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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202608/0533
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Torres Vedras
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Intervenção Social (DIS), constantes nos artigos 13.º e 105.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos;
o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais;
r) Planear, coordenar e implementar as políticas municipais de ação social, assegurando a gestão integrada de respostas sociais e a articulação com instrumentos de diagnóstico social e planeamento;
s) Assegurar o atendimento e acompanhamento social através de uma metodologia de atendimento integrado, visando a autonomia e a capacitação dos cidadãos, recorrendo às respostas existentes no município e/ou em articulação com entidades parceiras, com vista à resolução de situações de carência socioeconómica e risco social;
t) Coordenar a atuação do Núcleo Local de Inserção, assegurando a negociação, implementação e avaliação dos acordos de inserção das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção, em articulação com as entidades parceiras;
u) Implementar as políticas de promoção do acesso à habitação digna por cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, através da gestão social de programas municipais de apoio ao arrendamento e outros incentivos à reabilitação habitacional;
v) Assegurar a gestão social e o acompanhamento psicossocial contínuo dos agregados familiares beneficiários de programas habitacionais, promovendo a sua integração comunitária e a mediação de conflitos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão do edificado;
w) Desenvolver projetos de intervenção comunitária que promovam a coesão social, a convivência coletiva e a preservação do habitat em contextos habitacionais públicos e áreas de vulnerabilidade;
x) Desenvolver a intervenção psicológica no contexto de equipas multidisciplinares, garantindo o suporte técnico especializado em complementaridade com a intervenção social para a abordagem a problemáticas psicossociais complexas;
y) Promover a integração profissional e a empregabilidade através de serviços de orientação vocacional, apoio na procura ativa de emprego e encaminhamento para medidas de qualificação e formação profissional, em articulação com as entidades do setor;
z) Promover, desenvolver e apoiar programas e medidas de proteção e integração socioeconómica dirigidos a grupos em situação de especial vulnerabilidade, risco ou exclusão social;
aa) Diagnosticar e intervir em situações de emergência social e exclusão severa, em estreita articulação com atores locais ou nacionais, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e a ativação célere de respostas adequadas à vulnerabilidade identificada.

Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública. A Avaliação Curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, para qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo. A Entrevista Pública, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/das candidatos/as para o exercício do cargo.
Composição do Júri:
Nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal, de 09 de junho de 2026, foi designado o seguinte júri:

Presidente – Rodrigo Antolin Cunha Ramalho, diretor do Departamento do Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Torres Vedras; 1.ª Vogal Efetiva – Marta Cristina Bernardes de Oliveira Alves Rodrigues, diretora do Departamento do Ambiente, Sustentabilidade e Segurança da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição; 2.ª Vogal Efetiva – Maria João Martins Correia Pinto, chefe da Divisão de Contratação Pública da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Vedras1Av. 5 de OutubroTorres Vedras2560270 TORRES VEDRASLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR,2.ª série, n.º156, de 13 de agosto, Aviso n.º 20197/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 14/08

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-tvedras.pt/
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas por submissão do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

O formulário disponibilizado contém os campos necessários para inserção dos dados e carregamento dos documentos comprovativos necessários à análise de admissão ao procedimento e à avaliação das candidaturas, bem como um campo para carregamento de outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
Contacto:
261310441
Data de Publicitação:
2026-08-14
Data Limite:
2026-08-28
Observações Gerais:
Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Intervenção Social.