Descrição do Procedimento:
1. Abertura do procedimento
1.1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 56.º a 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Paços de Gaiolo de 03 de agosto de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o Procedimento Concursal Comum n.º 2/2026, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2. Publicitação
2.1 - O aviso de abertura é publicitado, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Freguesia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
2.2 - A ata do júri que define os parâmetros de avaliação, ponderações, grelha classificativa e sistema de valoração final é disponibilizada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da publicitação do aviso de abertura.
3. Pressupostos e fundamento do termo
3.1 - O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia para 2026, existe necessidade da sua ocupação e dotação orçamental adequada, e não existe candidato aprovado em reserva de recrutamento válida para posto idêntico.
3.2 - O recurso ao vínculo a termo resolutivo certo assenta na necessidade urgente de funcionamento, de natureza temporária, decorrente da insuficiência conjuntural dos meios humanos disponíveis nos serviços operacionais da Freguesia para assegurar, durante um período delimitado de 12 meses, o nível de resposta necessário na limpeza de vias e espaços públicos e na execução de pequenas intervenções de manutenção e conservação.
3.3 - O enquadramento jurídico proposto é o artigo 57.º, n.º 1, alínea e), da LTFP. Nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da LTFP, o contrato fundado nesta disposição não pode ter duração superior a um ano, incluindo renovações.
3.4 - O motivo justificativo do termo deve constar do contrato mediante indicação expressa dos factos que o integram e da relação entre esses factos e a duração fixada, nos termos do artigo 58.º da LTFP.
4. Legislação aplicável
Ao procedimento são aplicáveis, designadamente: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, quanto à atualização remuneratória de 2026.
5. Identificação do posto de trabalho
? Referência: A.
? Número de postos: 1.
? Carreira: Assistente Operacional.
? Categoria: Assistente Operacional.
? Grau de complexidade funcional: 1.
? Área de atividade: Cantoneiro de limpeza.
? Modalidade do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
? Duração: 12 meses, contados da data de início da execução do contrato, sem possibilidade de renovação ao abrigo do artigo 57.º, n.º 1, alínea e), por corresponder ao limite máximo previsto no artigo 60.º, n.º 3, da LTFP.
? Regime de trabalho: Tempo completo - 35 horas semanais, correspondentes a 7 horas diárias.
? Local de trabalho: Área territorial da Freguesia de Paços de Gaiolo e demais locais inerentes ao exercício das funções.
6. Caracterização do posto de trabalho
6.1 - Exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas no grau de complexidade funcional 1 da carreira de assistente operacional, designadamente: varredura e limpeza manual de ruas, caminhos, passeios, largos e demais espaços públicos; recolha de resíduos existentes na via pública e esvaziamento e limpeza de papeleiras; limpeza e desobstrução de sarjetas, sumidouros, valetas e bermas; corte e remoção de vegetação espontânea e limpeza de áreas envolventes; lavagem e higienização de espaços públicos quando necessário; apoio à conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais; execução de pequenos trabalhos de manutenção, conservação e reparação de espaços públicos, mobiliário urbano, equipamentos e instalações da freguesia, desde que compatíveis com a carreira e sem exigência de qualificação profissional específica; montagem, desmontagem, transporte, carga, descarga e arrumação de materiais e equipamentos; apoio operacional em trabalhos, iniciativas e intervenções promovidos pela freguesia; utilização correta, limpeza e conservação das ferramentas, máquinas e equipamentos afetos às funções; cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho e utilização dos equipamentos de proteção individual; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com o conteúdo funcional da carreira e categoria.
6.2 - A descrição não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas que sejam afins ou funcionalmente ligadas às anteriores e para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada, desde que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da LTFP.
7. Posição remuneratória
7.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com o valor de 934,99 € mensais em 2026.
7.2 - A determinação concreta do posicionamento remuneratório observa o regime previsto no artigo 38.º da LTFP e demais normas aplicáveis.
8. Âmbito do recrutamento
8.1 - Por deliberação da Junta de Freguesia de Paços de Gaiolo de 03 de agosto de 2026, foi autorizado, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento de candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8.2 - Aplicam-se as demais limitações legais relativas à admissão de candidatos que já ocupem posto idêntico no mapa de pessoal da entidade, quando se verifiquem os respetivos pressupostos.
9. Requisitos de admissão
9.1 - Os candidatos devem reunir, até à data-limite de candidatura, os requisitos gerais de admissão a vínculo de emprego público previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente os relativos à nacionalidade, idade mínima, inexistência de inibição para o exercício de funções públicas, aptidão física e psíquica adequada às funções e cumprimento das obrigações legais de vacinação.
9.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e o regime legal aplicável ao candidato, correspondente ao grau de complexidade funcional 1.
9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Prazo e forma de apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.2 - A candidatura é apresentada em suporte eletrónico, mediante formulário próprio disponibilizado pela Freguesia, remetido para geral@jf-pacosdegaiolo.pt, acompanhado dos documentos exigidos.
10.3 - O assunto do email deve indicar: “Procedimento Concursal n.º 2/2026 - Assistente Operacional”.
10.4 - Em caso de impossibilidade ou inadequação do meio eletrónico, admite-se igualmente a apresentação da candidatura em suporte de papel, mediante entrega presencial na sede da Freguesia ou remessa por correio registado, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo.
10.5 - Não são aceites candidaturas submetidas fora de prazo ou que não permitam identificar o procedimento a que respeitam.
11. Documentos a apresentar
11.1 - A candidatura deve ser instruída, consoante a situação do candidato, com os documentos necessários à verificação dos requisitos e à valoração curricular, designadamente:
? formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
? curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
? documento comprovativo da habilitação académica exigida;
? documentos comprovativos da formação profissional relevante, com indicação do conteúdo e duração;
? documentos comprovativos da experiência profissional relevante, com indicação das funções e respetivos períodos de exercício;
? para candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada do órgão ou serviço de origem contendo a modalidade do vínculo, carreira, categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções e elementos de avaliação do desempenho necessários à Avaliação Curricular.
11.2 - O júri pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais necessários à correta apreciação da candidatura, nos termos legalmente previstos.
11.3 - As falsas declarações determinam a exclusão do procedimento, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis.
12. Candidatos com deficiência
12.1 - Os candidatos com deficiência devem indicar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência e os elementos necessários à adequação do processo de seleção.
12.2 - Tratando-se de procedimento para preenchimento de um posto de trabalho, aplica-se, quando se verifiquem os respetivos pressupostos, a preferência prevista no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em situação de igualdade de classificação.
13. Método de seleção
13.1 - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 6, da LTFP, é aplicado como único método de seleção a Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 100 %.
13.2 - A Avaliação Curricular visa apreciar os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
AC = (HA × 15 %) + (FP × 20 %) + (EP × 55 %) + (AD × 10 %)
HA = Habilitação Académica ou nível de qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.
13.3 - Os parâmetros, critérios de valoração e respetivas grelhas constam da Ata n.º 1 do júri, publicitada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da abertura do procedimento.
13.4 - É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022.
14. Ordenação final e desempate
14.1 - A classificação final (CF) corresponde à classificação obtida na Avaliação Curricular (AC), por ser este o único método de seleção. A ordenação final é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
14.2 - Em caso de igualdade de valoração, aplicam-se as preferências legalmente previstas, designadamente o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e, quando aplicável, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14.3 - Subsistindo a igualdade, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios: maior classificação em Experiência Profissional; maior classificação em Formação Profissional; maior classificação em Habilitação Académica; primazia da data e hora de submissão válida da candidatura.
15. Júri
Presidente: Dulce Paula da Rocha Vieira - Presidente.
1.ª vogal efetiva: Marisa De Lurdes Nogueira Caetano - Secretária; substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efetivo: Nuno Filipe Pereira Ferreira - Tesoureiro.
1.º vogal suplente: Carla Maria Cardoso Florim de Andrade
2.º vogal suplente: João Pedro Castro Cardoso
16. Apreciação das candidaturas, audiência e notificações
16.1 - Terminado o prazo de candidaturas, o júri procede à respetiva apreciação nos termos da Portaria n.º 233/2022.
16.2 - Havendo candidatos a excluir, são asseguradas a notificação e a audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo.
16.3 - As notificações são efetuadas preferencialmente por plataforma eletrónica ou correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
17. Resultados, homologação e reserva de recrutamento
17.1 - Os resultados são publicitados nos termos da Portaria n.º 233/2022, através dos meios legalmente previstos.
17.2 - A lista unitária de ordenação final é submetida a homologação e posteriormente publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
17.3 - Havendo candidatos aprovados em número superior ao posto a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, nos termos e pelo período legalmente aplicáveis.
18. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no procedimento são tratados exclusivamente para as finalidades de recrutamento, seleção e constituição do vínculo de emprego público, observando o Regulamento (UE) 2016/679, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
19. Igualdade e não discriminação
A Freguesia de Paços de Gaiolo assegura igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público e aplica critérios de seleção objetivos e adequados ao posto de trabalho, sem discriminação em razão de qualquer fator legalmente protegido.
20. Contactos
Entidade: Freguesia de Paços de Gaiolo.
Morada: Rua do Outeiro n.º 53, 4625-249 Paços de Gaiolo.
Correio eletrónico: geral@jf-pacosdegaiolo.pt.
Sítio institucional: www.jf-pacosdegaiolo.pt.
21. Disposição final
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor relativas ao procedimento concursal e ao vínculo de emprego público.