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Código da Oferta:
OE202608/0518
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
De acordo com o ponto 5 do aviso, sendo a posição de referência 1499,15,1ª Posição, Nível 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico superior (Animação Cultural e Educação Comunitária).Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Conceber, planear, executar e avaliar projetos, programas e planos de intervenção socioeducativa e de animação sociocultural, designadamente nos domínios da coesão social, da integração comunitária e da participação cidadã; Promover e dinamizar práticas e atividades de caráter sociocultural, educativo, lúdico e intergeracional, orientadas para o reforço da autonomia individual, da cidadania ativa, da convivência democrática e do sentimento de pertença à comunidade; Dinamizar processos participativos junto dos cidadãos, designadamente através da organização de encontros comunitários, oficinas participativas e iniciativas de auscultação e diagnóstico local; Coordenar e monitorizar projetos de intervenção comunitária, assegurando o apoio técnico e a orientação a mediadores municipais, facilitadores culturais e outros agentes locais; Elaborar relatórios técnicos, mapeamentos sociais, indicadores de impacto e demais instrumentos de monitorização que sustentem a avaliação contínua das atividades e fundamentem propostas de melhoria; Estabelecer e consolidar parcerias e redes de colaboração com instituições locais, associações e serviços públicos, visando a otimização de recursos e a eficácia das respostas sociais no território.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Marco de Canaveses1Largo Sacadura CabralMarco de Canaveses4630219 MARCO DE CANAVESESPorto Marco de Canaveses
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnicos Superiores, para futura constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

Torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, de 14 de julho de 2026, que aprova a abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a carreira e categoria de Técnico Superior(Animação Cultural e Educação Comunitária e Serviço Social) e meu despacho de 28 de julho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimento concursal comum para a contratação de trabalhadores para a ocupação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a Termo Resolutivo Incerto ao abrigo da alínea i)do nº 1, do art.º 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) para a Divisão de Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico:
Refª 09/26) – 1 Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária);
1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego público
2 - Local de trabalho: área do Concelho do Marco de Canaveses.
3 - Caraterização dos postos de trabalho:
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Refª 09/2026 - Técnico superior (Animação Cultural e Educação Comunitária). As tarefas a desempenhar são designadamente:
a) Conceber, planear, executar e avaliar projetos, programas e planos de intervenção socioeducativa e de animação sociocultural, designadamente nos domínios da coesão social, da integração comunitária e da participação cidadã;
b) Promover e dinamizar práticas e atividades de caráter sociocultural, educativo, lúdico e intergeracional, orientadas para o reforço da autonomia individual, da cidadania ativa, da convivência democrática e do sentimento de pertença à comunidade;
c) Dinamizar processos participativos junto dos cidadãos, designadamente através da organização de encontros comunitários, oficinas participativas e iniciativas de auscultação e diagnóstico local;
d) Coordenar e monitorizar projetos de intervenção comunitária, assegurando o apoio técnico e a orientação a mediadores municipais, facilitadores culturais e outros agentes locais;
e) Elaborar relatórios técnicos, mapeamentos sociais, indicadores de impacto e demais instrumentos de monitorização que sustentem a avaliação contínua das atividades e fundamentem propostas de melhoria;
f) Estabelecer e consolidar parcerias e redes de colaboração com instituições locais, associações e serviços públicos, visando a otimização de recursos e a eficácia das respostas sociais no território.
4 – Duração dos Contratos: os contratos terão início na data estipulada no respetivo contrato com termo no final do prazo de execução da candidatura.
5 - Posição Remuneratória: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 1499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, base remuneratória na Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e respetivas atualizações.
Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão:
6.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 – Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
7.2 – Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do referido artigo.
7.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/2005, de 16 de março:
Refª 09/26) – Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária (CNAEF – 762 - Trabalho Social e Orientação)
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas:
a) Currículo atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas.
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura;
8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação.
8.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
8.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se referem as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9 – Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, assim como com o Despacho de abertura do concurso exarado pela Presidente da Câmara em 28 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
9.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais:
a) Habilitações académicas (HA), em que se avaliará a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida.
b) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
c) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
9.3.1 - A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + 2EP) / 4
Em que:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitações Académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
9.2.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
9.2.1.1 – A – Orientação para o serviço Público: Visa Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
9.2.1.2 – B – Orientação para a Colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
2. Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
3. Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
9.2.1.3 – C Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis;
2. Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades;
3. Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
9.2.1.4 - D - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
2. Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
3. 3. Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.

9.2.2 - O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
- O/A candidato/a evidencia os 3 indicadores comportamentais da competência - 20 valores;
- O/A candidato/a evidencia 2 indicadores comportamentais da competência - 16 valores;
- O/A candidato/a evidencia 1 indicador comportamental da competência - 12 valores;
- O/A candidato/a não evidencia indicadores comportamentais da competência - 8 valores;

EAC = (A+B+C+D) / 4
9.2.3 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos.
10 - Ordenação Final (OF):
10.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (70 AC + 30 EAC) /100
Em que,
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 – Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que se encontram publicitadas na página eletrónica do Município, através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.
12 – Notificação dos candidatos - A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6º, da Portaria (correio eletrónio da plataforma de recrutamento).
13 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos após a receção de notificação no seu e-mail, podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito. Na notificação rececionada constará uma hiperligação através da qual se podem pronunciar.
14 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município do Marco de Canaveses, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
14.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria.
15 – Critérios de ordenação preferencial:
15.1 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
15.1.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Organização, Planeamento e Gestão de Projetos”;
2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para o Serviço Público”;
3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Orientação para a colaboração”.

16 – Composição do Júri:
Presidente – Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Chefe de Divisão de Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Economico.
Vogais Efetivos:
1.ª vogal – Emília Maria Ferreira de Sousa, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal – Cristina Isabel do Couto Nunes Pereira, Técnica Superior, Divisão de Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Economico.
Vogais Suplentes:
1.ª vogal – Manuel Altino de Barros Ribeiro, Técnico Superior, Divisão de Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Economico.
2.ª vogal –Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

17 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal (reserva de recrutamento interna).
18 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª Série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
21 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisAnimação Cultural e Educação Comunitária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt.
Contactos:
255538800
Data Publicitação:
2026-08-14
Data Limite:
2026-08-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso(extrato)nº 20294/2026/2,Diário da República Nº 157, de 14 de agosto de 2026.
Descrição do Procedimento:
Aviso(extrato)nº 20294/2026/2 Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho a termo resolutivo incerto da carreira e categoria de Técnico Superior. 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 14 de julho de 2026 e despacho da Senhora Presidente da Câmara de 28 de julho de 2026, retificado a 5 de agosto de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i)do n.º 1, do artigo 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a Divisão de Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Refª 09/26) - 1 Técnico Superior (Animação Cultural e Educação Comunitária); 2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Refª 09/26) - Conceber, planear, executar e avaliar projetos, programas e planos de intervenção socioeducativa e de animação sociocultural, designadamente nos domínios da coesão social, da integração comunitária e da participação cidadã; Promover e dinamizar práticas e atividades de caráter sociocultural, educativo, lúdico e intergeracional, orientadas para o reforço da autonomia individual, da cidadania ativa, da convivência democrática e do sentimento de pertença à comunidade; dinamizar processos participativos junto dos cidadãos, designadamente através da organização de encontros comunitários, oficinas participativas e iniciativas de auscultação e diagnóstico local; Coordenar e monitorizar projetos de intervenção comunitária, assegurando o apoio técnico e a orientação a mediadores municipais, facilitadores culturais e outros agentes locais; Elaborar relatórios técnicos, mapeamentos sociais, indicadores de impacto e demais instrumentos de monitorização que sustentem a avaliação contínua das atividades e fundamentem propostas de melhoria; Estabelecer e consolidar parcerias e redes de colaboração com instituições locais, associações e serviços públicos, visando a otimização de recursos e a eficácia das respostas sociais no território.3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Refª 09/26) - Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária (CNAEF - 762 - Trabalho Social e Orientação);4 - A publicitação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt. - O Vice Presidente da Câmara Municipal, Nuno Pinto.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 14 de julho de 2026 e despachos de 28 de julho retificado a de 5 de agosto.