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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202608/0498
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Orgão/Serviço:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Qualquer
Área de Actuação:
DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO, correspondente a cargo de direção superior do 1.º grau, previsto no artigo 2.º do Anexo I ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria (ROSM), publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025
Remuneração:
4184,17 EUR
Suplemento Mensal:
871,80 EUR
Conteúdo Funcional:
As previstas no artigo 2.º, do Anexo I ao ROSM, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025, sem prejuízo das previstas na legislação aplicável em vigor.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão.
Perfil:
Licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, com ou sem vínculo à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação
Composição do Júri:
O júri do procedimento concursal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 27/04/2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 20/04/2026, de acordo com o artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto terá a seguinte composição:
Presidente do júri: Jorge Manuel Guieiro Pereira Isidoro – Professor do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;
Vogais efetivos: Helena Maria Coelho Rocha Terreiro Galha Silva Bártolo – Professora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; e Nuno Eduardo da Cruz Simões – Professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Vogal suplente: Tiago André Abreu, Professor do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria1Rua da Cooperativa, 2Leiria2410256 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Os constantes do n.º 3 do artigo 5.º da lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 155, de 12-08-2026 (Aviso Extrato n.º 20066/2026/2)

Apresentação de Candidaturas

Local:
recrutamento@smas-leiria.pt
Formalização da Candidatura:
A Formalização das candidaturas deve ser efetuada mediante preenchimento de formulário evolutivo disponível em: https://smas-leiria.pt/recrutamento/.
Podem ser igualmente formalizadas a partir do preenchimento de formulário tipo disponível em: https://smas-leiria.pt/recrutamento/. Este formulário deve ser enviado, devidamente assinado, para o e-mail: recrutamento@smas-leiria.pt, nele devendo constar, identificação completa, residência, cargo a que se candidata, bem como o código da oferta de emprego na BEP ou a referência da publicação em Diário da República, incluindo ainda as habilitações literárias e a indicação das funções, cargo, carreira ou categoria e serviço/organismo onde o candidato se encontra provido. O email deve conter, sob pena de exclusão, um ficheiro em formato PDF por cada um dos documentos abaixo indicados, anexando todos os comprovativos exigidos:
• Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, designadamente em cargos Dirigentes da Administração Pública ou noutros cargos de Direção;
• Declarações comprovativas da experiência profissional referida no ponto anterior;
• Cópia de certificados de Ações de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas, com referência à sua duração, com relevo para a área do cargo que se candidata;
• Cópia de certificados de formação académica complementar (pós-graduações; mestrados, etc);
• Cópia de certificados de Cursos de Formação Específica para Alta Direção (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP), ou outros;
• Cópia do certificado de habilitações literárias;
• Comprovativos de Comunicações Públicas realizadas (ações de formação ou aulas lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; etc.);
• Declaração, no formulário de candidatura, de aceitação da carta de Missão, disponível em https://smas-leiria.pt/recrutamento/;
• Declaração, no formulário de candidatura, de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo colocado a concurso.
Contacto:
244817300
Data de Publicitação:
2026-08-13
Data Limite:
2026-08-26
Observações Gerais:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE 1.º GRAU -
DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO
1. Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação, faz-se público que, por deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria e da Câmara Municipal de Leiria, tomadas em reunião de 20 de março de 2026 e 20 de abril de 2026, respetivamente, e da Assembleia Municipal de Leiria, tomada em sessão de 27 de abril de 2026, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de DIREÇÃO DELEGADA DE ADMINISTRAÇÃO, correspondente a cargo de direção superior do 1.º grau, previsto no artigo 2.º do Anexo I ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria (ROSM), publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025, conforme quadro infra:
Cargo: Direção Delegada de Administração
Competências: As previstas no artigo 2.º, do Anexo I ao ROSM, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2025, sob o Despacho n.º 15226/2025, sem prejuízo das previstas na legislação aplicável em vigor.
Requisitos formais de provimento e perfil exigidos: Licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, com ou sem vínculo à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções;
• Titularidade de Licenciatura, preferencialmente numa das seguintes áreas: Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão.
Júri: O júri do procedimento concursal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 27/04/2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 20/04/2026, de acordo com o artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto terá a seguinte composição:
Presidente do júri: Jorge Manuel Guieiro Pereira Isidoro – Professor do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;
Vogais efetivos: Helena Maria Coelho Rocha Terreiro Galha Silva Bártolo – Professora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; e Nuno Eduardo da Cruz Simões – Professor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Vogal suplente: Tiago André Abreu, Professor do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
Remuneração: 4.184,17€
Suplemento mensal: 871,80€
Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação.
2 - A Formalização das candidaturas deve ser efetuada mediante preenchimento de formulário evolutivo disponível em: https://smas-leiria.pt/recrutamento/.
Podem ser igualmente formalizadas a partir do preenchimento de formulário tipo disponível em: https://smas-leiria.pt/recrutamento/. Este formulário deve ser enviado, devidamente assinado, para o e-mail: recrutamento@smas-leiria.pt, nele devendo constar, identificação completa, residência, cargo a que se candidata, bem como o código da oferta de emprego na BEP ou a referência da publicação em Diário da República, incluindo ainda as habilitações literárias e a indicação das funções, cargo, carreira ou categoria e serviço/organismo onde o candidato se encontra provido. O email deve conter, sob pena de exclusão, um ficheiro em formato PDF por cada um dos documentos abaixo indicados, anexando todos os comprovativos exigidos:
• Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, designadamente em cargos Dirigentes da Administração Pública ou noutros cargos de Direção;
• Declarações comprovativas da experiência profissional referida no ponto anterior;
• Cópia de certificados de Ações de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas, com referência à sua duração, com relevo para a área do cargo que se candidata;
• Cópia de certificados de formação académica complementar (pós-graduações; mestrados, etc);
• Cópia de certificados de Cursos de Formação Específica para Alta Direção (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP), ou outros;
• Cópia do certificado de habilitações literárias;
• Comprovativos de Comunicações Públicas realizadas (ações de formação ou aulas lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; etc.);
• Declaração, no formulário de candidatura, de aceitação da carta de Missão, disponível em https://smas-leiria.pt/recrutamento/;
• Declaração, no formulário de candidatura, de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo colocado a concurso.
2.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
2.2 - A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura.
3 – PERFIL DE COMPETÊNCIAS EXIGÍVEIS AOS CANDIDATOS AO CARGO
3.1 – Quanto às competências exigíveis aos candidatos:
• Orientação Estratégica; Orientação para resultados; Capacidade de Comunicação e Persuasão (ao nível de representação institucional); Capacidades de Liderança; Capacidades de Gestão da Mudança e Inovação; Orientação para o cidadão e serviço público; Colaboração e Gestão de Recursos Humanos; Capacidade de Motivação; Experiência Profissional.
3.2 – Quanto à Experiência Profissional prévia:
• Experiência Profissional de pelo menos 6 anos em áreas relevantes para o cargo a prover ou relacionadas com a Administração Pública, seja em cargos dirigentes ou de gestão na Administração Pública, seja em cargos de direção fora da Administração Pública.
4 – Quanto aos Métodos de seleção:
4.1 – Aos candidatos que reúnam os requisitos de perfil e formais exigidos, serão aplicados os métodos de seleção de Avaliação Curricular (AC) e de Entrevista de Avaliação (EA).
4.2 – Os métodos de seleção serão implementados consecutivamente, em momentos diferentes, ocorrendo em primeiro lugar a AC a todos os candidatos habilitados (não excluídos após a análise de candidaturas) e, posteriormente, a EA aos candidatos que obtiverem uma nota igual ou superior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, sem prejuízo do disposto no ponto 4.5.2. do presente aviso.
4.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
4.4 – Avaliação Curricular
4.4.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o cargo a ocupar.
4.4.2 – Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes elementos: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional em Cargos Dirigentes (EP); Formação Específica (FE) e Comunicação Pública (CP).
4.4.3 – A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HA + (FP) + (EP x 3) + (FE)+(CP)]
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Em que:
4.4.3.1 - HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento numa das seguintes áreas: Administração Autárquica, Engenharia Civil, Administração Pública, Economia ou Gestão. Será classificada nos termos seguintes:
• Licenciatura em área de formação diferente da requerida (Bolonha ou Pós Bolonha) – 10 valores
• Licenciatura numa das áreas de formação pretendidas (Bolonha) – 14 valores;
• Licenciatura numa das áreas de formação pretendidas (Pré-Bolonha) ou Mestrado (pós Bolonha) – 16 valores;
• Mestrado (pré Bolonha) com relevância para as funções a executar – 18 valores;
• Doutoramento com relevância para as funções a executar – 20 valores.
4.4.3.1.1 - Por cada Pós-Graduação ou Curso de Especialização Tecnológica (CET) com relevância para a área do procedimento concursal acresce 1 valor, não podendo a classificação final exceder 20 valores.
4.4.3.2 - FP = Formação Profissional – Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal (conforme tipologia constante no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 86-A/2016 de 29 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro). Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
• Sem formação profissional – 4 valores;
• Com formação profissional:
- < 120 horas – 10 valores;
- > 120 horas e < 200 horas – 12 valores;
- > 200 horas e < 350 horas – 16 valores;
- > 350 horas e < 500 horas – 18 valores;
- > 500 horas – 20 valores.
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas.
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não tenham referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
• Neste parâmetro não são considerados Cursos de Pós-Graduação; Cursos de Especialização Tecnológica (CET) nem Cursos de Formação Específica de Alta Direção (Seminário para Alta Direção; GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP).
4.4.3.3 - EP = Experiência Profissional – Este parâmetro refere-se ao desempenho, comprovado e efetivo, de funções em cargos dirigentes ou de gestão na Administração Pública ou cargos de Direção fora do âmbito da Administração Pública com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao cargo visado no presente procedimento. Cargos de mera Chefia operacional; técnica ou administrativa não serão valorizados. Será classificada nos termos seguintes:
- < 1 ano – 4 valores;
- = 1 ano e < 3 anos – 12 valores;
- = 3 anos e < 5 anos – 16 valores;
- = 5 anos e < 8 anos – 18 valores;
- = 8 anos – 20 valores.
4.4.3.4 - FE = Formação Específica – Este parâmetro refere-se à formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, designadamente, a titularidade de Seminário para Alta Direção; GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP. Será valorizada nos termos seguintes:
• Sem titularidade de qualquer curso de Alta Direção – 4 valores;
• Titularidade de qualquer curso de Alta Direção, embora não direcionado para a Administração Pública – 14 valores;
• Titularidade de um dos Cursos referidos ou equivalente (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP) - 17 valores;
• Titularidade de um dos Cursos acima referidos ou equivalente + Seminário de Alta Direção – 20 valores.
4.4.3.5 - CP = Comunicação Pública – Este parâmetro refere-se ao desempenho, comprovado e efetivo, de funções em eventos em que o candidato tenha tido de utilizar a sua capacidade de comunicação e/ou argumentação oral/verbal para o atingimento de determinado desiderato perante vários interlocutores em simultâneo, pertencentes a um público-alvo. Serão contabilizadas, designadamente, Ações de Formação lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; ou outros desde que considerados pelo júri como cumprindo os pressupostos inerentes e sejam devidamente comprovados.
Será classificada nos termos seguintes:
• 0 eventos – 4 valores;
• = 1 evento e < 7 eventos – 12 valores;
• = 7 eventos e < 15 eventos – 16 valores;
• = 15 eventos e < 20 eventos – 18 valores;
• = 20 eventos - 20 valores.
4.5 – Entrevista de Avaliação
4.5.1 – A Entrevista de Avaliação (EA) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e numa análise estruturada e aprofundada, a experiência profissional e informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através da descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
4.5.2 – Serão apenas submetidos à fase da entrevista de avaliação os 8 (oito) candidatos com melhor classificação na avaliação curricular, desde que esta seja igual ou superior a 9,5 valores.
4.5.3 - A Entrevista de Avaliação incidirá sobre as seguintes competências: Orientação Estratégica; Orientação para resultados; Capacidade de Comunicação e Persuasão; Capacidades de Liderança; Capacidades de Gestão da Mudança e Inovação; Orientação para o Cidadão e Serviço Público; Colaboração e Gestão de Recursos Humanos; Capacidade de Motivação e Experiência Profissional.
4.5.4 - Por cada EA será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, e um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
4.5.5 – O resultado de cada competência avaliada é assinalado na respetiva Grelha de Avaliação, em função do seu nível de presença demonstrado pelo candidato ao longo da entrevista, quer em resposta às questões que lhe forem colocadas; quer pelas atitudes e comportamentos demonstrados na EA, assumindo um dos seguintes parâmetros:
• Competência presente a um nível elevado – 20 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada de forma plena pelo candidato;
• Competência presente a bom nível – 16 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a bom nível pelo candidato;
• Competência presente a um nível suficiente – 12 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a um nível razoável pelo candidato;
• Competência presente a um nível reduzido – 8 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência é evidenciada a um nível reduzido pelo candidato;
• Competência Ausente – 4 valores, significando que, de acordo com a análise do júri, essa competência não é evidenciada pelo candidato.
4.5.7 - O resultado final da Entrevista de Avaliação será expresso numa escala de 0 a 20 valores e obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada uma das competências avaliadas.
4.5.8 – Cada entrevista terá uma duração aproximada de 30 minutos.
5 – O júri, após a conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, elaborará uma proposta de designação indicando três candidatos ordenados por ordem alfabética, acompanhada da fundamentação relativa à escolha de cada um. A referida proposta será submetida ao Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, o qual, previamente à sua aprovação e caso assim o entenda, poderá realizar uma entrevista de avaliação aos candidatos.
Na sequência dessa diligência, o Conselho de Administração poderá, de forma fundamentada, designar qualquer um dos candidatos apresentados ou, em alternativa, aprovar a proposta de designação formulada pelo júri.
6 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.
7 - A Formalização das candidaturas deve ser efetuada mediante o envio de email para recrutamento@smas-leiria.pt, acompanhado do formulário-tipo devidamente preenchido e assinado, disponível na página eletrónica dos SMAS de Leiria em https://smas-leiria.pt/recrutamento/, nele devendo constar, identificação completa, residência, cargo a que se candidata, bem como o código da oferta de emprego na BEP ou a referência da publicação em Diário da República, incluindo ainda as habilitações literárias e a indicação das funções, cargo, carreira ou categoria e serviço/organismo onde o candidato se encontra provido. O email deve conter, sob pena de exclusão, um ficheiro em formato PDF por cada um dos documentos abaixo indicados, anexando todos os comprovativos exigidos:
• Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, designadamente em cargos Dirigentes da Administração Pública ou noutros cargos de Direção;
• Declarações comprovativas da experiência profissional referida no ponto anterior;
• Cópia de certificados de Ações de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas, com referência à sua duração, com relevo para a área do cargo que se candidata;
• Cópia de certificados de formação académica complementar (pós-graduações; mestrados; etc);
• Cópia de certificados de Cursos de Formação Específica para Alta Direção (GEPAL; FORGEP; CEFADAL; CEAGP ou CADAP), ou outros;
• Cópia do certificado de habilitações literárias;
• Comprovativos de Comunicações Públicas realizadas (ações de formação ou aulas lecionadas; Seminários ou Conferências em que tenha sido orador; Debates radiais ou televisivos; etc.);
• Declaração, no formulário de candidatura, de aceitação da carta de Missão, disponível em https://smas-leiria.pt/recrutamento/;
• Declaração, no formulário de candidatura, de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo colocado a concurso.
7.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
7.2 - A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura.
8 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19-A da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Carta de Missão inerente ao cargo de Direção Delegada de Administração encontra-se publicitada no site destes Serviços Municipalizados em https://smas-leiria.pt/recrutamento/, e implica declaração de aceitação da mesma por parte dos candidatos, sob pena de não aceitação da candidatura.
9 - As Atas do júri serão afixadas na entrada principal do edifício dos Serviços Municipalizados de Leiria e disponibilizadas na sua página eletrónica em https://smas-leiria.pt/recrutamento/, onde poderão ser consultadas.
9 - Nos termos do n.º 18 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.
10 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, os SMAS de Leiria, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Observações Gerais: Todos os documentos relevantes para o presente procedimento concursal serão publicitados na página eletrónica dos SMAS de Leiria em https://smas-leiria.pt/recrutamento/. Os Dados Pessoais dos candidatos serão tratados em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do estritamente adequado, pertinente e limitado ao que for absolutamente necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
Leiria, 12 de agosto de 2026 – O Presidente do Conselho de Administração com competência delegada, Dr. Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.