Código da Oferta:
OE202608/0568
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Torres Vedras
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Projeto e Espaço Público (DPEP), constantes nos artigos 13.º e 103.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos;
o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais;
r) Dirigir, coordenar e orientar a atividade da divisão;
s) Elaborar programas, estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a edifícios e equipamentos municipais ou espaços públicos, bem como prestar assistência técnica às obras, no âmbito da coordenação ou autoria dos projetos desenvolvidos pela divisão;
t) Assegurar a articulação dos projetos desenvolvidos pela divisão ou externamente, garantindo a sua coordenação com os projetos de especialidades;
u) Colaborar na instrução dos programas de concurso e cadernos de encargos relativos aos concursos de empreitada;
v) Elaborar estimativas de custo de obra sobre intervenções diversas, necessárias para a tomada de decisão;
w) Prestar apoio técnico interno a processos cujos projetos de arquitetura sejam assegurados externamente, nomeadamente através do apoio à elaboração de cadernos de encargos e análise de propostas;
x) Promover ou prestar apoio a iniciativas que visem a melhoria da qualidade técnica e estética dos projetos de arquitetura desenvolvidos para o concelho, nomeadamente através da divulgação de boas práticas e a participação em eventos e júris de prémios ou concursos;
y) Elaborar estudos urbanísticos que concretizam as opções de planeamento constantes dos instrumentos de gestão territorial;
z) Elaborar estudos e projetos urbanos de requalificação de ruas, praças e largos, nomeadamente no âmbito de programas ou estratégias integradas de requalificação urbana, contribuindo para a valorização ambiental e paisagística de espaços e corredores verdes urbanos;
aa) Elaborar estudos e projetos de melhoria das condições de mobilidade suave em meio urbano contribuindo para a acessibilidade de todas as pessoas a edifícios e espaços públicos.
Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública. A Avaliação Curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, para qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo. A Entrevista Pública, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/das candidatos/as para o exercício do cargo.
Composição do Júri:
Nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal, de 09 de junho de 2026, foi designado o seguinte júri:
Presidente – César Fernando Agostinho Ribeiro Deus, chefe da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Torres Vedras; 1.º Vogal Efetivo – Carlos Fernando Costa Figueiredo, chefe da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial da Câmara Municipal de Torres Vedras; 2.ª Vogal Efetiva – Maria João Martins Correia Pinto, chefe da Divisão de Contratação Pública da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR,2.ª série, n.º157, de 14 de agosto, Aviso n.º 20305/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 17/08
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas por submissão do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
O formulário disponibilizado contém os campos necessários para inserção dos dados e carregamento dos documentos comprovativos necessários à análise de admissão ao procedimento e à avaliação das candidaturas, bem como um campo para carregamento de outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.