Observações:
1 - Por despacho de 25 de junho de 2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, do Pelouro da Habitação, e do Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho, conforme Alteração ao Mapa de Pessoal para 2026, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, de 31 de março e 4 de maio de 2026, respetivamente:
Ref.ª 2026-50 – 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da área funcional Gestão Organizacional Integrada, para a Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, com as seguintes funções: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente no acompanhamento, coordenação técnica e desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão do Município, assegurando a gestão dos referenciais normativos em que o Município se encontra certificado e o apoio técnico a novos processos de certificação. Garante a consolidação e evolução do Sistema Integrado de Gestão, promovendo a atualização do modelo organizacional, a implementação e monitorização de ferramentas de gestão estratégica e a dinamização de iniciativas de melhoria contínua, em estreita colaboração com os diversos serviços municipais.”
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto - Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 - Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Porto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau superior em todas as áreas de educação e formação do Grupo 4: Ciências, matemática e informática; em todas as áreas em todas as áreas de educação e formação do Grupo 5: Engenharia, indústrias transformadoras e construção; em todas as áreas de educação e formação das áreas de estudo 85 Proteção do Ambiente e 86 Serviços de Segurança, na área de Direito (CNAEF 380); e em áreas de educação e formação similares a todas aquelas aqui indicadas que tenham sido criadas após a entrada em vigor da Portaria 25/2005, de 16 de março.
7.2 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico no sítio da internet https://recrutamento.cm-porto.pt .
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
Ou
b) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências.
11.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, complementados com o método de seleção entrevista de avaliação de competências – para os/as restantes candidatos/as. A utilização da entrevista de avaliação de competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos/as candidatos/as aprovados/as no segundo método de seleção.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do segundo método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 40 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à prova de conhecimentos com atraso de 10 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
11.7.1 - Bibliografia / Legislação comum
- Constituição da República Portuguesa;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
11.7.2 - Bibliografia / Legislação específica
- NP EN ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos;
- NP EN ISO 14001:2015 – Sistemas de Gestão Ambiental - Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização;
- NP 4427:2018 – Sistemas de Gestão de Pessoas - Requisitos;
- ISO 22320:2018 Security and resilience – Emergency management – Guidelines for incident management;
- NP ISO 45001:2019 – Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho Requisitos e orientação para a sua utilização;
- NP 4552:2022 – Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal - Requisitos;
- NP EN ISO 19011:2019 – Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão (da qualidade e/ou gestão ambiental);
- NP EN ISO 37001:2026 – Sistemas de Gestão Anticorrupção
- Caldeira, J. (2010). Implementação do Balanced Scorecard no Estado. Coimbra: Editora Almedina;
- Pinto, Abel, 2018; “ISO 14001-2015 Gestão Ambiental: Guia Prático”; 1ª ed.; Lidel, 234 p.; Lisboa; ISBN 978-989-752-384-7;
- Decreto-lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio – Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, com as devidas alterações;
- Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – Aprova a Lei da Água, com as devidas alterações;
- Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro – Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;
- Regulamento (UE) n.º 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro – Relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2006;
- Regulamento (UE) n.º 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro – Relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014;
- Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, com as devidas alterações;
- Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, com as devidas alterações;
- Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril – Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), com as devidas alterações.
11.8 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (25*HA + 25*FP + 50*EP)/100
Em que:
A Habilitação Académica (HA) será ponderada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado): 15 valores.
• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento): 20 valores.
A formação profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos. Contudo, a posse de Certificado de Competências Pedagógicas, bem como de pós-graduação ou MBA, será considerada independentemente da data de obtenção, desde que, no caso da pós-graduação/MBA, a área de formação seja relevante para o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, nos seguintes termos:
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas: 10 valores.
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas: 12 valores.
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas: 14 valores.
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas: 16 valores.
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 81, ou Certificado de Competências Pedagógicas concluído: 18 valores.
• Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho: 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificado ou documento idóneo emitido pela respetiva entidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
• Sem experiência: 10 valores.
• Experiência > a 0 a < 1 anos: 12 valores.
• Experiência = a 1 a < 3 anos: 14 valores.
• Experiência = a 3 a < 6 anos: 16 valores.
• Experiência = a 6 a < 9 anos: 18 valores.
• Experiência profissional = 9 anos: 20 valores.
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.
11.9 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogo Portugueses, este método será composto pela aplicação, mediante consentimento informado de cada candidato/a, de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.10 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, numa relação interpessoal, será realizada obrigatoriamente presencialmente, com vista à validade preditiva do método de seleção. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
Entrevista de avaliação de competências = (A + B + C + D + E + F + G)/7
A. Orientação para o serviço público, isto é, a capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da Administração Pública, no exercício da sua atividade;
• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros;
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B. Orientação para a colaboração, isto é, a capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho;
• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas;
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
C. Orientação para a mudança e inovação, isto é, a capacidade de encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras;
• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade;
• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
D. Orientação para os resultados, isto é, a capacidade de focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos;
• Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado;
• Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
E. Gestão do conhecimento, isto é, a capacidade de adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado(a) no âmbito de saberes relevantes;
• Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui;
• Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
F. Comunicação, isto é, a capacidade de transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos;
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários;
• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
G. Organização, planeamento e gestão de projetos, isto é, a capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis;
• Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades;
• Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• Não demonstrou: 4 valores;
• Insuficiente: 8 valores;
• Mínimo exigido : 10 valores;
• Suficiente: 12 valores;
• Bom: 14 valores;
• Muito bom: 16 valores;
• Elevado: 18 valores;
• Excelente: 20 valores.
12 - A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = (70*PC + 30*EAC)/100 ou OF = (70*AC + 30*EAC)/100
Legenda: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria:
a) Os/as candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do art. 66.º da LTFP;
b) Os/as candidatos/as que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção.
Substituindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Organização, planeamento e gestão de projetos.
2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados.
3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do conhecimento.
4.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a mudança e inovação.
5.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação.
6.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a colaboração.
7.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público.
14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/ .
15 - Composição do júri:
Presidente: Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva, Diretora Municipal;
Vogais efetivos: Susana Daniela Costa Gonçalves, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Diogo da Rocha Pereira, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Maria Goreti Fernandes Leite, Diretora de Departamento, e Humberto Gonçalves, Técnico Superior.
16 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/ .
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/ .
18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.