Descrição do Procedimento:
Recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, para a Divisão Financeira.
Nos termos do disposto nos artigos 92.° e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, motivado pela necessidade de promover o aumento da eficiência e eficácia da Divisão Financeira, foi deliberado em reunião de Câmara n.º 462, realizada no dia 2 de julho de 2026, a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a Divisão Financeira.
“Aviso BEP
1. Caracterização do posto de trabalho: Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88° da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar, complementado pelas seguintes funções:
a) Funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial. Rege-se pelo sistema contabilístico legal em vigor, com especial enfoque no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC_AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
2. Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria, entre órgãos ou serviços.
3. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.
4. Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; estar integrado na carreira/categoria de assistente técnico.
5. Local de trabalho: As funções serão exercidas na Câmara Municipal de Ovar.
6. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do município.
7. Formalização:
7.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt,
7.2 – Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas; Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas; Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
8 - Os métodos de seleção a utilizar serão:
8.1. – A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:
AC.1 – Experiência Profissional – 50%
AC.2 – Formação Profissional – 20%
AC.3 – Habilitação Literária – 20%
AC.4 – Avaliação de Desempenho – 10%
AC.1 – Experiência Profissional – 50%
- Sem experiência – 0 valores
- Experiência = a três (3) anos – 10 valores
- Experiência > a três (3) anos e = a cinco (5) anos – 15 valores
- Experiência > a cinco (5) anos e = a dez (10) anos – 18 valores
- Experiência > a dez (10) anos – 20 valores
A nota a atribuir ao item Experiência Profissional será obtida através da seguinte fórmula:
AC.1 = (AC.1 × 0,50)
AC.2 – Formação Profissional – 20%
- Sem formação – 0 valores
- Até três (3) ações de formação – 5 valores
- > três (3) e = sete (7) ações de formação – 10 valores
- > sete (7) e = dez (10) ações de formação – 15 valores
- > dez (10) ações de formação – 20 valores
A nota a atribuir ao item Formação Profissional será obtida através da seguinte fórmula:
AC.2 = (AC.2 × 0,20)
AC.3 – Habilitações Literárias – 20%
- Ensino Secundário (12.º ano) – 18 valores
- Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento – 20 valores
A nota a atribuir ao item Habilitações Literárias será obtida através da seguinte fórmula:
AC.3 = (AC.3 × 0,20)
AC.4 – Avaliação de Desempenho – 10%
A pontuação da avaliação terá em conta a média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.
- Sem avaliação – 04 valores
- Desempenho Inadequado – 08 valores
- Desempenho Regular – 10 valores
- Desempenho Bom – 12 valores
- Desempenho Muito Bom – 16 valores
- Desempenho Excelente – 20 valores
A nota a atribuir ao item Avaliação de Desempenho será obtida através da seguinte fórmula:
AC.4 = (AC.4 × 0,10)
A nota a atribuir à Avaliação Curricular (AC) será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (AC.1 × 0,50) + (AC.2 × 0,20) + (AC.3 × 0,20) + (AC.4 × 0,10)
8.2 - A Entrevista Individual (EI) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A avaliação será feita segundo a ficha seguinte:
“Procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, para a Divisão de Financeira.
ENTREVISTA INDIVIDUAL
FICHA INDIVIDUAL
Candidato:____________________________________________________________
Parâmetros de avaliação:
1 – Cultura Geral ______________._______valores
Assuntos: Podem ser abordados assuntos incluídos no currículo escolar das habilitações exigidas para preenchimento do posto de trabalho, bem como outros emergentes da vivência do cidadão comum em áreas diversas relacionadas com a administração local, no passado e no presente, com especial ênfase na relacionada com o objeto do concurso.
Respostas: Nas respostas são ponderados os conhecimentos demonstrados, o grau de elaboração (completa/incompleta), o grau de objetividade (explícita/confusa) e o grau de sensatez (sensata/insensata), sendo:
Elevado 20 valores
Bom 16 valores
Suficiente 12 valores
Reduzido 08 valores
Insuficiente 04 valores
2– Participação na discussão dos problemas e sentido crítico. ____ _______valores
Assuntos: O candidato pode ser confrontado com questões relacionadas com o posto de trabalho que se propõe preencher, bem como com o funcionamento e organização dos serviços do município, particularmente os interligados com as atividades municipais a cujo exercício o preenchimento do posto de trabalho se destina.
Respostas: Nas respostas são ponderados os conhecimentos demonstrados e o sentido crítico e de iniciativa (crítica e apresentação de sugestões), sendo:
Elevado 20 valores
Bom 16 valores
Suficiente 12 valores
Reduzido 08 valores
Insuficiente 04 valores
3– Motivação e interesse pelo lugar _______________ _______valores
Este parâmetro visa avaliar as razões que levaram o candidato a concorrer ao posto de trabalho.
Respostas: A classificação decorre da ponderação casuística das razões invocadas, designadamente “insatisfação com o atual estatuto profissional; afirmação profissional/pessoal; obtenção de melhoria salarial; mero interesse económico; gosto pela função; outra (s)”, sendo:
Elevado 20 valores
Bom 16 valores
Suficiente 12 valores
Reduzido 08 valores
Insuficiente 04 valores
4 – Capacidade de expressão e fluência verbais _______________ _______valores
Este parâmetro visa a avaliação da forma e desenvoltura como o candidato deu as respostas.
Respostas: A avaliação decorre do que as respostas demonstraram quanto à dicção do candidato, quanto à elaboração e quanto à segurança e à-vontade na sua apresentação, sendo:
Elevado 20 valores
Bom 16 valores
Suficiente 12 valores
Reduzido 08 valores
Insuficiente 04 valores
O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados
Resultado final da Entrevista Profissional de Seleção __________________ valores.
Ovar, ...... de ............................. de 2026
O Júri,”
8.3 – Valoração Final – Nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (30%) AC+ (70%) EI
CF = Classificação Final | AC = Avaliação Curricular | EI = Entrevista Individual
9 – Validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
10 – Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.
11 — Composição do Júri:
Presidente – Zulmira Maria Oliveira Rodrigues, Chefe da Divisão Financeira, da Câmara Municipal de Ovar;
Vogais Efetivos – Mário Jorge Barbosa Azevedo, Técnico Superior do Serviço de Tesouraria Da Câmara Municipal de Ovar e Alexandra Maria Pereira Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Ovar.
Vogais suplentes – Sandra Filipa Correia Louro Silva, Coordenadora Técnica do Serviço de Tesouraria Da Câmara Municipal de Ovar e Adriana Rodrigues Marques Martins, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Ovar.
12 — O presente aviso será, também, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Ovar.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”;
14 - O município de Ovar irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento.
12. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.”
Ovar, em 4 de agosto de 2026
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Alexandre Rosas Valente Caetano