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Código da Oferta:
OE202608/0267
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição, nível 5, da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo, nos termos previstos por lei, registar a correspondência recebida e expedida, realizar os procedimentos contabilísticos nos termos do SNC-AP, assegurar os serviços de tesouraria, nos termos previstos por lei, realizar todos os procedimentos administrativos inerentes aos recursos humanos, organizar e manter atualizado os processos do cemitério, manter atualizados os registos do Património da Freguesia, apoiar o Executivo e a Assembleia da Freguesia, garantir a organização do arquivo da Freguesia, colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia, e prestar o serviço de transporte à população.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de de Gomes Aires1Rua das Escolas, N.º 3, cx. postal 51Gomes Aires7700222 GOMES AIRESBeja Almodôvar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Secretariado e trabalho administrativoCiências sociais, comércio e direitoCiências empresariaisSecretariado e Trabalho AdministrativoAdministração e secretariado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
junta.g.aires@hotmail.com
Contactos:
286474211
Data Publicitação:
2026-08-07
Data Limite:
2026-08-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 19506/2026/2
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um assistente operacional da categoria e carreira geral de assistente operacional – serviços administrativos e de apoio geral

1 – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo, tomada em reunião ordinária realizada no dia 15/07/2026, que aqui se transcreve, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Gomes Aires para o ano de 2026 na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional (Grau 1 de complexidade funcional), para o desempenho de funções na área de atividade nos serviços administrativos e de apoio geral.

2 – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Junta de Freguesia de Gomes Aires para o posto de trabalho a preencher. Em cumprimento do disposto no artigo 34º da Lei n.º 25/2017, de 30/05, conjugado com o artigo 2º da mesma lei, declara-se que não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional nas Autarquias), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), que integra a Junta de Freguesia de Gomes Aires, a mesma não se encontra constituída e não está prevista a sua constituição no decorrer do ano de 2026 e, que a Junta de Freguesia de Gomes Aires não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.

5 – Local de trabalho: Junta de Freguesia de Gomes Aires.

6 – Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo, nos termos previstos por lei, registar a correspondência recebida e expedida, realizar os procedimentos contabilísticos nos termos do SNC-AP, assegurar os serviços de tesouraria, nos termos previstos por lei, realizar todos os procedimentos administrativos inerentes aos recursos humanos, organizar e manter atualizado os processos do cemitério, manter atualizados os registos do Património da Freguesia, apoiar o Executivo e a Assembleia da Freguesia, garantir a organização do arquivo da Freguesia, colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia, e prestar o serviço de transporte à população.

7 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 – Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e ainda conforme o aprovado pelo Órgão Executivo na sua reunião de 15/07, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde à remuneração base de € 934,99, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.

8.1 - Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia de Gomes Aires da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

9- Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 – Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 3 – Ciências sociais, comércio e direito; 34 – Ciências empresariais; 346 – Secretariado e trabalho administrativo. Nível habilitacional: as habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
9.3 – Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação e/ou experiência profissional.
9.4 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9.5 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.


10 – Âmbito de recrutamento
10.1 – Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º LTFP e em resultado da deliberação do órgão executivo de 15/07/2026, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10.2 – De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gomes Aires, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 – Prazo e forma para apresentação de candidaturas:
11.1 – Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2 – Forma: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e uma vez que a Junta de Freguesia não dispõe de plataforma eletrónica própria de recrutamento, as candidaturas poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia em https://www.jf-gomesaires.pt e no serviço administrativo da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Gomes Aires, devidamente preenchido, datado e assinado.
11.3 - São admitidas candidaturas enviadas em suporte eletrónico, bem como em suporte de papel.
11.4 – As candidaturas em suporte eletrónico, deverão ser preenchidas, bem como todos os anexos, e enviados por via eletrónica, em formato PDF e redigidos em língua portuguesa, para: junta.g.aires@hotmail.com até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
11.5 - A título excecional, e em situação de impossibilidade de remeter a candidatura por via eletrónica, esta, uma vez preenchido o impresso acima mencionado, poderá ser enviada em suporte de papel por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Junta de Freguesia de Gomes Aires, Rua das Escolas n.º 51, 7700-222 Gomes Aires ou entregue pessoalmente no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
11.6 – Em ambas as modalidades de entrega, o formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de cópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecidos para o efeito; número de identificação fiscal e currículo vitae detalhado, atualizado e devidamente datado, onde conste, designadamente, as ações de formação frequentadas e a experiência profissional, o qual deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da realização e duração das ações e da experiência profissional, sob pena das mesmas não serem consideradas.
Mais se solicita o envio, se for o caso, de declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as da Junta de Freguesia de Gomes Aires deverão igualmente apresentar os elementos requeridos. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
11.7. No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

12 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que devem ser obtidos oficiosamente pelo júri, nos termos do n.º 3 do art.º 15.º da Portaria.

13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 – Métodos de seleção:
14.1 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.2 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

14.2.1 – Forma, natureza e duração da prova: A prova de conhecimentos revestirá a natureza escrita, de realização individual, com consulta, sendo constituída por questões que versarão sobre os temas da legislação a seguir indicadas: Constituição da República Portuguesa, designadamente os princípios da Administração Pública e os direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação atual. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, designadamente as matérias respeitantes aos direitos, deveres e princípios gerais aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, nomeadamente os princípios da atividade administrativa, atendimento ao público, notificações e procedimento administrativo. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em Portugal, no que respeita aos deveres de confidencialidade e proteção dos dados pessoais. Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), apenas quanto aos princípios gerais da execução da despesa e da receita pública, caso estas funções integrem o conteúdo funcional do posto de trabalho.
A duração total da Prova de Conhecimentos será de 90 minutos, sendo concedida tolerância de 30 minutos, aos quais acresce mais 30 minutos para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitem condições especiais para a sua realização. Este método de seleção terá uma ponderação de 100% na valoração final.
14.2.2 - A Prova será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: A prova de conhecimentos será constituída por dois Grupos distintos. A primeira parte da prova de conhecimentos será constituída por vinte questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, em que: a) Cada resposta certa contará 0,50 valores; b) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá a 0 valores nessa pergunta. A segunda parte da prova de conhecimentos será constituída por cinco questões. Cada questão será cotada de 0 a 2 valores, segundo os parâmetros a seguir enunciados: 2 valores - Resposta bem elaborada, precisa, clara, concisa e integralmente fundamentada; 1,5 valores - Resposta assente na transcrição do texto legal ou suficientemente elaborada, com fundamentação incompleta; 1 valores - Resposta assente na transcrição do texto legal ou suficientemente elaborada, com fundamentação insuficiente ou parcialmente correta; 0,5 valor - Resposta com abordagem apenas indireta da questão; 0 valores - Ausência de resposta ou resposta totalmente errada. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato na correção da prova de conhecimentos.

14.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

14.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 20 % + FP x 20 % +EP x 60 %.
Se o candidato já executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios: AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 %. Este método de seleção terá uma ponderação de 40% na valoração final.

14.5 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício dos postos de trabalho a ocupar, conforme o Mapa de Pessoal em vigor na Junta de Freguesia de Gomes Aires. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análises, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. Este método de seleção terá uma ponderação de 60% na valoração final.

14.6 - A valoração, dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 100% PC + AP (Apto/Não Apto)
OF = 40% AC + 60% EAC

14.6.1 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Substituindo o empate, haverá a preferência de valoração o candidato/a com maior experiência profissional na área a que o procedimento se destina, seguida do candidato com maior número de horas de formação profissional, relacionadas com a área do procedimento concursal e por fim o candidato com a classificação final da habilitação académica exigida mais elevada.

15 – Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores no único método de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o dirigente máximo do órgão tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.

17 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da na Junta de Freguesia de Gomes Aires e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

17.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.

18 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Ana Isabel Freira Barrenho, Técnica Superior na Câmara Municipal de Almodôvar
Vogais efetivos: Dr.ª Ana Rita Rodrigues Alexandre, Técnica Superior e Marta Isabel Moreira Barôa David Tomé, Assistente Técnica na Câmara Municipal de Almodôvar;
Vogais suplentes: Sofia Cristina Vitorino Canário e Elsa Maria Colaço Emídio, Assistentes Técnicas na Câmara Municipal de Almodôvar.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.

19 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, que carateriza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet desta Câmara Municipal, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do presente procedimento concursal.

20 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21 – A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Gomes Aires e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.jf-gomesaires.pt, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio, de forma integral, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos termos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Gomes Aires em https://www.jf-gomesaires.pt, disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Proteção de dados pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do órgão executivo, tomada em reunião ordinária realizada no dia 15/07/2026.