Descrição do Procedimento:
1. Abertura do procedimento
1.1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 56.º a 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com os artigos 4.º, 5.º, 7.º a 13.º, 17.º, 20.º a 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Paços de Gaiolo de 03 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1.2 - O procedimento é identificado como Procedimento Concursal Comum n.º 1/2026.
2. Publicitação
2.1 - O presente aviso é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, designadamente de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio institucional da Freguesia de Paços de Gaiolo, sem prejuízo da publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos legalmente aplicáveis.
2.2 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da publicitação do aviso de abertura.
3. Pressupostos e fundamento do termo
3.1 - O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Paços de Gaiolo para 2026, existe necessidade da respetiva ocupação e previsão orçamental adequada, não existindo candidato aprovado em reserva de recrutamento válida para posto idêntico.
3.2 - A contratação destina-se a assegurar necessidades urgentes de funcionamento, de natureza temporária e circunscritas ao ano letivo 2026/2027, relacionadas com o apoio, acompanhamento e vigilância de crianças e com a limpeza, higienização e conservação dos espaços escolares, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 1, alínea e), da LTFP.
3.3 - O motivo justificativo do termo deve constar do contrato de trabalho, com menção expressa dos factos que o integram e da relação entre a necessidade invocada e o termo estipulado, nos termos do artigo 58.º da LTFP.
3.4 - Duração: Início previsto em 15 de setembro de 2026 e termo em 30 de junho de 2027. O contrato não está sujeito a renovação automática.
3.5 - As funções são exercidas no âmbito das competências em matéria de educação delegadas pelo Município do Marco de Canaveses à Freguesia de Paços de Gaiolo, através de título jurídico válido e vigente.
4. Legislação aplicável
Ao procedimento são aplicáveis, designadamente: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual; Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, quanto aos valores remuneratórios de 2026.
5. Identificação e caracterização do posto de trabalho
• Referência: A
• Número de postos: 1
• Carreira / categoria: Assistente Operacional / Assistente Operacional
• Grau de complexidade: 1
• Área de atividade: Auxiliar de Cuidados de Crianças
• Modalidade do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
• Duração: Inicio previsto em 15/09/2026 a 30/06/2027
• Regime de trabalho: Tempo parcial - 25 horas semanais, correspondentes a 5 horas diárias
• Local de trabalho: Estabelecimento escolar situado na Freguesia de Paços de Gaiolo
5.1 - Caracterização sumária das funções: Funções de grau de complexidade funcional 1, integradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, compreendendo, designadamente: apoio, acompanhamento e vigilância das crianças nos períodos de entrada, saída, recreio, refeições e demais momentos de permanência no estabelecimento escolar; apoio nas rotinas de higiene, bem-estar, organização e segurança das crianças, sem prática de atos reservados a profissionais especializados; preparação, arrumação e distribuição de materiais e apoio ao serviço de refeições; limpeza, higienização, arrumação e conservação de salas, instalações sanitárias, corredores, refeitório e demais espaços escolares; recolha e encaminhamento de resíduos e reposição de consumíveis; execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria.
5.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição de tarefas funcionalmente afins ou complementares, nos termos legalmente admissíveis, desde que compatíveis com a carreira e categoria e não impliquem desvalorização profissional.
6. Posição remuneratória
6.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, cujo valor para tempo completo é, em 2026, 934,99 €.
6.2 - Atendendo ao regime de tempo parcial de 25 horas semanais face ao período normal de 35 horas, a remuneração base proporcional de referência corresponde atualmente a 667,85 € mensais, sem prejuízo de atualização legal e do regime aplicável à determinação do posicionamento remuneratório.
7. Âmbito do recrutamento
7.1 - Por deliberação da Junta de Freguesia de Paços de Gaiolo de 03 de agosto de 2026, foi autorizado, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento de candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira, sejam titulares da mesma categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia idêntico ao posto colocado a concurso, nos termos do artigo 11.º, n.º 3, alínea k), da Portaria n.º 233/2022.
8. Requisitos de admissão
8.1 - Os candidatos devem reunir, até à data-limite de apresentação da candidatura, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
• nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
• 18 anos de idade completos;
• não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar;
• robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito associado ao contacto com menores: idoneidade para o exercício de funções que envolvam contacto regular com menores, a aferir nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual. Ao candidato a recrutar será exigido, antes da constituição do vínculo, certificado de registo criminal emitido para aquela finalidade.
9. Nível habilitacional
9.1 - É exigida a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e o regime legal aplicável ao candidato, correspondente ao grau de complexidade funcional 1 da carreira de assistente operacional.
9.2 - Para o presente procedimento não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Prazo e forma de apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do aviso de abertura, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022.
10.2 - A candidatura é apresentada em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado no sítio institucional da Freguesia e da sua remessa, com os documentos aplicáveis, para o endereço eletrónico geral@jf-pacosdegaiolo.pt.
10.3 - O assunto do email deve indicar: “Procedimento Concursal n.º 1/2026 - Assistente Operacional”.
10.4 - Em caso de impossibilidade ou inadequação do meio eletrónico, admite-se igualmente a apresentação da candidatura em suporte de papel, mediante entrega presencial na sede da Freguesia ou remessa por correio registado, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo.
10.5 - Não são aceites candidaturas submetidas fora de prazo ou que não permitam identificar o procedimento a que respeitam.
11. Documentos a apresentar
11.1 - A candidatura deve ser instruída com os documentos necessários à verificação e valoração dos elementos declarados, designadamente:
• formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
• curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
• certificado ou documento comprovativo da habilitação académica exigida;
• documentos comprovativos das ações de formação profissional relevantes, com indicação da entidade formadora, conteúdo e duração;
• documentos comprovativos da experiência profissional relevante, dos quais constem as funções exercidas e os períodos de exercício;
• declaração do serviço de origem comprovativa do vínculo, funções exercidas e avaliação do desempenho, quando aplicável.
11.2 - A prova dos restantes requisitos legalmente exigidos é efetuada nos momentos previstos nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, observados os princípios da adequação e da necessidade.
11.3 - As falsas declarações determinam a exclusão do procedimento, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente aplicáveis.
12. Candidatos com deficiência
12.1 - O candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deve declarar, na candidatura e sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários à adequação do processo de seleção às suas capacidades de comunicação e expressão.
12.2 - Tratando-se de procedimento para preenchimento de um posto de trabalho, aplica-se a preferência prevista no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em situação de igualdade de classificação, nos termos legalmente previstos.
13. Método de seleção
13.1 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 6, da LTFP, é utilizado como único método de seleção a Avaliação Curricular (AC), com ponderação de 100 % na classificação final.
13.2 - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
AC = (HA × 20 %) + (FP × 20 %) + (EP × 50 %) + (AD × 10 %)
HA = Habilitação Académica ou nível de qualificação; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.
13.3 - Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA)
• Escolaridade obrigatória exigida: 12 valores
• Habilitação superior à exigida, sem relação direta com as funções: 16 valores
• Habilitação superior à exigida, com relevância direta para as funções: 20 valores
13.4 - Formação Profissional (FP)
• Sem formação profissional relevante comprovada: 0 valores
• Até 14 horas: 8 valores
• 15 a 34 horas: 12 valores
• 35 a 69 horas: 16 valores
• 70 ou mais horas: 20 valores
Para este parâmetro é considerada formação diretamente relacionada com acompanhamento e cuidados de crianças, desenvolvimento infantil, primeiros socorros, segurança e vigilância de crianças, higiene e segurança alimentar, limpeza e higienização, segurança e saúde no trabalho, contexto escolar ou matérias equivalentes.
13.5 - Experiência Profissional (EP)
• Sem experiência profissional relevante comprovada: 0 valores
• Inferior a 1 ano: 8 valores
• Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos: 12 valores
• Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos: 16 valores
• Igual ou superior a 5 anos: 20 valores
A experiência profissional deve incidir sobre funções coincidentes ou substancialmente semelhantes às do posto de trabalho, incluindo apoio e acompanhamento de crianças e/ou limpeza e higienização de espaços escolares ou equiparados.
13.6 - Avaliação do Desempenho (AD)
• Inadequado ou antiga menção «Desempenho inadequado»: 8 valores
• Regular: 12 valores
• Antiga menção «Desempenho adequado»: 14 valores
• Bom: 16 valores
• Muito Bom ou antiga menção «Desempenho relevante»: 18 valores
• Muito Bom com reconhecimento de desempenho Excelente ou antiga menção «Desempenho excelente»: 20 valores
• Inexistência de avaliação por motivo não imputável ao candidato: 10 valores
13.7 - Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, é excluído o candidato que obtenha na Avaliação Curricular classificação inferior a 9,5 valores.
14. Ordenação final e desempate
OF = AC
14.1 - A classificação final (CF) corresponde à classificação obtida na Avaliação Curricular (AC), por ser este o único método de seleção. A ordenação final é efetuada por ordem decrescente da classificação obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
14.2 - A ordenação final é efetuada por ordem decrescente da classificação obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
14.3 - Em igualdade de valoração são aplicadas, em primeiro lugar, as preferências previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e as demais preferências legais aplicáveis, incluindo, quando se verifiquem os respetivos pressupostos, a prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001.
14.4 - Subsistindo a igualdade, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios: maior classificação em EP; maior classificação em FP; maior classificação em HA; primazia da data e hora de submissão válida da candidatura.
15. Júri
Presidente: Dulce Paula da Rocha Vieira - Presidente
1.ª vogal efetiva: Marisa De Lurdes Nogueira Caetano - Secretária; substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º vogal efetivo: Nuno Filipe Pereira Ferreira - Tesoureiro
1.º vogal suplente: Carla Maria Cardoso Florim de Andrade
2.º vogal suplente: João Pedro Castro Cardoso
16. Apreciação das candidaturas, audiência e notificações
16.1 - Terminado o prazo de candidaturas, o júri procede à respetiva apreciação nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022.
16.2 - Havendo candidatos a excluir, são asseguradas a notificação e a audiência dos interessados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo.
16.3 - As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
17. Resultados, homologação e reserva
17.1 - Os resultados do método de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia e disponibilizada no seu sítio institucional, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022.
17.2 - A lista unitária de ordenação final é submetida a audiência dos interessados, quando aplicável, e a homologação nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
17.3 - Após homologação, a lista é afixada nas instalações da Freguesia e disponibilizada no sítio institucional, sendo ainda objeto da publicitação legalmente prevista.
17.4 - Se a lista contiver número de candidatos aprovados superior ao posto a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna válida pelo período legalmente previsto.
18. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes ao recrutamento, seleção e constituição do vínculo de emprego público, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável, com observância dos princípios da licitude, minimização, segurança e limitação da conservação.
19. Igualdade e não discriminação
A Freguesia de Paços de Gaiolo promove a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público e adota critérios de seleção objetivos, adequados às características do posto de trabalho, não admitindo discriminação em razão de qualquer fator legalmente protegido.
20. Contactos
Entidade: Freguesia de Paços de Gaiolo
Morada: Rua do Outeiro n.º 53, 4625-249 Paços de Gaiolo
Correio eletrónico: geral@jf-pacosdegaiolo.pt
Telefone: 960 317 074
Sítio institucional: www.jf-pacosdegaiolo.pt
21. Disposição final
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor relativas ao procedimento concursal e ao vínculo de emprego público.