Descrição do Procedimento:
Abertura de um concurso externo para recrutamento de um(a) doutorado(a) na área científica de Química, no âmbito do projeto MONIAQUA.
1 – Título: Investigador(a) doutorado.
2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Científico do Instituto Hidrográfico, datada de 22/07/2026 e exarada no ponto 3, da ata n.º 31/2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional —devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis — para um lugar de um(a) doutorado(a), no âmbito do projeto MONIAQUA , com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, em regime de dedicação exclusiva.
3 — Referência do projeto e fontes de financiamento: Receitas próprias provenientes de projetos e programas no âmbito das atividades afetas à Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho e que concorrem para a execução do projeto MONIAQUA.
4 — Atividades a desenvolver: O presente posto de trabalho destina-se ao desenvolvimento de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D) no âmbito do projeto MONIAQUA, do Instituto Hidrográfico, visando o reforço estratégico da observação e monitorização do ambiente marinho em zonas sensíveis e de interesse nacional. As atividades a desenvolver integram os seguintes objetivos específicos:
a) Conceber, otimizar e consolidar metodologias avançadas de monitorização da evolução oceanográfica, com foco em zonas sensíveis, assegurando a avaliação contínua do estado ambiental das águas marinhas através da análise de parâmetros físico-químicos e contaminantes emergentes, com especial incidência na problemática dos microplásticos;
b) Delinear, coordenar e implementar estratégias robustas de amostragem espaciotemporal em águas costeiras e de transição, integrando de forma sinérgica os resultados e as séries temporais dos programas de observação em curso;
c) Participar em campanhas de amostragem, trabalho laboratorial, processamento de amostras e validação de resultados, de acordo com os procedimentos técnicos e de qualidade aplicáveis;
d) Proceder à aquisição, tratamento e análise de dados físico-químicos nas matrizes água e sedimento, abrangendo compostos orgânicos, metais, nutrientes e microplásticos. No domínio dos microplásticos, pretende-se aprofundar o conhecimento científico, mecanismos de ocorrência, distribuição espacial, dinâmica de transporte e potenciais impactos em sistemas de transição e costeiros;
e) Incluir a aquisição e análise de dados relevantes para o estudo da acidificação oceânica, com vista a contribuir para a avaliação dos efeitos das alterações climáticas no meio marinho;
f). Liderar o desenvolvimento e a consolidação da componente metrológica aplicada à monitorização ambiental marinha, garantindo os mais elevados padrões de fiabilidade, rastreabilidade e comparabilidade dos dados; esta atividade inclui o desenvolvimento, validação e aplicação de metodologias analíticas avançadas, bem como o desenho de ferramentas estatísticas e informáticas de suporte ao tratamento, controlo de qualidade e validação de dados em química marinha;
g) Contribuir para a implementação, manutenção e atualização de uma base de dados nacional harmonizada, integrando os dados gerados no projeto MONIAQUA, e promover a criação, edição e disponibilização de produtos de dados de valor acrescentado para a comunidade científica e decisores políticos;
h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres, contributos científicos e outros documentos de apoio à execução, acompanhamento e divulgação dos resultados do projeto;
i) Divulgar os resultados obtidos, nomeadamente através da preparação de comunicações, publicações científicas e participação em reuniões técnicas ou científicas nacionais e internacionais.
5 —Categoria: Investigador Doutorado (Nível 1, de acordo com n.º 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto).
6 — Área científica: Química.
7 — Tipo de contrato: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um período de três anos, renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos.
8 — Remuneração:
8.1 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível 50 da tabela remuneratória única, no valor de 3365,77 €;
8.2 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
9 — Perfil dos(as) candidatos(as):
9.1 — Requisitos gerais:
a) Os estabelecidos no artigo 17.º do Anexo Parte II da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Deter grau de doutor na área científica: Química ou afins;
9.2 — Requisitos específicos:
a) Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa;
b) Possuir experiência e percurso profissional relevante na área científica em concurso;
c) Possuir experiência na criação ou reforço de infraestruturas científicas relacionadas com os instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH;
d) Possuir experiência no desenvolvimento e implementação de métodos instrumentais de análise, associados a análises de parâmetros orgânicos, inorgânicos e microplásticos no meio marinho;
e) Possuir experiência nos processos de acreditação de métodos instrumentais de análise e no reconhecimento institucional interno e externo no campo da metrologia química;
f) Possuir experiência em trabalhos de campo e em embarques em navios hidrográficos e/ou oceanográficos, incluindo a colheita de amostras no âmbito de programas de monitorização ambiental.
9.3 — Elementos de prova:
a) Os requisitos mencionados no presente parágrafo devem ser demonstrados no processo de candidatura que, para além da documentação exigida na lei, deve incluir:
i) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 16. O documento, a fornecer em formato digital, deverá ser detalhado e ter a indicação expressa da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos;
ii) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital (formato pdf).
b) Os(as) candidatos(as) que não cumpram os requisitos acima indicados, ou que não incluam os documentos exigidos no processo de candidatura serão excluídos(as) do procedimento.
10 —Contactos/Local de trabalho:
a) As atividades de investigação serão exercidas na Direção Técnica, nas instalações do IH, situa das na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 — Seixal, sem prejuízo de também poder exercer atividade noutras unidades orgânicas, nos núcleos de investigação, nos navios e embarcações hidrográficas e de poderem ocorrer deslocações de serviço temporárias no país ou ao estrangeiro;
b) País: Portugal;
c) Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final: no serviço de pessoal do Instituto Hidrográfico e no website https://www.hidrografico.pt;
d) Email de contacto: recrutamento@hidrografico.pt.
11. Formalização das candidaturas:
11.1 — Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do IH, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação referidos no ponto 16;
b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor, ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf). Nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel;
d) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas versões atuais.
11.2 — As candidaturas podem ser:
a) Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, dirigido à Divisão de Recursos Humanos do IH, para o endereço, Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo;
b) Entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IH, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30;
c) Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o email: recrutamento@hidrografico.pt.
11.3 —O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. – Admissão de candidaturas:
12.1 — Os(as) candidatos(as) devem formalizar a candidatura conforme indicado no ponto 11.1 e cumprir os requisitos indicados em 9.1 e 9.2, com os elementos de prova indicados em 9.3;
12.2 — Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as);
12.3 — Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 — Membros do júri:
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Comodoro David Augusto de Almeida Pereira, Diretor Geral do Instituto Hidrográfico;
Vogais:
Investigadora Principal Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro, Chefe da Divisão de Geologia Marinha do Instituto Hidrográfico
Investigadora Auxiliar Carla Maria Ferreira Mesquita Palma, da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho do Instituto Hidrográfico
14 — Método de Seleção e Critérios de avaliação:
14.1 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Avaliação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação do Mérito Relativo;
14.2 — A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, serão objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do Instituto Hidrográfico;
14.3 — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
15— Avaliação do Mérito Absoluto:
15.1 — O mérito absoluto dos candidatos é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado;
15.2 — Estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor na área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados no ponto 9.2 deste aviso;
15.3 — A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto deve fazer menção aos certificados, às publicações ou a outros elementos, que suportem a referida experiência.
16 — Avaliação do Mérito Relativo (MR):
16.1 — A apreciação é documental e realizar-se-á nos termos da legislação em vigor, sendo classificada numa escala de 0.0 a 20.0 valores e discriminada às décimas. O resultado final da avaliação será calculado da seguinte forma:
MR=0.35 × MC + 0.35 × EP +0.20 x ED + 0.10 × AG
em que:
MC (Mérito Científico) corresponde à produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
EP (Experiência Profissional) corresponde às atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
ED (Extensão e Disseminação) corresponde às atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
AG (Atividades de Gestão) corresponde às atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, e prestação de serviço à comunidade, em Portugal ou no estrangeiro.
16.2 — Os critérios e respetiva classificação serão estabelecidos pelo júri do concurso, ficando registados em ata;
16.3 — Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros listados nos pontos 16.4 a 16.8;
16.4 — Mérito Científico (MC):
a) Publicações científicas devidamente documentadas, nomeadamente dissertações de mestrado, tese de doutoramento ou equivalentes, artigos publicados em revistas científicas, anais de congressos ou outras reuniões científicas, livros ou capítulos de livros, e relatórios (7 valores);
b) Comunicações em congressos, conferências, simpósios, workshops científicos e afins (6 valores);
c) Contribuição para a criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos para o cumprimento da atividade científica do IH (3 valores);
d) Participação em campanhas de observação e mapeamento do meio marinho em navios-hidrográficos e/ou oceanográficos (2.5 valores);
e) Ações de representação institucional (1 valor);
f) Prémios e distinções (0.5 valores).
16.5 — Experiência Profissional (EP)
a) Participação em programas e projetos científicos na área da química, em geral, e dos poluentes no meio marinho, em particular (6 valores);
b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos aplicados (1 valor);
c) Participação em estudos e pareceres de índole técnico-científica (1 valores);
d) Desenvolvimento de técnicas de análise de poluentes no meio marinho (6 valores);
e) Desenvolvimento e implementação de metodologias analíticas e ferramentas de suporte ao tratamento e validação de dados (domínio de MS Excel e conhecimento de linguagem de programação em diferentes áreas da Química Marinha, em geral, e dos microplásticos, em particular (6 valores).
16.6 — Extensão e Disseminação (ED)
a) Participação em ações de formação profissional com impacto na área de investigação (6 valores);
b) Frequência de cursos, seminários ou similares, em especial os relevantes para as atividades identificadas neste edital (7 valores);
c) Atividade docente no âmbito de qualquer ciclo de estudos e ações de educação não conferentes de grau académico (3 valores);
d) Orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros(as) ou estagiários(as) em temas compatíveis com a área científica (1.5 valores);
e) Participação em júris de provas de mestrado e outras provas académicas ou similares (1.5 valores);
f) Organização de eventos de divulgação científica e ações de divulgação científica nas redes sociais e nos meios de comunicação social (1 valores).
16.7 — Gestão da Atividade Científica (AG)
a) Participação nas unidades de aconselhamento e de gestão da atividade científica (4 valores);
b) Participação na implementação e gestão em programas e projetos de investigação científica na área química, com particular destaque para a química marinha e para as áreas de interesse deste concurso (7 valores);
c) Participação em organizações internacionais com atividades relacionadas com a química em geral e, dentro desta, com a química marinha em particular (9 valores).
17 — Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é avaliada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).
18 — Outras informações:
18.1 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
18.2 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.
18.3 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18.4 — Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18.5 — Publicitação:
O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IH e no portal EURAXESS em língua inglesa.
10 de agosto de 2026. — O Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Comodoro David Augusto de Almeida Pereira.