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Código da Oferta:
OE202608/0532
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
12 meses
Existe possibilidade de renovação:
Sim
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
1.713,31 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, dos Serviços Económico-Financeiros:
a) Preparação, tratamento e lançamento de documentos contabilísticos de forma autónoma (receita e despesa);
b) Apoiar na planificação, organização e supervisão dos sistemas de informação contabilística;
c) Analisar os centros de controlo orçamental;
d) Elaboração de Reconciliações Financeiras;
e) Análise de saldos do balancete e outros mapas financeiros.
f) Elaborar análises, relatórios e parecer técnicos na área financeira;
g) Prestar apoio em reclamações junto das entidades fiscais ou financeiras;
h) Acompanhamento em auditorias internas e externas;
i) Arquivo documental;
j) Apoiar a coordenação e articulação entre as diferentes unidades do departamento;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam acometidas pela direção do Serviço Económico-financeiros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto1Rua do Campo Alegre, s/n.ºPorto4169007 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área da Contabilidade ou na área de Auditoria
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, A TERMO CERTO, PARA OS SERVIÇOS ECONÓMICO-FINANCEIROS | Ref.ª TEG-FCUP-26-13

Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código de Trabalho, para os Serviços Económico-Financeiros (SEF), da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A remuneração será enquadrada no nível remuneratório 16A (1.713,31 €) da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição.

1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão:
a) Habilitações literárias: Licenciatura na área da Contabilidade ou na área de Auditoria. *1

*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação.

2. Condições de preferência:
a) Formação académica pós-graduada na área de Contabilidade ou na área de Auditoria;
b) Experiência profissional, mínimo de 5 anos, na classificação e registo contabilístico de documentos;
c) Experiência em funções que exijam o conhecimento da legislação do Ensino Superior;
d) Experiência na preparação, validação e conferência de ficheiros destinados ao cumprimento de obrigações fiscais;
e) Experiência profissional em acompanhamento de auditorias internas e externas;
f) Conhecimento das regras e dos processos de gestão orçamental e financeira, decorrentes de formação académica, formação profissional ou experiência profissional;
g) Domínio de ferramentas informáticas de gestão financeira e contabilidade (ERP Primavera, Excel avançado);
h) Domínio da língua inglesa escrita e falada, a mencionar obrigatoriamente na Carta de Apresentação e Motivação;
i) Elevado sentido de organização e de planeamento;
j) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores;
k) Capacidade de trabalho individual e em equipa;
l) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade;
m) Disponibilidade imediata.

3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, dos Serviços Económico-Financeiros:
a) Preparação, tratamento e lançamento de documentos contabilísticos de forma autónoma (receita e despesa);
b) Apoiar na planificação, organização e supervisão dos sistemas de informação contabilística;
c) Analisar os centros de controlo orçamental;
d) Elaboração de Reconciliações Financeiras;
e) Análise de saldos do balancete e outros mapas financeiros.
f) Elaborar análises, relatórios e parecer técnicos na área financeira;
g) Prestar apoio em reclamações junto das entidades fiscais ou financeiras;
h) Acompanhamento em auditorias internas e externas;
i) Arquivo documental;
j) Apoiar a coordenação e articulação entre as diferentes unidades do departamento;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam acometidas pela direção do Serviço Económico-financeiros.

4. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação final do candidato será expressa através de uma pontuação numa escala inteira de 0 a 100 pontos, com base nos métodos de seleção e critérios de avaliação a seguir descritos.

4.1. Serão métodos de seleção deste concurso:
A. Avaliação Curricular (AC);
B. Entrevista Profissional (EP), de carácter obrigatório, será realizada aos candidatos melhor classificados na avaliação curricular, que tenham obtido na AC o mínimo de 60 (em 100) pontos, até ao máximo de 5 candidatos.

4.2. Serão critérios de avaliação:
A. Avaliação Curricular (70%):
a) Habilitações literárias (HL) - formação graduada ou pós-graduada, conferente ou não conferente de grau - (20%);
b) Formação (F) - outra formação académica ou profissional relevante, (comprovada por certificado), de acordo com as condições de preferência indicadas nas alíneas a) a e) do ponto 2 do edital - (20%);
c) Experiência Profissional (EXP) – experiência profissional relevante para as funções a desempenhar, englobando as alíneas a) a h) do ponto 2 do edital – (35%);
d) Conhecimentos de informática (INF), em que se apreciarão os conhecimentos informáticos adquiridos e relevantes para as funções a desempenhar – (15%);
e) Carta de motivação (CM), em que se avaliará a motivação para o exercício de funções do lugar a concurso e a capacidade de expressão escrita em língua portuguesa - (10%).

B. Entrevista profissional (EP) - (30%):
a) Sentido crítico - Capacidade de análise, discernimento e apresentação de medidas - (25%);
b) Motivação para o exercício da função - (20%);
c) Conhecimentos específicos para a função e polivalência funcional (conhecimentos relevantes adquiridos e facilidade de adaptação a contextos funcionais diversificados e exigentes) – (40%);
d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português e inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (15%).

A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.

4.3. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos entrevistados será efetuada de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional (EP), com a seguinte ponderação:

CF = 0,7 x AC + 0,3 x EP

A Comissão de Seleção entende que o candidato a recrutar terá de ter uma classificação final mínima de 65 pontos.

5. Constituição da Comissão de Seleção:
Presidente Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos
1.ª Vogal efetivo Lucinda Maria de Carvalho Lima
2.ª Vogal efetivo Carla Filipa Vicente Jorge
3.ª Vogal efetivo Amélia Rosa Fernandes Domingues
4.ª Vogal efetivo Maria Idalina Dias Ferreira

Vogais suplentes
1.º Vogal suplente Miguel Tavares Coimbra
2.ª Vogal suplente Maria de Fátima Touças dos Santos

O Presidente da comissão é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, e os vogais efetivos, pelos vogais suplentes.

6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-13). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”.

6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-13), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.

6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 10 dias úteis de 17/08/2026 a 28/08/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções por cada experiência profissional e coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas;
b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital;
c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções;
d) Certificados de formação profissional e/ou pós-graduada;
e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória.

7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alíneas a) a c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito determina a sua exclusão.

8. Notificações e audiência dos candidatos:
a) As notificações são efetuadas por correio eletrónico;
b) As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), contados a partir do dia imediato ao da notificação (em caso de ausência de resposta, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio, segundo o artigo 113º do CPA);
c) Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.

9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados.

Universidade do Porto, 14 de agosto de 2026

A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS

Prof.ª Doutora Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos
Envio de candidaturas para:
https://app.apply.up.pt/
Contactos:
recrutamento@fc.up.pt
Data Publicitação:
2026-08-14
Data Limite:
2026-08-28