Descrição do Procedimento:
Abertura do procedimento Concursal Comum, de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, para celebração do contrato em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da deliberação unânime do órgão do Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande, tomada em reunião ordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional previsto e não ocupado no respetivo Mapa de pessoal aprovado.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas, na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande, pelo que o presente Processo assume a forma de Procedimento Concursal Comum, constituindo-se reserva no organismo para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida por um período de 18 meses.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 11, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento Concursal Comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por Extrato, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, e disponibilizado na sede da Junta de Freguesia de União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande, o respetivo formulário eletrónico para a apresentação da candidatura.
4 - Em cumprimento ao disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação assim como se garante o cumprimento do disposto artigo 1.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Local de Trabalho: área geográfica da Junta de Freguesia de União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande.
6 - Caracterização do posto de Trabalho a ocupar: funções de limpeza e manutenção de espaços públicos e apoio e execução de trabalhos preventivos e de reparação na área de proteção civil, e executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas compatíveis com a carreira de Assistente Operacional , nos termos dos artigos 29.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade 1 tal como previstas no artigo 86.º n.º 1, alínea a) da LGTFP e mapa anexo a que se refere o seu artigo 88.º n.º 1 c) e nº 2, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, em observância à área da sua competência, tendo como local de Trabalho a área geográfica da Junta de Freguesia de União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande.
7 - Posicionamento remuneratório: A 1.ª posição da Carreira e Categoria de Assistente Operacional, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à base de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, para o ano de 2026, não havendo lugar a negociação de posicionamento superior.
8 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP) na sua versão atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea j), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10 - Formalizações de candidaturas - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas por e-mail para freguesiapedreirarandesernande@sapo.pt mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível no site oficial da direção geral da administração e do emprego público https://www.dgaep.gov.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo Vitae detalhado, atualizado devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de função do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 3 anos, com alusão à duração (n.º de horas); devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira/categoria e classificação obtida nos últimos 3 anos a nível da avaliação de desempenho, quando aplicável;
10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido e as demais informações relevantes.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos até à data-limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
13.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 13.1: CF = 60 % PC + 40 % AP;
Candidatos a que se refere o item 13.2: CF = 60 % AC + 40 % EAC;
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13.4 - A Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser prorrogada até ao limite de 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada e com prévia solicitação, e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item ponto 24 do presente Aviso.
13.5 - A Avaliação Psicológica, será aplicada aos/às candidatos/as que, não sejam titulares da carreira/categoria Assistente Operacional e que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, na Prova de Conhecimento, visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar em uma ou mais fases, sendo que no que diz respeito à Avaliação Psicológica, nos termos do artigo n.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será avaliado com Apto e Não Apto.
13.6 - A Avaliação Curricular, será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.7 - A Entrevista da Avaliação de Competências, será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, nos anteriores métodos de seleção obrigatórios e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. Considerando excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, que seja considerado Não Apto, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 - Os candidatos ao abrigo do 13.1 do presente Aviso que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova Prática de Conhecimentos (PPC) serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica (AP), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção.
16 - Os candidatos ao abrigo do 13.2 do presente Aviso que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC) serão convocados para a realização da Entrevista de avaliação de Competências (EAC), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção
17 - Em caso de empate prevalece o Artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
18 - Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande.
20 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
21 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11 da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
22 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, em 06 de Agosto de 2026 e tem a seguinte constituição:
Presidente: Pedro Miguel Peixoto Cunha, Consultor de Recursos Humanos;
1.º Vogal Efetivo - Marta da Silva Filipa Ferreira, Solicitadora;
2.º Vogal Efetivo - Sandra Maria Pinto Martins, Administrativa;
1.º Vogal Suplente – Sandra Ribeiro, Administrativa;
2.º Vogal Suplente – Elisabete Susana Sampaio Coelho, Administrativa.
23 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande..
24 - A publicação do procedimento: nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Púbico (www.bep.gov.pt).
25 - Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada);
Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação em vigor);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada).