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Código da Oferta:
OE202608/0474
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Participar, com os docentes, no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a
unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço1Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4Sobral de Monte Agraço2590016 SOBRAL DE MONTE AGRAÇOLisboa Sobral de Monte Agraço
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória em função da idade
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento - https://recrutamento.cm-sobral.pt
Contactos:
261940300
Data Publicitação:
2026-08-13
Data Limite:
2026-08-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.º série, n.º 156 de 13/08/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 145/2026
Procedimento Concursal Comum para constituição de Bolsa de Recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto – carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme dispõem os artigos 4.º, 11,º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 09 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de bolsa de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, para o exercício das seguintes funções:
2 – Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: constituição de Bolsa de Recrutamento, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer, através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a categoria de Assistente Operacional da mesma carreira (Auxiliar de Ação Educativa), para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.
3 – Reserva de Recrutamento: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4 – No caso previsto na primeira parte do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5 – Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional – Conteúdo funcional genérico de Assistente Operacional, acrescido das seguintes funções específicas: Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Participar, com os docentes, no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.1 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 18.º da LTFP, aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233, de 09 de setembro.
7 – Nível Habilitacional Exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 86.º conjugado com o n.º 1 do art. 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.1 – Área da formação académica ou profissional exigida:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, ou seja, determinada em função da data de nascimento dos candidatos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos seguintes termos:
• 4 anos de escolaridade – Candidatos/as com data de nascimento até 31/12/1966;
• 6 anos de escolaridade – Candidatos/as com data de nascimento entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
• 9 anos de escolaridade – Candidatos/as com data de nascimento entre 01/01/1981 e 31/12/1994;
• 12 anos de escolaridade – Candidatos/as com data de nascimento a partir de 01/01/1995.
8 - Local de Trabalho:
Área do Município de Sobral de Monte Agraço.
9 – Requisitos de Admissão:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
9.1 – Requisitos Gerais: Devem reunir os requisitos gerais previstos no art.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do art. 38.º da LTFP conjugado com a alínea e) do n.º 3 do art. 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, que terá por referência a 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que presentemente corresponde o valor de 934,99€.
11 - Âmbito do Recrutamento:
a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no art. 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no n.º 4 do art. 30.º da LTFP.
b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
12.1 – Prazo: a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.pt,, nos termos do art. 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
12.2 – Forma: A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Sobral de Monte Agraço, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma electrónica de recrutamento para o correio electrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto 12.3., em formato PDF ou JPEG, tendo como limite máximo 5 MB por cada documento submetido.
12.3 – A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem
como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata.
12.4 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro;
12.5 – Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução oficial;
12.6 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 9.1 são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos;
12.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo Profissional.
13 – Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no art. 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será utilizado como método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A valoração da Avaliação Curricular, será efetuada mediante preenchimento pelo Júri da Ficha de Avaliação Curricular, conforme os seguintes critérios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
13.2 – A classificação deste método de seleção terá a ponderação de 70% na valoração final e será obtida através da seguinte fórmula: AC = 20%HA+30%FP+40%EP+10%AD, em que:
13.2.1 – HA – Habilitações Académicas – será valorada da seguinte forma: Habilitação obrigatória de acordo com a idade do candidato – 16 Valores; Habilitação de um nível imediatamente superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato – 18 Valores; Habilitação com dois níveis ou mais níveis superiores à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato – 20 Valores.
13.2.2 – FP – Formação Profissional – Sem Formação – 10 Valores; até 7 horas de formação – 12 Valores; > 7 horas até 14 horas de formação – 14 Valores; > 14 horas até 21 horas de formação – 16 horas; > 21 horas até 28 horas de formação – 18 Valores; > 28 horas de formação – 20 Valores.
13.2.3 – EP – Experiência Profissional – Sem experiência – 8 Valores; Até 12 meses – 10 Valores; > 12 meses até 24 meses – 12 Valores; > 24 meses até 36 meses – 14 Valores; > 36 meses até 48 meses – 16 Valores; > 48 meses até 60 meses – 18 Valores; > 60 meses – 20 Valores.
13.2.4 – AD – Avaliação de Desempenho – Será calculada pela médica aritmética das classificações obtidas nos últimos 3 ciclos de avaliação, ou de dois, caso tenha tido 2 ciclos avaliativos. Caso só tenha 1 ciclo de avaliação, será essa a nota considerada. Às menções qualitativas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redacção, será atribuída a seguinte valorização: Inadequado: 0 Valores; Adequado – 12 Valores; Relevante – 16 Valores; Excelente – 20 Valores.
13.3 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 09 de Setembro, o Júri deliberou atribuir o valor positivo de 12 Valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
14. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 Valores.
14.1 – Perfil de competências que constituirão a base do guião:
Orientação para o Serviço Público: Capacidade de atuar de acordo com os valores éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
Orientação para a Colaboração: Capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
Orientação para a mudança e inovação: Capacidade de encarar como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
Comunicação: Capacidade de transmissão da informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;
Iniciativa: Capacidade para agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o
propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização;
Orientação para a inclusão: Capacidade de demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos;
Orientação para a segurança: Capacidade de priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;
Inteligência Emocional: Capacidade de gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
14.2 – A classificação deste método de seleção terá uma ponderação de 30% na valoração final.
15 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Ao abrigo do disposto do n.º 3 do art. 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo.
16 – A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 Valores, com valoração até às centésimas, e efetuadas através das fórmulas mencionadas em epígrafe, nos termos do n.º 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art. 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
18 – A Classificação Final (CF) dos candidatos será: CF=70%AC+30%EAC.
19 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 66.º da LTFP e no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro. Subsistindo o empate após a aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
a) Experiência profissional no exercício de funções às do posto de trabalho a concurso (número de anos);
b) Habilitações literárias, prevalecendo a habilitação mais elevada;
c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas).
20 – Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio electrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
21 – Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por correio electrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
22 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada no seu sítio da Internet, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na Plataforma Electrónica de Recrutamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, conforme preceituado no n.º 4 do art. 25.º da Portaria n.º 233/202, de 09 de setembro.
24 – Os candidatos serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos arts. 121.º e 122.º do Código do procedimento Administrativo.
25 – O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
26 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do art. 32.º do Decreto – Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
27 – Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Filipa Susana Dias Simões, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social em regime de substituição;
Vogais efetivos: Dr.ª Patrícia Pereira Brandão de Carvalho Freitas, Técnica Superior da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social e Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Joana Raquel Pereira Nogueira, Técnica Superior da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social e Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Recursos Humanos.
28 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do art. 11.º da referida Portaria.
29 – É garantida a quota prevista no n.º 3 do art. 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art. 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo às capacidades de comunicação/expressão.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
32 – Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos ao Município de Sobral de Monte Agraço, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita.
Sobral de Monte Agraço, 31 de julho de 2026.
A Presidente da Câmara,
Raquel Filipa Soares Lourenço

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 09/06/2026