Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nas Cláusulas 8ªs dos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às estabelecidas para a carreira de Assistente Técnico, publicados no BTE nº. 23/2018, de 22/06/2018, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico para o Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., (ULSLO), tendente à satisfação de necessidades imediatas e futuras, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho.
1. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere a cláusula 5ª do acordo coletivo celebrado entre o Centro Hospital Barreiro Montijo, E.P.E. e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – SINTAP e outros, publicado no Boletim de Trabalho e emprego nº 23, 22/06/2018, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional.
2. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa.
3. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde atualmente o nível 7 da TRU, com a remuneração base mensal de € 1 035,63, não podendo ser proposta uma remuneração superior.
4. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura os seguintes requisitos de admissão:
5.1. Requisitos Gerais:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. Ter 18 anos de idade completos;
iii. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2. Requisitos Especiais:
i. Habilitação académica: 12º ano de escolaridade
6. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7. Formalização das candidaturas:
7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em jornal de expansão nacional e na BEP, obrigatoriamente em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo;
7.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.2.1. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, obrigatoriamente em modelo Europass;
7.2.2. Cópia legível do Certificado de Habilitações, onde conste a classificação final quantitativa;
7.2.3. Certificados de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com indicação da duração, quando se trate de formação;
7.2.4. Declarações das respetivas entidades patronais que comprovem experiência profissional constante do Curriculum Vitae;
7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento;
7.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, bem como os necessários para comprovar qualquer um dos requisitos de admissão;
7.5. A não observância do disposto nos pontos 7.2. e 7.3. têm como consequência a não admissão da candidatura;
8. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos e entrevista de avaliação de competências.
Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Valoração Final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = (PCx60%) + (EACx40%)
8.1 Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção e na classificação final;
8.2 As condições específicas da realização dos métodos de seleção e respetiva valoração constam da Ata n.º 1 do júri, disponível no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
8.3 O júri reserva-se no direto de aplicar a utilização faseada dos métodos de seleção, na aceção do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.4 As características dos métodos de seleção, bem como as suas condições de aplicação constam da Ata n.º 1 do júri, disponível para consulta no sítio institucional da ULSLO.
9. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
10. Notificações e publicitação das listas: As listas de candidatos admitidos e excluídos, e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, pendendo sobre o/a candidato/a o dever de consulta das mesmas em tempo.
10.1 Todas as notificações serão efetuadas para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no formulário de candidatura.
11. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate constantes da Ata n.º 1 do júri, consultável no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
12. Composição do Júri:
Presidente: Tiago Daniel Nunes Soares, Diretor do Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente;
1ª Vogal Efetiva: Marisa Jesus Godinho Teles, Coordenadora da Unidade de Acesso e Suporte Clínico ao Doente do Hospital de Egas Moniz;
2º Vogal Efetivo: Pedro André Velho Branco Carvalho, Coordenador da Unidade de Acesso e Suporte Clínico ao Doente do Hospital de Santa Cruz;
1º Vogal Suplente: Ana Raquel Fernandes Cardoso, Coordenadora da Unidade Local de Gestão do Acesso;
2ª Vogal Suplente: Helena Jesus Dias Madeira, Assistente Técnica, da Unidade de Acesso e Suporte Clínico ao Doente.
13. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
14. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal e recrutamento. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do mesmo, sendo eliminados no prazo definido na lei.