Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho do mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
2- Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Técnico a afetar o mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O posto de trabalho é caracterizado pelo disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras de grau de complexidade funcional 2, de natureza executiva e desenvolvidas com base em diretivas e procedimentos definidos, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo, documental, logístico e operacional necessário ao funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, enquanto entidade qualificada para a realização de operações de controlo metrológico legal;
b) Receber, identificar, registar e encaminhar os instrumentos de medição apresentados para controlo metrológico legal, bem como conferir a respetiva documentação e prestar apoio material na sua preparação, de acordo com os procedimentos definidos;
c) Prestar apoio material, administrativo, logístico e operacional aos técnicos devidamente qualificados durante a preparação e realização das operações de controlo metrológico legal, sem executar autonomamente ensaios, medições, cálculos, avaliações de conformidade ou decisões de natureza metrológica;
d) Proceder à inserção, transcrição e tratamento administrativo dos dados e resultados determinados e validados pelos técnicos qualificados, bem como preparar, organizar, emitir e arquivar certificados, boletins, autos, notificações e demais documentação associada às operações realizadas;
e) Efetuar o atendimento presencial, telefónico ou através de meios eletrónicos dos proprietários, utilizadores e demais interessados, prestar informações de caráter geral e proceder ao agendamento das operações de controlo metrológico legal;
f) Criar, organizar e manter atualizados os registos dos instrumentos de medição, dos respetivos proprietários ou utilizadores, dos estabelecimentos e das operações de controlo metrológico realizadas;
g) Prestar apoio administrativo, documental, logístico e operacional nas deslocações e operações externas promovidas pelo Serviço Municipal de Metrologia em estabelecimentos comerciais ou industriais, mercados, feiras, instalações municipais e demais locais abrangidos pela respetiva área geográfica de atuação;
h) Identificar e comunicar superiormente quaisquer anomalias, irregularidades ou situações suscetíveis de comprometer o funcionamento do serviço ou a realização das operações de controlo metrológico legal;
i) Colaborar na liquidação, emissão, cobrança, registo, conferência e controlo das taxas e receitas devidas pelas operações realizadas pelo Serviço Municipal de Metrologia;
j) Apoiar a gestão dos padrões, instrumentos e equipamentos afetos ao Serviço Municipal de Metrologia, incluindo o controlo de inventários, condições de armazenamento e prazos de calibração, verificação e manutenção, bem como proceder à sua limpeza e preparação material, nos termos dos procedimentos definidos;
k) Elaborar mapas de serviço, estatísticas, relações periódicas e relatórios de natureza administrativa e descritiva relativos às operações realizadas, com base em dados previamente validados pelos responsáveis técnicos;
l) Organizar, atualizar e manter o arquivo físico e digital do Serviço Municipal de Metrologia, garantindo a integridade, conservação, confidencialidade, disponibilidade e rastreabilidade dos respetivos registos e documentos;
m) Prestar apoio administrativo, documental e logístico nas auditorias, ações de acompanhamento e avaliações realizadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., ou por outras entidades competentes;
n) Cumprir os procedimentos administrativos, operacionais, de qualidade, segurança, imparcialidade e confidencialidade aplicáveis ao funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia;
o) Colaborar, no âmbito das funções de apoio que lhe estejam atribuídas, na preparação e organização dos elementos necessários aos processos de qualificação, renovação, alteração, acreditação ou acompanhamento do Serviço Municipal de Metrologia;
p) Apoiar a gestão administrativa dos pedidos de intervenção, incluindo a receção, distribuição, acompanhamento, conclusão e arquivo dos respetivos processos;
q) Proceder à organização e atualização das bases de dados, aplicações informáticas e demais sistemas de informação utilizados pelo Serviço Municipal de Metrologia, de acordo com os níveis de acesso e as orientações superiormente definidos;
r) Assegurar a receção, expedição, classificação, registo e arquivo da correspondência e demais documentação relativa ao Serviço Municipal de Metrologia;
s) Executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, desde que compatíveis com o conteúdo funcional, o grau de complexidade e a carreira e categoria de Assistente Técnico.
3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Local de trabalho: Sede da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.
5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e respetivo despacho exarado pelo Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido:
12 º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço acompanhadas de toda a documentação, geral@amdourosuperior.pt em virtude de neste momento a Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos em www.amdourosuperior.com
11.1 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento, no caso de envio da candidatura por e-mail:
a) Curriculum Vitae, se aplicável atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas/ ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal, devem entregar declaração emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/ categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde à funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração ilíquida auferida e a respetiva avaliação de desempenho dos 3 último períodos avaliativos)
Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos;
f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados.
11.3 - Nos termos do disposto do nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das suas candidaturas, pelo que a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos dos procedimentos;
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
12 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º conjugado com o n.º 1 do artigo 27-º ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no 5 art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível 7 da Tabela Remuneratória Única, 1.035,63€ (Mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos)
14 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e despacho do Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios, de acordo com a origem dos candidatos:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36. ° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36. ° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
c) Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção obrigatórios referidos na alínea b), por despacho do Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, é ainda utilizado o método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1 - Os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para a qual foram notificados.
14.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comportará dois grupos de questões, um grupo de questões de âmbito geral e outro grupo de questões de âmbito mais específico.
A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância.
A parte de âmbito geral, constituída por 10 questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 valor, que versará sobre as seguintes matérias:
• Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua versão atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atual;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua versão atual;
• Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, na sua versão atual;
• Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09, na sua versão atual.
A parte mais específica relacionada diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos profissionais e académicos dos candidatos, constituída por 10 questão, de consulta, valendo cada uma 1,00 valor, que versarão sobre as seguintes matérias:
• Enquadramento geral do controlo metrológico legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril;
• Disposições gerais do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto;
• Noções gerais sobre instrumentos de medição sujeitos a controlo metrológico legal, apenas na medida necessária ao exercício das funções administrativas, documentais, logísticas e operacionais do posto de trabalho;
• Tramitação administrativa e apoio logístico às operações de controlo metrológico legal;
• Atendimento ao público, prestação de informações de caráter geral e agendamento das operações;
• Organização de bases de dados, utilização de ferramentas informáticas e manutenção dos registos do serviço;
• Princípios de qualidade, rigor, imparcialidade, confidencialidade, segurança, integridade e rastreabilidade dos registos e documentos.
14.3 - Avaliação curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
• Candidatos detentores de licenciatura – 12 valores;
• Candidatos detentores de mestrado – 14 valores;
• Candidatos com Doutoramento – 16 valores;
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Sem qualquer formação profissional – 10 valores;
• Por cada ação de formação profissional detida dentro da área para que é aberto o procedimento concursal – 1 valor.
A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 valores:
• Até 5 anos de experiência Profissional – 10 valores;
• Por cada ano de experiência profissional completo, considerando-se 1 ano completo de experiência profissional, desde que seja superior a 7 meses, para além dos 5 anos – 1 valor por cada ano.
A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3) /3) X 4.
Em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = Último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 valores.
14.4 - Avaliação psicológica (AP)- visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 valores.
Na Avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo.
14.5 – Entrevista Avaliação Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para os resultados;
• Análise da informação e sentido crítico;
• Iniciativa e autonomia;
• Inovação e qualidade.
15 - A ordenação final dos/as candidatos /as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36. ° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação de curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36. ° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (PC X 70%) + (EAC X 30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EAC = Entrevista Avaliação Competências
16 - As notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, pelo que os candidatos devem mencionar no formulário de candidatura o e-mail.
No caso de não ser mencionado e-mail no formulário de candidatura, excecionalmente, as notificações serão efetuadas através das formas previstas no nº 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo
17 - Na ordenação final, os candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e esgotadas as preferências configuradas na lei, persistindo a igualdade, os critérios de desempate adotados pelo júri serão os seguintes e pela ordem que são descritos:
• Candidatos com mais tempo de experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal.
• Candidatos com menor idade.
18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Associação de Municípios do Douro Superior Fins Específicos em www.amdourosuperior.com e afixada no placard de informação.
19 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica da Associação de Municípios do Douro Superior Fins Específicos em www.amdourosuperior.com e afixada no placard de informação.
20 - Constituição do júri:
Presidente de Júri: Nuno Vitoriano Ferreira Trigo
1.º Vogal efetivo: Maria do Rosario Silva Lameirinhas Afonso,
2.º Vogal efetivo: José Pedro Ramos Sampaio;
1.º Vogal suplente: Ana Andrea Baptista Barranco;
2.º Vogal suplente: Maria Daniela Felgueiras Serra Cardoso.
21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação por extrato, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
22 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – A Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.