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Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202608/0631
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Cargo de Direção Superior de 1º Grau
Área de Actuação:
Direção Municipal de Educação
Remuneração:
4184,17 EUR
Suplemento Mensal:
871,80 EUR
Conteúdo Funcional:
Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige, coordena e controla a atividade e resultados dos serviços dependentes.

Os objetivos estratégicos a atingir pela Direção Municipal Educação são os seguintes:
1) Atualizar e monitorizar a Carta Educativa e elaborar o Plano Estratégico Educativo Municipal, que adapte a rede às dinâmicas demográficas, sociais e territoriais.
2) Expandir a oferta na primeira infância e universalizar a educação pré-escolar.

3) Qualificar e modernizar o parque escolar sob responsabilidade municipal.

4) Desenvolver programas municipais de promoção do sucesso educativo, inclusão, prevenção do abandono e novas literacias, alinhados com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO).

5) Reforçar a inclusão educativa e a integração de alunos de e em contextos diversos.

6) Reforçar os apoios sociais escolares e a valorização do ensino profissional e da orientação vocacional.

7) Concretizar a transformação digital da organização e gestão escolar municipal e implementar o sistema municipal de informação e monitorização da educação.

As atribuições/competências do Diretor Municipal de Educação são as seguintes:

a)Assegurar a coordenação e execução das competências do Município na área da educação, nos termos da Lei n.º 75/2013 e do regime de descentralização aplicável;
b) Apoiar o Executivo na definição das políticas municipais de educação, garantindo o respeito pelo quadro legal em vigor e pela Carta Educativa do Município;
c) Elaborar, atualizar e monitorizar a Carta Educativa e outros instrumentos municipais de planeamento da rede escolar, assegurando a adequação da oferta às necessidades demográficas e territoriais;
d) Coordenar a gestão das responsabilidades municipais relativas ao pessoal não docente, ação social escolar, refeições, atividades de enriquecimento curricular e demais componentes de apoio à atividade educativa;
e) Assegurar a gestão, conservação e qualificação das infraestruturas escolares sob responsabilidade municipal;
f) Desenvolver e implementar programas municipais complementares de apoio ao sucesso educativo, inclusão e prevenção do abandono escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;
g) Produzir e sistematizar informação estatística e indicadores relativos às competências municipais na área da educação, como suporte à decisão;
h) Assegurar o funcionamento e apoio técnico ao Conselho Municipal de Educação;
i) Promover parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil que contribuam para a melhoria das respostas educativas no território, no âmbito das competências municipais;
j) Promover políticas municipais dirigidas à infância, no quadro das atribuições do Município.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal “(…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º
49/2012, na sua redação atual.
Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Direção Municipal de Educação, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
A aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular, precedida de triagem curricular para aferir se os candidatos reúnem os requisitos legais exigidos, e Entrevista de Avaliação, para efeitos do cumprimento do disposto no art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Composição do Júri:
Presidente: Maria Assunção Flores, Presidente e Professora Catedrática do Instituto de Educação, na Universidade do Minho.
1º Vogal Efetivo: Sandra Cunha, Diretora da Escola Superior de Gestão no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2º Vogal Efetivo: Maria Antónia Cadilhe, Professora Convidada e Assistente de Investigação, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
1º Vogal Suplente: Vasco Moura Ramos, Docente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
2º Vogal Suplente: Soraia Marla Ferreira Gonçalves, Pró-Presidente Gestão Académica, Planeamento e Qualidade, no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA).

O 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 20539/2026/2, publicado no DR n.º 159, de 18/08/20

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-porto.pt/public/recruitment
Formalização da Candidatura:
O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público (BEP).
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/ no separador “Cargos de Direção Superior de 1.º Grau” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(ais) da(s) respetiva(s) entidade(s), em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura;
c) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão);
d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão);
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura (sob pena de exclusão);
f) Curriculum vitae;
g) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
Os candidatos que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e g) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão.
Contacto:
Linha Porto: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data de Publicitação:
2026-08-18
Data Limite:
2026-09-01
Observações Gerais: