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Código da Oferta:
OE202608/0441
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Auxiliares de cozinha
Confecionar refeições para os trabalhadores da Junta de Freguesia no âmbito do refeitório social da Junta.
Proceder à limpeza da cozinha e à organização de stoks necessários para a confeção das refeições.
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Carnide3Largo das Pimenteiras, n.º 6 - A, R/CLisboa1600576 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Área de formação - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato - Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base.
No presente procedimento é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Área de formação - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato - (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base).
No presente procedimento é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
Envio de candidaturas para:
concursos@jf-carnide.pt ou Freguesia de Carnide, Largo das Pimenteiras, 6, 1600-576 Lisboa
Contactos:
217121330
Data Publicitação:
2026-08-12
Data Limite:
2026-08-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 155 de 12 de agosto Aviso (extrato) 20048/2026/2 - REF. A
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para preenchimento 3 postos de trabalho por referência à carreira e categoria de Assistente Operacional (área funcional: Auxiliar de Cozinha)

1. Susana Maria Bernardo Vieira da Cruz, Presidente da Freguesia de Carnide, torna público, no uso da competência que é conferida pela al. a) do n.º 1, do art. 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no art. 11.º, n.º 1, al. a), subalínea ii) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 16 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Carnide.

2. Posto de trabalho:
Equiparado à Carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: auxiliar de cozinha (cozinheira) – 3 postos de trabalho;

3. Área de formação:
Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato - (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base).
Neste procedimento é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4. Local e horário de trabalho:
Local de trabalho: Área da Freguesia de Carnide
Horário de trabalho: 35 horas semanais a definir em conformidade com as atividades letivas

5. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo incerto

6. Validade do procedimento concursal:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho identificados no número anterior.
Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.
Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

7. Âmbito do recrutamento:
7.1. Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 16 de julho de 2026.
7.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Auxiliares de cozinha
Confecionar refeições para os trabalhadores da Junta de Freguesia no âmbito do refeitório social da Junta.
Proceder à limpeza da cozinha e à organização de stoks necessários para a confeção das refeições.
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

9. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e no n.º 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:

9.1. Requisitos Gerais
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos Específicos
Área de formação - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato - (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base).
9.3. No presente procedimento é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

10 - Posicionamento remuneratório
10.1 A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 934,99 euros (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

11 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico ou em papel, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível no link seguinte Freguesia www.jf-carnide.pt e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico ou em suporte papel (presencial ou via CTT) até 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio na BEP, para o endereço eletrónico concursos@jf-carnide.pt ou endereço postal - Freguesia de Carnide, Largo das Pimenteiras, 6, 1600-576 Lisboa.

11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente:
a) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente Aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
b) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
11.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura:
O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento e assinatura obrigatórios, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos (sob pena de exclusão):
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional devidamente comprovada documentalmente, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Comprovativos da experiência profissional.

11.3 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas do ponto 11.2 – al. a) e b), determina a exclusão do procedimento.
O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.

11.4 - Aos candidatos que exercem funções na Freguesia de Carnide, não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, da carta de condução e dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo.

12. Métodos de seleção
Nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:

12.1 Avaliação curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do art. 21.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, cfr. ata n.º 1 do Júri.

12.2 Entrevista de Avaliação de Competências – (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
Perfil de competências que constituirão a base do guião:
Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)
Competências transversais nucleares:
• Orientação para o serviço público
• Orientação para os resultados
Competências transversais funcionais
• Iniciativa
• Inteligência emocional
• Orientação para a segurança
12.3 Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
12.4 Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13. Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=55%AC+ 45% EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14. Júri
14.1 O Júri terá a seguinte composição:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Gonçalo Ferreira – Chefe de Divisão na Junta de Freguesia de Carnide;
1º Vogal Efetivo: Maria Catarina Pereira - Técnica Superior na Junta de Freguesia de Carnide;
(substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2º Vogal Efetivo: Ana Sofia Filipe– Técnica Superior na Junta de Freguesia de Carnide;
Vogal Suplente: Elsa Justo - Técnica Superior na Junta de Freguesia de Carnide;
Vogal Suplente: Sandra Oliveira – Coordenadora Técnica na Junta de Freguesia de Carnide.
14.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15. Atas do Júri
As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicitadas no sítio da internet da Freguesia www.jf-carnide.pt.

16. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no sítio da internet da Freguesia www.jf-carnide.pt.

17. Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página da internet da Freguesia www.jf-carnide.pt.

18. Ordem de Recrutamento
18.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art. 37.º, n.º 1, al. d) e art. 38.º da LTFP.

18.2 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista de avaliação de competências relativo a “orientação para os resultados”. A manter-se o empate, a melhor classificação no parâmetro “orientação do serviço público”.

19. Quotas de Emprego
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.

20. Princípio da igualdade
Em cumprimento da al. h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Freguesia de Carnide, 31 de julho de 2026
O Presidente da Junta de Freguesia
Susana Cruz
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
N/A