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Código da Oferta:
OE202608/0381
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15 € (ou a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
TÉCNICO SUPERIOR (RECURSOS HUMANOS) para o no NÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos:

Para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, são abrangidas as seguintes atividades:
Gestão técnica de recursos humanos:
Instrução e acompanhamento de procedimentos relativos à constituição, modificação e cessação de vínculos de emprego público.
Elaboração de informações técnicas e pareceres no âmbito do regime de emprego público e da gestão de recursos humanos.
Interpretação e aplicação da legislação laboral e estatutária aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Prestação de apoio técnico aos dirigentes e trabalhadores em matérias relacionadas com recursos
humanos.
Colaboração na elaboração e atualização de regulamentos, normas e procedimentos internos na área de recursos humanos.
Recrutamento e seleção:
Preparação, instrução e acompanhamento de procedimentos concursais de recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes;
Elaboração de propostas, informações técnicas e demais documentação relativa aos processos de recrutamento;
Apoio aos júris dos procedimentos concursais e garantir o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;
Elaboração das peças procedimentais e acompanhamento dos processos de contratação pública por Ajuste Direto e Consulta Prévia, envolvendo pessoas singulares, na modalidade de avença e tarefa;
Desenvolvimento de procedimentos e efetuar o acompanhamento dos períodos experimentais dos trabalhadores recrutados.
Gestão de carreiras e avaliação do desempenho:
Acompanhamento de processos de desenvolvimento profissional e evolução nas carreiras dos trabalhadores.
Aplicação dos regimes legais relativos a carreiras, remunerações e valorização remuneratória.
Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Elaboração de estudos e propostas de gestão previsional dos recursos humanos.
Planeamento e gestão estratégica de recursos humanos:
Elaboração de instrumentos de planeamento e gestão dos recursos humanos, designadamente mapas de pessoal, balanço social e relatórios de gestão.
Produção de indicadores, estatísticas e relatórios de apoio à decisão em matéria de recursos humanos.
Apoio às definição e implementação de políticas internas de gestão de pessoas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almada1Largo Luís de CamõesAlmada2800158 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Rec. Humanos CNAEF 0413 Adm. Pública CNAEF 0413 Sociologia CNAEF 0314 Psicologia CNAEF 0313
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma eletrónica - https://recrutamento.cm-almada.pt/
Contactos:
Tel. 21 272 46 00
Data Publicitação:
2026-08-13
Data Limite:
2026-08-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 155/2026, Série II de 12/8/026 - Aviso (extrato) n.º 19951/2026/2
Descrição do Procedimento:
AVISO

1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), e por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Almada datado de 29 de julho de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República, II série, n.º 155 de 12/8/2026, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior, na área de Recursos Humanos, para o exercício de funções no Núcleo de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos.

2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.

3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 — Requisitos especiais: os/as candidatos/as deverão ser titulares de Licenciatura em Recursos Humanos (CNAEF 0413), Administração Pública (CNAEF 0413), Sociologia (CNAEF 0314) ou Psicologia (CNAEF 0313), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 — Âmbito de recrutamento:
4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.

5 — Posição remuneratória de referência:
5.1 — A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1 499,15 € € (Um mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
5.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
5.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual.

6 — Formalização das candidaturas:
6.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel.
6.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e detalhado;
b) Cópia do certificado das habilitações literárias. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato deverá comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português;
c) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo;
d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado (ou equiparado), que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove
i. a modalidade de relação jurídica de emprego;
ii. a posição e nível remuneratório detido;
iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade;
iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio ou ano.
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
6.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

7 — Métodos de seleção:
Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes:
7.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
7.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC.

7.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

7.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado nos seguintes termos:

a) Conteúdo - - irá incidir sobre matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função;

b) Forma escrita e de natureza teórica;

c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), a descontar ou não, com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet.

d) Duração - será no máximo noventa minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização. Aos candidatos será concedida a tolerância de 20 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local e sala de realização da prova, sendo que a desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre seu o início.

e) Classificação - será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
f) Temas passíveis de serem abordados/ Legislação na sua atual redação (com consulta):
- Estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada - Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153/2022, 2.ª Série, de 9 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, 2.ª Série, de 29 de dezembro;
- Lei geral do trabalho em funções públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Código do procedimento administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Código dos contratos públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento – Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
- Estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais - Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;
- Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

7.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.2.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.2.4 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% PC + 30% EAC.

7.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt

8 — Quota de emprego:
8.1 — Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção.

9 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso.

10 — Composição do Júri:
Presidente – Hélio José Carmo Confraria, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Efetivo – Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão
de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Ana Margarida Cardoso Martins Fontainhas Bagulho, Técnica Superior afeta ao Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Maria Cecília Silva Santos Almeida, Técnica Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente – Ana Lúcia Pereira Rosa Nobre, Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
11 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.

12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Almada, 12 agosto de 2026 - A Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 26/1/2026, e da Assembleia Municipal de 11/2/2026