Descrição do Procedimento:
1 — Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência do Despacho do Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 20 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho e constituição de reserva de recrutamento, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até ao limite de três anos, na carreira e categoria de Técnico Superior – Estrutura de Ambiente e Território.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores atenta a reserva de recrutamento: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Local de trabalho: nas instalações da CIM Alto Minho, com sede em Viana do Castelo e/ou delegações em Ponte de Lima e Valença.
4 – Habilitação Académica Exigida: Atendendo às funções acima descritas revela-se imprescindível que o técnico superior detenha formação académica de nível de Licenciatura ou Mestrado em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Geográfica, com formação integrada em Geoinformática ou Sistemas de Informação Geográfica.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
5.1 - Técnico Superior –Estrutura de Ambiente e Território – funções:
• Utilização das ferramentas dos sistemas de informação geográfica ao nível da captura (Cartografia Digital, GPS, Drones, Fotogrametria Imagens de Satélite), processamento (Sistemas de Informação Geográfica), gestão (Gestão de Base de Dados) e partilha de dados espaciais digitais (WEBSIG e Infraestruturas de Dados Espaciais);
• Garantir o apoio no que respeita à Informação Geográfica e tecnologias inerentes aplicados à gestão da floresta, à proteção ambiental, bem como, ao desenvolvimento Sustentável e Ordenamento do Território.
• Apoio técnico ao processo de elaboração, execução e acompanhamento à escala intermunicipal, do Programa Sub-regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Minho produzidos no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
• Apoio à submissão e acompanhamento técnico da execução física e financeira de projetos cofinanciados relacionados com a floresta e o ambiente;
• Apoio à elaboração de pareceres no domínio da Floresta e do Ambiente.
• Apoio no âmbito do sistema de informação geográfica às diferentes unidades da entidade, no sentido de contribuir com a disponibilização de dados em formato digital e/ou papel na persecução dos trabalhos de campo;
• Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua área de intervenção com vista à prossecução dos objetivos e ao bom funcionamento do serviço da CIM do Alto Minho.
6 - Posição remuneratória:
6.1 - Carreira de técnico superior – Estrutura de Ambiente e Território: a remuneração à 1ª posição, nível 16, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor;
7 — Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 – Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido no nº 4 do artigo 30º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9 - Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências
9.1 - Avaliação Curricular
9.1.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HA – Habilitação académica; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: elevado – 20 valores; bom – 16 valores; suficiente – 12 valores; reduzido – 8 valores e insuficiente – 4 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (50%) + EAC (50%)
Sendo: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
11 – Atendendo à urgência do recrutamento, o procedimento poderá decorrer com a utilização faseada dos métodos de seleção, conforme o artº 19 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicando-se, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.
12 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14 - Os candidatos, nos termos do artigo 11º, nº 5 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, as quais são publicitadas no sítio da internet da CIM do Alto Minho, em www.cim-altominho.pt
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no site www.cim-altominho.pt. O Formulário deverá, impreterivelmente, identificar a referência à qual se candidata. Devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cim-altominho.pt, devendo constar no assunto, conforme o lugar a que se candidata:
Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho e constituição de reserva de recrutamento – Técnico Superior – Estrutura de Ambiente e Território;
15.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Documento legível e certificado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados;
c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
15.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, a menção da última avaliação de desempenho, e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
16 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
17 - Publicitação, notificação e audiência aos interessados: a publicitação dos resultados, da lista de ordenação final e a audiência aos interessados, serão efetuadas de acordo com o estipulado nos artºs 22º, 23º e 25º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro; a notificação aos candidatos será efetuada, preferencialmente, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6º da citada Portaria.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 23º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
18.1 - Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento com os candidatos aprovados e não recrutados, a qual poderá ser utilizada, durante o respetivo prazo de validade, para o preenchimento de postos de trabalho idênticos que venham a ocorrer.
19 - Composição do júri:
19.1 - Carreira Técnica Superior - Estrutura de Ambiente e Território
Presidente: Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;
Vogais Efetivos: Susana Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais e João Couteiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Mobilidade Sustentável;
Vogais Suplentes: Verónica Lima, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Gestão de Fundos Comunitários; Ariana Ribeiro, Técnica Superior da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal.
20 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
21 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, 24 de julho de 2026. O Secretário Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz.