Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções da carreira de técnico superior, com o grau de complexidade 3, a afetar ao Núcleo de Controlo e Consolidação da Unidade da Conta da Segurança Social, compreendendo, designadamente as seguintes atividades:
a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social na dimensão financeira e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;
b) Elaborar o manual e o dossier de consolidação da Conta da Segurança Social;
c) Promover, em consonância com as orientações da Comissão de Normalização Contabilística, à normalização contabilística das transações financeiras no grupo público da Segurança Social;
d) Elaborar as normas de encerramento de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
e) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;
f) Apurar os saldos orçamentais anuais da Conta da Segurança Social;
g) Assegurar a análise e validação de registos no SIF, de todas as entidades do sistema, desencadear propostas de melhoria de contabilizações nos módulos financeiro e orçamental, em colaboração com as entidades do perímetro da Segurança Social;
h) Participar na realização de testes e melhorias ao nível da(s) ferramenta(s) aplicacional(ais) na ótica de consolidação, quer na dimensão orçamental (anual), quer na financeira;
i) Elaborar propostas de criação e desagregação das contas de movimento (divisionárias) específicas da Segurança Social, enquadradas no PCC do SNC-AP, garantindo a consistência com o PCM, definindo o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;
j) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o SNC-AP;
k) Definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres;
l) Colaborar na resposta às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão no âmbito de auditorias internas e externas à Conta da Segurança Social;
m) Analisar as recomendações de auditorias à Conta da Segurança Social, elaborar propostas de resolução e acompanhamento na implementação de medidas preconizadas para o seu acolhimento;
n) Produzir e divulgar a informação respeitante à Conta da Segurança Social, assegurando o cumprimento das obrigações legais, institucionais e de reporte interno e externo;
o) Controlar o reporte de informação, quer dos pagamentos em atraso das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social, quer dos compromissos plurianuais registados no sistema central de encargos plurianuais.