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Código da Oferta:
OE202608/0340
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Refª A: Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais e assegurar e concorrer para aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves1Largo do MunicípioSilves8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura em Direito (CNAEF - 380).
Envio de candidaturas para:
https://concursos-drh.cm-silves.pt/
Contactos:
282440800
Data Publicitação:
2026-08-11
Data Limite:
2026-08-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicado no D.R. nº154 de 11/08/2026
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reunião de vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e cinco se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a Divisão Jurídica e Adminstrativa, nomeadamente:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Jurista.

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de atividade Administrativa - Arquivo;

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do procedimento concursal de recrutamento.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

5. Local de Trabalho para ambas as referências: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A: Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais e assegurar e concorrer para aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações.

Ref.a B: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, executar as tarefas que se prendam com a conservação, guarda e responsabilidade do arquivo municipal, arquivar os documentos entrados na Câmara, facultando, para consulta ou empréstimo, mediante pedido, os documentos arquivados, assegurar o funcionamento do arquivo municipal e de outros afetos à unidade orgânica.

6.1. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A – Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referência à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente:
- Licenciatura em Direito (CNAEF - 380).

Ref.ª B – Os candidatos deverão ser detentores de 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do nº1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7.1. No âmbito dos presentes procedimentos concursais, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7.2. Para ambas as referências não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3, do artigo 34.º da LTFP.

7.3. Nas candidaturas para as Ref.as A e B, os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

8. Posicionamento Remuneratório para as Ref.as A e B:

- Nos termos do disposto na alínea e) do nº3, do artº 11º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo dos respetivos procedimentos concursais, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas
atualizações, nomeadamente:


Refª A:
- 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos;

Refª B:
- 1ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória, a que corresponde o valor de 1 035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).

9. Requisitos de Admissão para as Ref.as A e B:

9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. De acordo com alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas para as Ref.as A e B:

10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) O candidato vinculado à função pública, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios para as Ref.as A e B:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.os 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

11.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que:

a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público, mas que:
- Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho;
- Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho.

b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público.

11.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho;

b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual são abertos os procedimentos.

12. Para as Ref.as A e B: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 11.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11.1. do presente aviso.


13. Valoração dos Métodos de Seleção:

13.1. Ref.ª A: A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), é de caráter individual, assume a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos, admitindo-se a consulta de documentação em papel, não anotada, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

A prova incidirá sobre a seguinte legislação:

- Constituição da Republica Portuguesa;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as posteriores alterações;
- Lei - Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Silves, Publicado na 2ª Serie do DRE de 16 de outubro de 2014;
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, 3 de setembro, com as posteriores alterações;
- Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, com as posteriores alterações;
- Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovado pela Lei n.º 98/97 de 26 de agosto com as posteriores alterações;
- Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 433/99 de 26 de outubro, com as posteriores alterações;
- Lei Geral Tributária, aprovado pelo Decreto-lei n.º 398/98 de 17 de dezembro, com as posteriores alterações;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei 35/2014 de junho, com as posteriores alterações;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as posteriores alterações;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as posteriores alterações e Decreto – Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro com as posteriores alterações;
- Medidas de Modernização Administrativa, aprovado pelo Decreto-lei n.º 135/99 de 22 de abril, com as posteriores alterações;
- Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro;
- Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
- Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, Publicado no JOUE em 4 de maio de 2016 com as posteriores alterações;
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99 de 16 de dezembro com as posteriores alterações;
- “Licenciamento Zero”, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril com as posteriores alterações;
- Regime jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro com as posteriores alterações;
- Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95 de 15 de março com as posteriores alterações;
- Lei – Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei n.º 50/2006 de 29 de agosto, com as posteriores alterações;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, disponível no site do município;
- Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, disponível no site do município;
- Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Publico Publicidade e Propaganda, disponível no site do município;
- Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, disponível no site do município.

13.2. Para a Ref.ª B: A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), é de caráter individual, assume a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescida de trinta (30) minutos, admitindo-se a consulta de documentação em papel, não anotada, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%.

A prova incidirá sobre a seguinte legislação:

- Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, com as posteriores alterações;
- Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Silves, Publicado na 2ª Série do DRE de 16 de outubro de 2014;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as posteriores alterações e Decreto – Regulamentar nº 18/2009 de 4 de setembro com as posteriores alterações;
- Medidas de Modernização Administrativa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de abril, com as posteriores alterações;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro;
- Regime Geral dos Arquivos, Decreto-Lei nº 16/1993 de 23 de janeiro;
- Regulamento do Arquivo Municipal de Silves – 15 de abril de 2013 (consultar site do Arquivo);
- Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos – Lei nº 26/2016, de 22 de agosto.

14. Para as Ref.as A e B: Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

15. Para as Ref.as A e B: Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A Avaliação Curricular, cuja ponderação para a avaliação final é de 70% incidirá sobre a apreciação do currículo do(a) candidato(a), e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula, respectivamente:


AC = 3HA+FP+5EP+AD
10

Sendo:
HL = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

16. Para as Ref.as A e B: Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

16.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro).

16.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essenciais definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

16.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%.
As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes:


Ref. A:

- Orientação para a Colaboração;
- Orientação para os Resultados;
- Iniciativa;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas.






Ref. B:

- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para os Resultados;
- Iniciativa;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas.

17. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão do procedimento, serão também excluídos, nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4 do art.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que:

a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20. Nas Ref.as A e B: A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e o metodo facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências:

VF=(PECx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Ou

b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
VF= (ACx70%)+(EACx30%)
Em que:
VF= Valoração final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

21. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

22. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada para o email constante na candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

23. Convocatória para realização dos métodos de seleção:

23.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 22. do presente aviso.

24. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2.ª série (parte H) do Diário da República.

25. Nas Ref.as A e B: A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

25.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:

1.º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

2.º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral.

26. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

27. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/).

28. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

28.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

28.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

28.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30. Proteção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

31. Composição do júri:

Ref.ª A:
Presidente: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa;
Vogais Efetivos: Dina da Conceição Mateus Coelho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria de Fátima Machado Gerardo, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: Maria Leonor de Lima Santos, Técnico Superior;
Luís Miguel de Lima Santos, Técnico Superior.

Ref.ª B:
Presidente: Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa;
Vogais Efetivos: João Iúri Martins Gonçalves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Eulina Franqueira Ferreira Rosa Pinheiro Ribeiro, Coordenador Técnico;
Vogais Suplentes: Dina da Conceição Mateus Coelho, Técnico Superior;
Maria Leonor de Lima Santos, Técnico Superior.

Paços do Município, 20 de julho de 2026. A Presidente da Câmara – Maria Luiza Medeiro Conduto Luís.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Silves, tomada em reunião de 29/09/2025