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Código da Oferta:
OE202608/0627
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira/Categoria de TS, 1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planear, elaborar, organizar e controlar ações desportivas; desenvolver funções de gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projectão de desenvolvimento desportivo; orientar, acompanhar e desenvolver o treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva;


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oliveira do BairroPraça do Município, Ed. Paços do ConcelhoOliveira do Bairro3770851 OLIVEIRA DO BAIRROAveiro Oliveira do Bairro
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Aviso
1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 30 de julho de 2026, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e de acordo com o mapa de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Empego Público:
Proc. n.º 8/PCC/2026 - Procedimento concursal comum para 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Desporto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interno no Município de Oliveira do Bairro e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pelo que, o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses;
4 - Local de trabalho e horário: na área do Concelho de Oliveira do Bairro;
5 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planear, elaborar, organizar e controlar ações desportivas; desenvolver funções de gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projectão de desenvolvimento desportivo; orientar, acompanhar e desenvolver o treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva;
5.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória a oferecer ao candidato a recrutar é a correspondente à 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira/Categoria de Técnico Superior que corresponde a 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos especiais - Requisitos especiais: possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional – Formação académica, mínima de licenciatura na área de Desporto;
8.3 - Só serão admitidos candidatos que possuam os requisitos gerais e especiais de admissão, não sendo possível substituí-las por formação ou experiência profissional.
8.4 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido;
8.5 - Os candidatos, sob pena de exclusão, devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas;
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante submissão de candidatura em formato eletrónico, na plataforma disponibilizada para o efeito na página eletrónica dos Serviços - https://www.cm-olb.pt/pages/770 (Procedimentos em fase de candidatura), devendo ser garantido que os anexos não excedam 50 MB;
9.3 - Documentos: A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF ou ZIP (tendo como limite 5 Mb por documento e 50 Mb no total dos documentos):
a) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos;
c) Documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular;
9.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão e os requisitos especiais (na plataforma), bem como dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal;
9.5 - Não são admitidas candidaturas via e-mail, via fax ou candidaturas em papel;
9.6- Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência;
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Para além dos efeitos de exclusão, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11- Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 5 do artigo 17.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será adotado um método de seleção obrigatório, a avaliação curricular e um método facultativo, a entrevista de avaliação de competências.
11.2 - Avaliação Curricular: visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70%, obtida de acordo com os seguintes subfactores, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional;
11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa determinar e avaliar mediante uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades profissionais e pessoais do candidato, as quais se encontram vertidas nas competências constantes do perfil de competências, e que em seguida se elencam, Orientação para o Serviço Público, Gestão do Conhecimento, Organização, planeamento e gestão de projetos e Tomada de decisão;
11.4 – Os métodos de seleção encontram-se pormenorizadamente descritos Ata n.º 1 do júri, publicitada no sítio da internet da entidade (Município - Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Procedimentos a decorrer – Procedimentos publicados em 2026);
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça ou desista durante o decurso do método de seleção, sendo também excluídos do procedimento os candidatos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhe sendo aplicável o método seguinte;
13 - Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,70) + (EAC x 0,30), em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os critérios previstos na Ata n.º 1 do júri;
15 - De harmonia com o artigo 3.º e com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, incluindo a ata que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, são publicitadas no sítio da internet da entidade (Município - Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Procedimentos a decorrer – Procedimentos publicados em 2026);
16 - Composição do Júri:
Presidente: Filipe Miguel Simões Ferreira Pedro, Chefe de Serviço;
Vogais efetivos: Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho e Joao Pedro Marques Martins, Técnicos Superiores,
Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e, Ricardo Jorge Frade de Jesus, Técnicos Superiores;
16.1 Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
17 - Notificação de candidatos: as notificações previstas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são efetuadas nos termos previstos no artigo 6.º da mencionada portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro e divulgadas na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
22 - Para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) informa-se que os dados pessoais, contidos no formulário de candidatura e Curriculum Vitae, vão ser tratados pelo Município de Oliveira do Bairro, durante o período de tempo em que durar o Procedimento Concursal, designadamente, até à publicação, no Diário da República, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ou até ao termo da vigência de reserva de recrutamento eventualmente constituída.
23 - Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte email: protecaodedados@cm-olb.pt, ou através de envio de carta para a morada no Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro, sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
Contacto do Responsável pelo Tratamento de Dados – geral@cm-olb.pt ou através do envio de carta para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro.
Contacto do Encarregado da Proteção de Dados – protecaodedados@cm-olb.pt ou através de envio de carta para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município.
25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 18 de agosto de 2026

O Vice-Presidente da Câmara
Jorge Ferreira Pato, Dr.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Desporto
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoDesporto
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação académica, mínima de licenciatura na área de Desporto
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-olb.pt/pages/1049 (Procedimentos em fase de candidaturas)
Contactos:
rh@cm-olb.pt
Data Publicitação:
2026-08-18
Data Limite:
2026-09-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE - Aviso (extrato) n.º 20299/2026/2, publicado na 2.ª serie do DRE n.º 157/2026, de 14/08/2026
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Aviso (extrato) n.º 20299/2026/2
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do n.º 4 do artigo 30.º,
do artigo 33.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o mapa de pessoal para o ano de 2026, torna-se
público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 30 de julho de 2026, se encontram abertos,
pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego
Público, os seguintes procedimentos concursais:
Proc. n.º 8/PCC/2026 — Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento
para ocupação futura de posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área
funcional de Desporto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;
Os procedimentos decorrem na plataforma disponibilizada para o efeito na página eletrónica do
Município de Oliveira do Bairro, em https://www.cm-olb.pt/pages/770 (Procedimentos em fase de candidatura),
sendo realizado exclusivamente por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
A publicitação integral dos procedimentos supra será efetuada na Bolsa de Emprego Público em
www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal, datada de 30 de julho de 2026