Caracterização do Posto de Trabalho:
JUNTA DE FREGUESIA DE PEDROSO
Aviso
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto
de trabalho não ocupado, com vista à constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado na carreira / categoria de assistente operacional – Motorista de
pesados de passageiros.
Joaquim António Dias Tavares, Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, ao abrigo
das competências conferidas pelos artigos 18º e 19º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de
12/09, na sua versão atual e nos termos do disposto no artigo 11.º nº 1 e nº 4 da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de Setembro, conjugado com os artigos 30º e 33 nº 2 da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação em vigor e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de
setembro, na sua versão atualizada, torna público que, por deliberação da Junta de
Freguesia de Pedroso, tomada em reunião do dia 11/12/2025, foi autorizada pelo prazo
de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República, a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de
relação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de
trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Pedroso,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Motorista de pesados de
passageiros.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo
à Lei nº 35/2014, de 20 de Junho na sua redação atualizada adiante designada por LTFP,
Decreto – Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022
de 09 de Setembro, adiante designada por Portaria, Decreto – Lei 29/2001, de 03 de
fevereiro, na sua atual redação, Regime Jurídico das Autarquias Locais (L. nº 75/2013 de
12 de Setembro) na sua redação vigente; Lei nº 73-A/2025 de 30 de Dezembro (aprovou
a LOE de 2026), na sua versão atual, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de Dezembro,
Código do Procedimento Administrativo (D.L. nº 4/2015 de 07 de Janeiro) na sua redação
atualizada; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho na sua versão atualizada,
D.L.84 – F/2022 de 31/12; .
2-Não existe reserva de recrutamento no órgão, nos termos do previsto no nº 3 do artigo
5º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
3- Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia de Pedroso, concelho de Vila Nova de
Gaia.
4- Caracterização do posto de trabalho/carreira/categoria: Assistente Operacional –
Motorista de pesados de passageiros (as constantes no Anexo II à LTFP – artigo 88º nº
2).
5- Descrição sumária das funções/atribuições/competências/atividades: conduzir
autocarros de transporte de passageiros segundo percursos pré – estabelecidos
respeitando as regras de condução, segurança, comodidade e pontualidade, preencher
e entregar diariamente ao responsável de serviço o boletim diário da viatura
mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido, tomar
providencias necessárias com vista à reparação do veículo em caso de avaria ou acidente,
assegurar o bom estado de funcionamento do veiculo e a sua limpeza, garantir o
conforto e a segurança dos passageiros, cumprir as normas de tempos de condução e
descanso, atuando com urbanidade e prestando apoio, especialmente a pessoas com
mobilidade reduzida.
Deve ainda prestar colaboração nas atividades organizadas pela Junta de Freguesia de
Pedroso e dar apoio logístico à realização de eventos da Junta de Freguesia de Pedroso.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de
funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho.
6-Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1ª posição,
nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente
operacional, a que corresponde a remuneração no valor de 934,99€, conforme previsto
no artigo 38º da LTFP.
7-Horário de trabalho: face à caraterização das funções a desempenhar, o período
normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total
de 35 horas semanais.
8- Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP).
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 24 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuidor de carta de condução com a categoria D + CAM (Certificado de Aptidão de
Motorista), sob pena de exclusão;
g) Cartão de Tacógrafo de motorista válido, sob pena de exclusão;
h) Certificado de Registo Criminal válido, sob pena de exclusão.
8.1- Requisitos específicos de admissão: Nível habilitacional exigido, de acordo com o
previsto nos artigos 34º da LTFP: Escolaridade obrigatória consoante a idade, ou de
curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional:
4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou
experiência profissional em funções similares ou equiparadas.
9- Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de
admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10- Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas
no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso no
Diário da República.
11 - Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia de Freguesia, de 30
de dezembro de 2025, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de
emprego público.
12 - Cessação do procedimento concursal: o procedimento concursal cessa nos termos
do artigo 27º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
13 - Requisitos de admissão da candidatura, conforme previsto nos artigos 17º e 35º
da LTFP: apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que
reúnam os requisitos legalmente exigidos e fixados na respetiva publicitação. A
verificação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos, conforme
previsto no artigo 14º da LTFP:
a) Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b) Na constituição do vínculo de emprego público, pelo empregador público. O
candidato deve reunir os requisitos referidos neste aviso até à data-limite de
apresentação da candidatura.
14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser dirigidas ao
Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso e enviadas por correio registado com aviso
de receção ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de
Freguesia nos termos do disposto no artº 104º e seguintes do CPA, durante as horas
normais de expediente: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na seguinte morada:
Junta de Freguesia de Pedroso, sita na Rua Paúl de Pedroso nº 22, 4415-340, Pedroso,
Vila Nova de Gaia, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço:
geral@jfpedroso.pt Serão excluídas todas as candidaturas que não forem efetuadas
através do preenchimento do formulário-tipo mencionado supra no presente aviso.
a) Identificação do procedimento concursal com indicação da carreira, categoria e
atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade,
número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os
previstos no artigo 17.º da LTFP; a identificação do vínculo de emprego público
detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão
ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de
formação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional que
possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso; os que lei especial preveja para
a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, quando
aplicável;
f) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de
incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir
que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas
diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos e informações
constantes da sua candidatura.
15- A validação da candidatura é feita por submissão do formulário-tipo que se encontra
disponibilizado para esse efeito no site da Junta de Freguesia de Pedroso:
www.jfpedroso.pt acompanhado do respetivo Curriculum Vitae e demais documentos
exigidos no procedimento, digitalizados em formato PDF, devendo o candidato guardar
o comprovativo do envio.
15.1-É admitida a apresentação da candidatura em suporte papel, efetuada nos termos
do previsto no artigo 13º nº 3 da Portaria e artigos 104.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo. Neste caso, também as candidaturas deverão ser
apresentadas no formulário-tipo de candidatura de utilização obrigatória, disponível na
Junta de Freguesia de Pedroso e no site da internet da Junta, através do seguinte
endereço www.jfpedroso.pt acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos
comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
15.2- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento
idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do
presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
15.3- Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar
os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio
eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, data de validade,
habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista
experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades
relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade
promotora, data de frequência e duração (em horas).
15.4- Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da
qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das
atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em
que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao
nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores
com contrato de trabalho em funções públicas);
15.5 – Fotocópia da Carta de Condução (frente e verso);
15.6- Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou
superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem
apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
15.7- Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por
considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
15.7.1- Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022
de 09 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com
deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da
legislação em vigor.
15.8- A não apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas
anteriores, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no
currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção.
15.9- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro
deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas
habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações
estrangeiras, devidamente traduzido e certificado, tal como previsto pela legislação
portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
15.10- Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os
documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva
tradução oficial devidamente certificada.
15.11- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre
a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das
suas declarações.
15.12- A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão
do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar
e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022,
de 9 de setembro.
16- Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura e endereço de
correio eletrónico: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de
Freguesia de Pedroso e enviadas por correio registado com aviso de receção ou
entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de Freguesia nos termos
do disposto no artº 104º e seguintes do CPA, durante as horas normais de expediente:
das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na seguinte morada: Junta de Freguesia de
Pedroso, sita na Rua Paúl de Pedroso nº 22, 4415-340, Pedroso, Vila Nova de Gaia, ou
por correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@jfpedroso.pt Serão excluídas
todas as candidaturas que não forem efetuadas através do preenchimento do
formulário-tipo mencionado supra no presente aviso.
17- Apresentação de documentos: O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos
para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados com a
instrução da candidatura ou ainda aquando da constituição do vínculo de emprego
público. A habilitação académica e profissional é comprovada pela cópia do respetivo
certificado de habilitações ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para
o efeito. Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que
procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo
júri ao respetivo serviço de recursos humanos e aquele entregues oficiosamente. Os
candidatos referidos no número anterior devem referir expressamente na candidatura
que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual. A não
apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos determina: A) a exclusão do candidato do procedimento, quando a
falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação; B) a
impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
O júri ou o empregador público, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a
requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para
apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não
apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência
do candidato.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a
situação descrita, a apresentação dos documentos originais comprovativos das suas
declarações.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis
nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 — Métodos de seleção e utilização faseada: nos termos do nº 1 do artigo 17º da
Portaria, conjugado com o nº 1 do artigo 36º da LTFP, serão aplicados os seguintes
métodos de seleção: Prova de Conhecimentos prática, Avaliação Psicológica e Entrevista
de Avaliação de Competências, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de
Competências.
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: método utilizado
para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no
recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente
antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade,
conforme o disposto nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 36º da LTFP.
b) Prova de Conhecimentos prática e teórica, Avaliação Psicológica e Entrevista de
Avaliação de Competências: método utilizado para os restantes candidatos.
18.1- Os candidatos referidos na alínea a), podem afastar a aplicação dos métodos de
seleção aplicáveis, devendo fazer expressamente essa opção, por escrito, no formulário
de candidatura, caso em que se submeterão aos mesmos métodos de seleção dos
candidatos abrangidos pela alínea b).
18.2 - A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do previsto no artigo
19º da Portaria, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos
candidatos. A aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é apenas efetuada
aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos
sucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação.
18.3 - Nos termos do nº 3 do artigo 21º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, a
aplicação e avaliação dos métodos de seleção, bem como todas as suas fases, assume
carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5
valores em cada método de seleção ou que tenham obtido um juízo de Não Apto no
método de seleção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, o que determina a sua
não convocação para o método seguinte.
A Prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP)- Visa avaliar os conhecimentos
académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as,
necessárias ao exercício da função.
A Prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP), será divida em duas partes distintas:
Prova de conhecimentos teórico (PCT) e Prova de conhecimentos prática (PCP).
18.3.1 - A prova de conhecimentos teórica (PCT), revestirá a forma escrita, incidirá sobre
questões de escolha múltipla de natureza genérica e específica, diretamente
relacionadas com a exigência da função, terá a duração de 60 minutos, com possibilidade
de consulta aos diplomas legais sem anotações /comentários simples e restante
bibliografia, podendo, para o efeito, os/as candidatos/as fazerem-se acompanhar dos
mesmos, não sendo autorizada a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros
equipamentos eletrónicos, designadamente calculadora, tablet ou computadores.
A prova de conhecimentos teórica (PCT) versará sobre os a legislação/ bibliografia a
seguir descritas:
Parte I - Conhecimentos Gerais:
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, artigos 17.º a 24.º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (mais mapa anexo à Lei), 122.º a
135.º;
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento
Administrativo, artigos 3.º a 13.º; 86.º a 88.º e 102.º a 134.º;
Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual – Sistema Integrado de
Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, artigos 55.º a 75.º;
Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho, artigos
237.º a 257.º;
Parte II - Conhecimentos Específicos:
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro (Código da Estrada);
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 (Regulamento de Sinalização do Trânsito);
Decreto-Lei n.º 169/2009 de 31 de julho (Estabelece as condições de instalação e
utilização dos tacógrafos, de acordo com a legislação comunitária);
Lei n.º 27/2010 de 30 de agosto (Define o regime sancionatório aplicável à violação das
normas sobre tacógrafos e tempos de condução/repouso).
18.3.2 - A Prova de conhecimentos prática (PCP), será de natureza prática, com duração
até 30 minutos e de realização individual.
Na Prova de conhecimentos prática (PCP) os candidatos irão efetuar um percurso num
veículo pesado de passageiros dentro da área geográfica do Município de Vila Nova de
Gaia.
A prova de conhecimentos prática (PCP), consistirá na condução de veículo pesado de
passageiros, englobando a inspeção visual ao veículo e identificar quais as verificações a
fazer antes de iniciar a condução de um veículo e exemplificar, conduzir e realizar
manobras técnicas em circuito controlado com veículo pesado de passageiros, condução
em via pública (urbana) e comportamento e atitude do/a candidato/a.
18.3.3 - A Classificação final da Prova de Conhecimentos, Teórico-Prática (PCTP),
resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PCTP = (PCT + 2PCP) / 3
em que:
PCTP = Prova de Conhecimentos Teórico-Prática
PCT = Prova Conhecimentos Teórica
PCP = Prova Conhecimentos Prática
Os/as candidatos/as que compareçam às Provas de Conhecimentos Teórico-Prática com
atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos
de realizar o método de seleção.
A valoração será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada
até às centésimas, tendo com parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da
tarefa, qualidade de realização da tarefa, celeridade na execução e grau de
conhecimentos técnicos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis
classificativos de ELEVADO, BOM, SUFICIENTE, REDUZIDO E INSUFICIENTE, aos quais
correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme
ficha anexa à Ata nº 1. A classificação obtida será através da média aritmética simples.
18.4 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - visa avaliar aptidões, características de
personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto
pela aplicação de vários instrumentos / técnicas de avaliação psicológica. Por cada
candidato submetido a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a
indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas
e resultado final obtido, expresso em Apto e Não Apto, em conformidade com a alínea
b) do nº 4 do artigo 21º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. Ainda, que seja da
competência do júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da
sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o nº 1
do artigo 9º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro atendendo a que nenhum dos seus
elementos possui habilitações e competências para aplicação do método de avaliação
psicológica, deliberaram solicitar ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia que fosse
diligenciado pedido de nomeação de técnico credenciado em psicologia, para aplicação
desta parte do procedimento, ao abrigo do nº 3 do artigo 9º e dos nºs 2 e nº 3 do artigo
17º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
18.5 - AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos,
ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo
curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através
da média aritmética simples ou ponderação das classificações dos elementos a avaliar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
centésimas.
Em que:
HA – habilitação académica, avalia a titularidade do grau académico ou a equiparação
legalmente reconhecida - (25%);
FP – formação profissional, ponderam-se as ações de formação e de aperfeiçoamento
profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício
da função – (25%);
EP – experiência profissional, em que se avalia o exercício de atividades inerentes ao
posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas – (40%);
AD - avaliação do desempenho, em função da avaliação de desempenho do candidato
do biénio anterior à data da apresentação da candidatura – (10%);
18.6 – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - visa obter informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será
elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões
diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou
ausência dos comportamentos em análise.
As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido, bem
como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
Responsabilidade e compromisso com o serviço (A), em que se avalia a capacidade para
integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objetivos do
serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente – competência ponderada a 25%.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objetivos
do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho,
lhe são colocadas;
2. Em regra, responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais;
3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço,
nomeadamente, horários de trabalho e reuniões;
4. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras
jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
Trabalho de Equipa e Cooperação (B), em que se avalia a capacidade para se integrar em
equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação
ativa – competência ponderada a 25%. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes
indicadores comportamentais:
1. Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu
contexto habitual de trabalho;
2. Tem habitualmente um papel ativo e cooperante nas equipas e grupos de
trabalho em que participa;
3. Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os
apoiar quando solicitado;
4. Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de
trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
Adaptação e Melhoria Contínua (C), em que se avalia a capacidade de se ajustar à
mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e
atuação técnica - competência ponderada a 25%. Traduz-se, nomeadamente, nos
seguintes indicadores comportamentais:
1. Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos
profissionais, mantendo um desempenho eficiente;
2. Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e
desenvolvimento profissional;
3. Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de
desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
4. Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações de
formação de reconhecido interesse para o serviço.
Organização e Método de trabalho (D), em que se avalia a capacidade para organizar as
suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica – competência ponderada a
25%. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas;
2. Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução
do trabalho;
3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com
esses critérios;
4. Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e
materiais que utiliza limpos e arrumados.
Este método de seleção é pontuado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,
Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20 valores (para candidato/as que evidenciem 4 indicadores
comportamentais da competência); 16 valores (para candidatos/as que evidenciem 3
indicadores comportamentais da competência); 12 valores (para candidatos/as que
evidenciem 2 indicadores comportamentais da competência); 8 valores (para
candidatos/as que evidenciem 1 indicadores comportamentais da competência) e 4
valores (para candidatos/as que não evidenciem indicadores comportamentais da
competência).
EAC = (A*25%+B*25%+C*25%+D*25%).
18.7 - Duração da Entrevista Avaliação de Competências: 30 minutos.
19- Ordenação Final: A ordenação final resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada
e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de
seleção aplicados:
OF = (70%PC) + (30%EAC) OU OF= (60% AC) + (40%EAC)
Sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
20 - A Lista de Ordenação Final dos Candidatos, após homologação, será afixada em local
visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Pedroso bem como no site
desta entidade www.jfpedroso.pt sendo ainda publicada no Diário da República, 2.ª
série.
21- PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º
233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação
e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da
Internet da Junta de Freguesia em www.jfpedroso.pt
22- CRITÉRIOS DE DESEMPATE/CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL: Em
situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º
233/2022, de 09 de setembro.
23- Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do
método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
24- Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados para a realização da
Audiência Prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25- A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior,
é unitária e será elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método
de seleção.
26- PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS: A publicitação dos resultados obtidos em cada
método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua
Paúl de Pedroso, nº 22, 4415-340, Pedroso, Vila Nova de Gaia e disponibilizada na sua
página eletrónica www.jfpedroso.pt nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022,
de 09 de setembro.
Depois de homologada é publicada, nos termos do nº 4, do artigo 25º, da Portaria nº
233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual e afixada em local visível e público
das instalações da Junta de Freguesia de Pedroso e na sua página eletrónica em
www.jfpedroso.pt para efeitos de audiência prévia dos interessados.
27- QUOTA DE EMPREGO: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, para o preenchimento de lugar posto a concurso, um
candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou
superior a 60%, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma e para efeitos de
admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso
de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação /expressão a utilizar no processo de seleção, conforme artigo 25.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os candidatos, incluindo os que tenham
sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato
de homologação da Lista de Ordenação Final.
28- NOTIFICAÇÕES AOS CANDIDATOS: As notificações dos/as candidatos/as serão
efetuadas via correio eletrónico nos termos do artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09
de setembro e do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Nos casos em
que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deve
recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do
Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício do direito de
participação dos interessados, após a receção da notificação, os/as candidatos/as
podem exercer esse direito, no período e pela forma aí indicados.
29- Composição do Júri: nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de
09 de setembro: Presidente – Joaquim António Dias Tavares, Presidente da Junta de
Freguesia de Pedroso; 1.º Vogal efetivo – Filipe da Silva Lopes, Tesoureiro da Junta de
Freguesia de Pedroso; 2.º Vogal efetivo –– Joaquim António Ferreira Pinheiro,
Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de Pedroso; 1.º Vogal suplente – Rosa
Susana Costa França, Secretária da Junta de Freguesia de Pedroso; 2.º Vogal suplente –
Tiago Henrique Faria, Vogal da Junta de Freguesia de Pedroso.
Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas
faltas ou impedimentos.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de
prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito dos procedimentos
concursais, no âmbito das suas competências.
30- Publicidade: Nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 60º, da Lei nº
75-B/2020, de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019 de 09 de
setembro, o presente aviso será publicado no Diário da República por extrato, acessível
na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta de
Freguesia em www.jfpedroso.pt para consulta a partir da data da publicação na BEP.
31- Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A Junta de Freguesia de Pedroso,
informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são
necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais
referidos no presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e
15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento e conservação desses
dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. O
tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de
proteção de dados pessoais, nomeadamente as disposições constantes no Regulamento
(UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Pedroso,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes
da legislação em vigor.
12 de agosto de 2026 – O Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso – Joaquim
António Dias Tavares.