Descrição do Procedimento:
AVISO
1- Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Amância da Conceição Nogueira dos Santos, faz público por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do Executivo de 12 de junho de 2026, conforme o previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho infra indicado na Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
2- Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paços de Ferreira, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada, a 27 de fevereiro de 2026, a seguinte informação: “a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ainda não procedeu à constituição do EGRA, previsto no artigo 16.º do DL209/2009, de 3 de setembro”.
3- Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior, Área de atividade: Terapia da Fala (CNAEF 0915 Terapia e Reabilitação) para exercer funções na Divisão de Educação.
Conteúdo Funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Principais atividades: Desenvolver intervenção especializada no âmbito da terapia da fala, integrada em projetos municipais de combate ao insucesso escolar; Avaliar competências de linguagem, fala, comunicação e deglutição, em contexto educativo, sinalizando dificuldades que interfiram com o processo de aprendizagem; Planear e implementar programas de intervenção individual e/ou em grupo, em articulação com os objetivos do projeto educativo; Colaborar com docentes, técnicos especializados, serviços educativos e famílias, promovendo estratégias de apoio à aprendizagem; Participar em equipas multidisciplinares, contribuindo para a definição de medidas de apoio educativo adequadas; Elaborar relatórios técnicos, registos de intervenção e informação de acompanhamento no âmbito do projeto; Apoiar a definição de estratégias preventivas no domínio da comunicação e linguagem em contexto escolar; Prestar esclarecimentos técnicos a docentes, encarregados de educação e outros intervenientes, no âmbito das suas competências; Colaborar na monitorização e avaliação dos resultados do projeto de combate ao insucesso escolar; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do posto de trabalho, necessárias ao desenvolvimento do projeto.
4- Local de Trabalho: as funções serão exercidas no Município de Paços de Ferreira.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, da carreira de Técnico Superior, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 499,15 €.
6- Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 52, de 16 de março de 2026, Aviso n.º 5598/2026/2, Parte H.
7- Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrem em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Paços de Ferreira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
8- Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 – Nível habilitacional: Técnico Superior, Área de atividade: Licenciatura em Terapia da Fala (CNAEF 0915 Terapia e Reabilitação) para exercer funções na Divisão de Educação.
8.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 – Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada, exclusivamente, em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/processos-ativos.
9.1 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1Mb por documento:
a. Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b. Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c. Declaração(ões)/documentos de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades do posto de trabalho a preencher.
d. Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato em funções públicas).
e. Cartão de cidadão.
10.1 ¬– A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
11 – Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Paços de Ferreira ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 – Métodos de Seleção:
a. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências
(candidatos detentores de relação jurídica de emprego público);
Ou
b. Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências (restantes candidatos).
12.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
12.2 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
12.3 – Os métodos referidos no ponto 12.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2) cfr. previsto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP.
12.4 – Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
12.5 – Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente, com consulta da bibliografia/legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 90 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
12.5.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
12.6 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
12.6.1 – Bibliografia/Legislação comum:
? Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril, de 1976;
? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua atual redação;
? Lei n.º 66 – B/2007, 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
? Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
? Regulamento Interno de Horário de Trabalho e de Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Município de Paços de Ferreira, disponível em https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/219-2020-130112782?_ts=1681171200034 ;
? Código de ética e de Conduta do Município de Paços de Ferreira, disponível na página do Município de Paços de Ferreira em: https://www.cm-pacosdeferreira.pt/pesquisa?searchTerm=conduta;
? Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira na página do Município de Paços de Ferreira em: https://cm-pacosdeferreira.pt/661/outros;
? Regulamento Geral de Proteção de Dados;
? Lei n.º 46/86de 14 de outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua atual redação;
? Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação - lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na sua atual redação;
? Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, na sua atual redação;
? Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho - aprova as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, na sua atual redação;
? Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, na sua atual redação;
? Lei-Quadro 50/2018 de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
? Decreto-Lei n.º 21-2019 de 30 de janeiro- concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua atual redação;
? Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023 - Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, na sua atual redação.
12.6.2 – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
12.7 – Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular numa escala de 0 a 20 valores, expressa até centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD.
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA (15%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (25%)) /100
Em que:
As Habilitações Académicas (HA), resultam da ponderação da titularidade de grau académico /habilitação literária ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, serão ponderadas até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas - Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) -15 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Mestrado) -
17 valores
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores
A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação/MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional – Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 50 horas – 10 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 horas a 100 horas – 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 horas a 150 horas – 14 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 151 horas a 200 horas – 16 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 200 horas – 18 valores;
Pós-graduação e/ou MBA, concluídos e relacionados com o posto de trabalho – 20 valores;
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Experiência Profissional (EP) será avaliada em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional - Valoração
Experiência <1 ano – 10 valores;
Experiência = 1 e < 3 anos – 12 valores;
Experiência = 3 e < 5 anos – 14 valores;
Experiência = 5 e <7 anos – 16 valores;
Experiência = 7 e < 9 anos – 18 valores;
Experiência = 9 anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração comprovativa.
12.8 – A Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
Avaliação de Desempenho – Valoração
? Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5; - 20 valores
? Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999; - 16 valores
? Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499; - 12 valores
? Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999, que enquadra situações de insuficiência no desempenho face aos objetivos e competências fixados para o ciclo de avaliação, demonstrativas de necessidade de reforço de desenvolvimento profissional do trabalhador. – 8 valores
12.8.1 – Os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 valores.
12.9 – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever do sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma duração de 24 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.10 – Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E ) / 5
A. Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
B. Orientação para a colaboração: estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar os objetivos comuns.
C. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
D. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher interpretar e compreender a informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
E. Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
13 – A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC(70%) + AP + EAC(30%)) /100 ou OF = (AC(70%) + EAC (30%)) /100
OF – Ordenação final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de competências
14 – A aplicação do método de seleção, avaliação psicológica será da competência da DGAEP ou do Núcleo de Avaliação Psicológica da entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade.
15 – Critérios de Desempate: Em caso de igualdade entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1) Candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
2) Candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
3) Candidato(a) com maior classificação na competência evidenciada na Entrevista de Avaliação de Competências:
i. Análise crítica e resolução de problemas;
16 – O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pelo Departamento do Trabalho. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e disponibilizada na plataforma de recrutamento online em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/.
17 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/.
18 – Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria Moreira Leal, Diretora do Departamento do Trabalho;
Vogais Efetivos: Paula Cristina Costa Santos, Chefe de Divisão de Educação que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Pereira Correia, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Márcia Daniela da Silva Leão, Técnica Superior e Inês de Sousa Neves Torres, Técnica Superior.
19 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código de Procedimento Administrativo, para realização de Audiência Prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/processos-a-decorrer.
20 – Aos candidatos/as com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e anexar o atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
21 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio do Edifício Paços do Concelho do Município, sito em Praça da República, n.º 46, 4590-527, Paços de Ferreira e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal em: https://recrutamento.cm-pacosdeferreira.pt/processos-a-decorrer.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
Paços do Município de Paços de Ferreira, 28 de julho de 2026
A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,
Amância da Conceição Nogueira dos Santos