Observações:
Aviso SRH – 01/2026
Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de
1 (um) Técnico Superior para exercer funções no ID+ - Instituto de Investigação em Design, Media e
Cultura do Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, a termo incerto, para exercer funções de Técnico Superior no ID+ IPCA.
1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
- Apoio à direção do ID+, nomeadamente na gestão da atividade de ciência e tecnologia do ID+, com especial enfoque na internacionalização da unidade e dinamização de novas parcerias institucionais, na gestão das equipas e dos projetos de investigação, assim como na preparação e submissão de relatórios e articulação institucional com as entidades financiadoras;
- Apoio na prospeção, sistematização e divulgação de oportunidades, nacionais e internacionais, de comunicação de ciência e de financiamento à investigação na área do Design e afins, assim como na comunicação interna e externa da unidade em articulação com os colegas de gestão de ciência e tecnologia dos restantes polos do ID+;
- O/A candidato/a deverá ainda ser responsável pela realização de políticas de dinamização e publicitação do lD+ através de redes sociais, página de internet ou atividades semelhantes;
- Apoio na preparação de candidaturas a programas de financiamento à investigação.
2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO:
Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a termo incerto por não configurar uma necessidade permanente de serviço, enquanto se mantiver a necessidade de execução das tarefas associadas as atividades do projeto, que neste momento não é possível concretizar com a necessária certeza em termos de permanência ou durabilidade, com o fundamento no disposto nas al.s g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º, do Código do Trabalho.
3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
3.1. 18 anos de idade completos;
3.2. Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
3.3. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
3.4. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
Possuir grau de Licenciatura preferencialmente na área da Gestão, Contabilidade, Relações Internacionais ou outra desde que com comprovada experiência profissional relevante para a área do concurso.
5. OUTROS REQUISITOS:
1. Experiência Profissional:
• Experiência profissional comprovada em funções relacionadas com as habilitações académicas / relacionadas com as vagas abertas;
• Será considerada de elevada relevância a experiência comprovada em interações internacionais no âmbito de projetos de investigação no ensino superior consideradas para a vaga aberta;
• É considerada relevante a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares.
2. Competências pessoais e organizacionais:
• Empatia, cordialidade e afetividade;
• Atitude positiva;
• Iniciativa e autonomia;
• Flexibilidade e adaptabilidade;
• Capacidade e disponibilidade para aprendizagem contínua;
• Orientação para resultados, resiliência e persistência face a contrariedades;
• Capacidade de tomada de decisões;
• Planeamento e organização pessoal;
• Capacidade de trabalhar em equipa;
• Capacidade de comunicar assertivamente em Português e Inglês;
• Disponibilidade para apoiar os utilizadores 7 investigadores.
6. LOCAL DE TRABALHO:
O local de trabalho será nas instalações do Campus do IPCA, sita no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, Barcelos ou em outro local da região do Cávado e do Ave onde o IPCA tenha extensão educativa, nomeadamente nos polos de Braga, Esposende, Famalicão, Guimarães e Vila Verde.
7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.
8.RETRIBUIÇÃO:
Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior, na 1.ª posição retributiva, nível 16A, nos termos do art.º 13 e do anexo II, do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
9.PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA, será constituída uma reserva de recrutamento pelo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10.MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 Métodos e ponderação
a) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 50%;
b) Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 50%.
A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes:
CF = AC*50 % + EPS*50 %
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção
10.2. Aplicação dos métodos de seleção
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
São excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:
a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
Os candidatos excluídos na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção são notificados para se pronunciarem no âmbito do direito de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.3. A Avaliação Curricular (AC):
A avaliação curricular, com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica; formação em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar; experiência profissional no exercício de funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura e experiência profissional no exercício de funções em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
AC = (20%×HA) + (20%×FP) + (60%×EP)
Sendo:
• HA: Habilitação Académica
• FP: Formação Profissional
• EP: Experiência Profissional
Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
a) Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação equivalente certificado pelas entidades competentes. O júri deliberou atribuir a classificação máxima de 4 valores, que corresponde a uma percentagem de 20% (vinte por cento) da classificação máxima total. A
avaliação curricular terá carácter eliminatório no que diz respeito à licenciatura, tendo o júri deliberado, por unanimidade, que serão admitidos os candidatos que possuam licenciatura preferencialmente nas áreas da Gestão, Contabilidade, Relações Internacionais ou outra desde que comprovada experiência profissional relevante para a área do concurso, e que a ponderação será calculada da seguinte forma:
a1) Em função da nota da licenciatura do candidato: ML × 20%
Em que ML corresponde à média obtida pelo candidato na licenciatura.
b) Formação Profissional (FP) e ações de formação: serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e aperfeiçoamento profissional, realizadas nos últimos cinco anos, em especial as relacionadas com a área funcional e com o cargo a ocupar. O júri decidiu considerar exclusivamente as ações de formação relevante, ou seja, aquelas que incidem sobre a aquisição de conhecimentos e competências diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a
ocupar, desde que devidamente comprovadas. O júri deliberou atribuir a classificação máxima de 4 valores, que corresponde a uma percentagem de 20% (vinte por cento) da classificação máxima total, pontuando os candidatos de acordo com a seguinte tabela:
Sem formação 0 valores
< 30 horas de formação relevante 10 valores
= 30 e < 50 horas de formação relevante 14 valores
= 50 e < 80 horas de formação relevante 16 valores
= 80 e < 100 horas de formação relevante 18 valores
= 100 horas de formação relevante 20 valores
b1) No caso do certificado/comprovativo da ação de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação/workshop/seminários corresponde a 7 (sete) horas e uma semana a 35 (trinta e cinco) horas.
c) Experiência Profissional (EP): será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade ou área afim para a qual é aberto o concurso. O júri deliberou atribuir a classificação global máxima de 12 valores, correspondendo a uma percentagem total de 60% (sessenta por cento) da classificação total, por entender que o exercício efetivo de uma função assegura a aquisição de competências, métodos e técnicas que proporcionam conhecimentos e conduzem a uma boa prática profissional e melhor adaptação ao posto de trabalho. Dos 60% da classificação geral, a experiência Profissional Geral terá uma ponderação de 30% e a Experiência Profissional Específica, nomeadamente, que, pela natureza do posto de trabalho a ocupar, implique a utilização da língua inglesa falada e escrita, terá uma ponderação de 70%. O júri deliberou, por unanimidade, ponderar a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, do seguinte modo:
c1) Experiência Profissional Geral (EPG) - 30% - considera-se a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento na área da gestão de ciência, valorizada da seguinte forma:
< 3 meses de serviço – 0 valores
= 3 meses e < 6 meses de serviço – 10 valores
= 6 meses e < 1 ano de serviço – 14 valores
= 1 ano e < 2 anos de serviço – 16 valores
= 2 anos de serviço – 20 valores
c2) Experiência Profissional Específica (EPE) - 70% - considera-se experiência específica o exercício de funções comprovadas no âmbito de apoio à submissão de candidaturas e gestão de projetos de investigação e educação financiados, nacionais e internacionais, valorizados da seguinte forma:
Sem experiência – 0 valores
0 meses e < 1 ano de experiência – 10 valores
= 1 ano de experiência < 2 anos de experiência – 15 valores
= 2 anos de experiência – 20 valores
10.4. Entrevista profissional de seleção (EPS):
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 50%.
A EPS terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética ponderada das classificações dos subfactores que a seguir se elencam, com arredondamento até à centésima:
a) Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a ocupar;
b) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV): capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção, atenta a sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal e fluência em língua portuguesa e língua inglesa (parte da entrevista será conduzida em inglês);
c) Sentido de trabalho em equipa (STE): conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho vivido no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo, por outro;
d) Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a prover, nomeadamente, conhecimentos comprovados na gestão administrativa (operacional, contratual e financeira) e desenvolvimento de atividades em projetos de investigação e inovação, cooperação internacional, preferencialmente em contexto académico, assim como conhecimentos de usabilidade e acessibilidade na web.
A avaliação será feita de acordo com a seguinte grelha:
Fatores Elevado Bom Suficiente Reduzido Insuficiente
20 valores 16 valores 12 valores 8 valores 4 valores
Motivação e interesse pelo lugar (MIL)
Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV)
Sentido de trabalho em equipa (STE)
Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT)
A classificação da entrevista profissional de seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = 25 % MIL + 25 % CEAFV + 25 % STE + 25 % CPPT
O júri deliberou, por unanimidade, que, em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
• Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado.
Caso a igualdade subsista após a aplicação desses critérios, atender-se-á à pontuação obtida nos fatores da Entrevista Profissional de Seleção, na ordem de seguida estabelecida:
1. Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT);
2. Motivação e interesse pelo lugar (MIL);
3. Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV);
4. Sentido de trabalho em equipa (STE).
11.PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas e´ fixado em 5 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura nos jornais.
12. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
12.1. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento próprio, conforme Aviso no anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações;
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme Aviso no anexo II;
d) Outros documentos comprovativos considerados relevantes.
12.2. O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para o seguinte endereço de correio eletrónico: aviso-srh-01-2026@ipca.pt.
De forma a garantir a boa receção/ leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf). O nome/designação dos ficheiros deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <. Em caso de envio através de alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso.
12.3. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento.
12.4. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo menção explícita da referência do presente anúncio, de cópia do certificado de habilitações ou de curriculum vitae detalhado, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;
12.5. A não entrega, dentro dos prazos de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, implica que os mesmos não poderão ser considerados, exceto quando sejam detidos pelo Politécnico do Cávado e do Ave, caso em que devem ser obtidos oficiosamente pelo júri.
13.COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo.
Presidente: Paula Cristina de Almeida Tavares, Vice-presidente para a Internacionalização, Comunicação e Cultura do Politécnico do Cávado e do Ave e Diretora do ID+ Polo do IPCA;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Jorge Manuel Lopes Brandão Pereira, Diretor da Escola Superior de Design do Politécnico do Cávado e do Ave;
2.º Vogal: Teresa Paula Amaral Abreu, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia do Politécnico do Cávado e do Ave (designada pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA);
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Ana Catarina Vieira Rodrigues da Silva, Professora Adjunta da Escola Superior de Design do Politécnico do Cávado e do Ave;
2.º Vogal suplente: Nuno Alberto Ferreira Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Politécnico do Cávado e do Ave (designado pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA).
14.NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS:
14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos;
14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo.
14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt
15.FORMA DE PUBLICITAÇÃO:
Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.
16.IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17.TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/
18.CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso;
18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.
Barcelos, 4 de agosto de 2026
A Presidente do IPCA
Professora Doutora Alexandra Malheiro
ANEXO I
Requerimento
Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).
O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.
(Local e data)
(Assinatura)
Anexos:
• Curriculum vitae detalhado;
• Diploma/certificado de habilitações;
• Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso;
• Documentos comprovativos de formação;
• Documentos comprovativos da experiência profissional;
• Outros documentos comprovativos considerados relevantes.
ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão
Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,
(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.
Pede deferimento,
(Local e data)
(Assinatura)