24 – Em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 – O Município de Angra do Heroísmo informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Angra do Heroísmo, 3 de agosto de 2026.
A Presidente da Câmara Municipal
Fátima da Conceição Lobão Santos da Silveira Amorim
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação camarária de 05/06/2026 e despacho de 30/07/2026