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Código da Oferta:
OE202608/0099
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
Nos termos do ponto 8. do Aviso de Abertura (Aviso SRH 05/2026)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer serão de grau de complexidade 3, da categoria e carreira de técnico superior, para o desenvolvimento de funções nos domínios da avaliação e aconselhamento psicológico, entre as quais:
a. Intervenção psicológica em contexto clínico, designadamente consulta psicológica individual e intervenção psicológica em grupos;
b. Colaboração na conceção, implementação e avaliação de programas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica e Mental a nível clínico, educacional e organizacional, que permitam a prevenção da doença, bem como um aumento da melhoria da qualidade de vida do estudante, com vista ao seu sucesso integral;
c. Colaboração na elaboração, avaliação, diagnóstico, análise e monitorização de indicadores psicossociais e de saúde mental da comunidade académica, no âmbito das atividades realizadas no projeto em apreço;
d. Apoiar a gestão das ações, das atividades e apoio psicológico integradas na saúde mental e na intervenção psicológica;
e. Elaborar materiais e outros recursos (incluindo digitais) para promoção da saúde mental;
f. Promover o desenvolvimento de competências transversais e diferenciadoras nos domínios académico, social, pessoal, designadamente através de programas de formação, mentorias, tutorias, workshops e webinares, contribuindo para uma melhor adaptação e sucesso integral do estudante.
g. Assegurar o apoio administrativo aos processos de intervenção psicológica em contexto clínico, assim como nas demais atividades e ações do gabinete de psicologia e bem-estar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Aviso SRH – 05/2026

Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de
1 (um) Técnico Superior para os Serviços de Ação Social

Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a termo resolutivo incerto para exercer funções de Técnico Superior nos Serviços de Ação Social do IPCA.

1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
1.1. As funções a exercer serão de grau de complexidade 3, da categoria e carreira de técnico superior, para o desenvolvimento de funções nos domínios da avaliação e aconselhamento psicológico, entre as quais:
a. Intervenção psicológica em contexto clínico, designadamente consulta psicológica individual e intervenção psicológica em grupos;
b. Colaboração na conceção, implementação e avaliação de programas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica e Mental a nível clínico, educacional e organizacional, que permitam a prevenção da doença, bem como um aumento da melhoria da qualidade de vida do estudante, com vista ao seu sucesso integral;
c. Colaboração na elaboração, avaliação, diagnóstico, análise e monitorização de indicadores psicossociais e de saúde mental da comunidade académica, no âmbito das atividades realizadas no projeto em apreço;
d. Apoiar a gestão das ações, das atividades e apoio psicológico integradas na saúde mental e na intervenção psicológica;
e. Elaborar materiais e outros recursos (incluindo digitais) para promoção da saúde mental;
f. Promover o desenvolvimento de competências transversais e diferenciadoras nos domínios académico, social, pessoal, designadamente através de programas de formação, mentorias, tutorias, workshops e webinares, contribuindo para uma melhor adaptação e sucesso integral do estudante.
g. Assegurar o apoio administrativo aos processos de intervenção psicológica em contexto clínico, assim como nas demais atividades e ações do gabinete de psicologia e bem-estar.

1.2. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º Despacho n.º 2968/2025 Aprovação da alteração ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho.
2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO:
Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho a termo incerto por não configurar uma necessidade permanente de serviço, enquanto se mantiver a necessidade de execução das tarefas associadas as atividades ao número de estudantes, decorrentes do crescimento das atividades na área formativa, de prestação de serviços à comunidade e de investigação que neste momento não é possível concretizar com a necessária certeza em termos de permanência ou durabilidade, com o fundamento no disposto nas al.s g) e h) do n.º 2 do artigo 140.º, do Código do Trabalho.

3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
3.1. 18 anos de idade completos;
3.2. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
3.3. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
3.4. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
4.1. Ser detentor de grau académico de licenciado ou superior, em Psicologia, incluída na CNAEF 311. Em caso de dúvida, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/, para verificarem se o respetivo grau académico pertence à área CNAEF indicada;
4.2. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
4.3. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas;
4.4. Possuir inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

5. OUTROS REQUISITOS:
5.1. Experiência Profissional nas seguintes áreas de atuação:
a. Intervenção psicológica em contexto clínico, quer em consulta individual, quer em intervenção psicológica em grupo;
b. Conhecimentos e experiência na utilização de testes e instrumentos de avaliação psicológica;
c. Competências em diferentes abordagens terapêuticas, de forma a integrar e adaptar às necessidades individuais de cada cliente;
d. Conhecimentos sobre a área de intervenção no Ensino Superior, bem como sobre os desafios desta fase do desenvolvimento humano;
e. Desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica e Mental;
f. Realização de ações de literacia e promoção de competências em temas chave da saúde mental e bem-estar;
g. Realização de práticas positivas de intervenção individual ou em grupo, de promoção da saúde integral: física e psicológica;
h. Realização de rastreios de Bem-Estar integral: Físico e Psicológico;
i. Realizar trabalho direto e indireto com estudantes com necessidades educativas específicas em articulação com demais serviços e Escolas do IPCA.

5.2. Competências pessoais e organizacionais:
a. Planeamento e Organização;
b. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c. Empatia e sensibilidade;
d. Autonomia e iniciativa;
e. Comunicação (oral e escrita) tanto em português como inglês;
f. Flexibilidade e capacidade de resolução de problemas;
g. Trabalho de equipa e cooperação.

5.3. Requisitos Preferenciais
a. Ser detentor de Carta de condução de veículos ligeiros.

6. LOCAL DE TRABALHO:
O local de trabalho será nas instalações do Campus do IPCA, sitas no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, Barcelos ou em outro local da região do Cávado e do Ave onde o IPCA tenha extensão educativa, nomeadamente nos polos de Braga, Esposende, Famalicão, Guimarães e Vila Verde.

7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.

8. RETRIBUIÇÃO:
Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, entre os níveis, 16.º e 21.º nos termos do art.º 13 e do anexo II, do Regulamento interno aplicável, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas.


9. PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA, será constituída uma reserva de recrutamento pelo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10. MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 Métodos e ponderação
a) - Prova de Conhecimentos (PC) – 50%
b) - Entrevista profissional de seleção (EPS) - 50%
A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes:
CF = PC*50 % + EPS*50 %
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.2. Aplicação dos métodos de seleção
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção.

10.3. A Prova de Conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 50%, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A PC consistirá numa prova escrita de natureza teórica e prática, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação simples, não anotada, devendo ser consultada a redação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos, com base nas alterações entretanto introduzidas.
A prova terá uma duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas e respetiva bibliografia.

10.3.1. Conhecimentos Gerais para o Posto de Trabalho
• Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave: alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 1/2025, publicado no Diário da República n.º 9/2025, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2025;
• Transformação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em Fundação: Decreto-Lei n.º 63/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2018;
• Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços do Politécnico do Cávado e do Ave: Despacho n.º 1245/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025;
• Código de Ética, Conduta e Integridade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave: Despacho n.º 14991/2024, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024;
• Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei nº 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007;
• Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2009;
• Código de Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015;
• Regulamento de carreiras, recrutamento e contratação de pessoal técnico e de gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho: alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2026
• Princípios da Política de Ação Social no Ensino Superior: estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, sua redação atual pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009;
• Regulamento Académico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Despacho n.º 12464/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 21 de outubro de 2024.

10.3.2. Conhecimentos específicos para o posto de trabalho:
• Almeida, L. S., & Casanova, J. R. (2019). Desenvolvimento psicossocial e sucesso académico no Ensino Superior. In F. Veiga (Ed.), Psicologia da Educação: Temas de Aprofundamento Científico para a Educação XXI (pp.101–128). Climepsi Editores;
• Baptista, T. M., & Neto, D. D. (2022). Psicoterapias cognitivo-comportamentais: Vol. 2. Perturbações e grupos específicos. Edições Sílabo.
• Bento, M.C.; Barroso, T.; Ferreira, T.R.: Henriques, C.; Pimentel, H; Ramos, L.; Rosa, A.& Vinagre, M.G (2021). Comportamentos de Saúde e Bem-estar dos Estudantes do Ensino Superior Politécnico: Um Diagnóstico a partir da perspetiva dos estudantes. Concelho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
• Bower, P., & Gilbody, S. (2005). Stepped care in psychological therapies: access, effectiveness and efficiency: Narrative literature review. The British Journal of Psychiatry, 186(1), 11-17. Disponível em: http://dx.doi. org/10.1192/bjp.186.1.11;
• Casanova, J.R., Araújo, A.M., & Almeida, L.S. (2020). Dificuldades na adaptação académica dos estudantes do 1º ano do Ensino Superior. Revista E-Psi, 9(1), 165-181.
• Cornish, P. A., Berry, G., Benton, S., Barros-Gomes, P., Johnson, D., Ginsburg, R., Whelan, B., Fawcett, E., & Romano, V. (2017). Meeting the mental health needs of today’s college student: Reinventing services through Stepped Care 2.0. Psychological Services, 14(4), 428–442. Disponível em: https://doi.org/10.1037/ ser0000158;
• Costa, M. B.; Martins, M. J. D.; Proença, A. J. & Silva, A. M. (2017). Crenças e Crenças e atitudes de estudantes do ensino superior associadas ao uso de substâncias psicoativas. Psychologica. pág. 19-37. DOI: https://doi.org/10.14195/1647-8606_60-1_2;
• Fórum Nacional de Psicologia (2024). Relatório sobre os Serviços de Psicologia nas Instituições de Ensino Superior em Portugal. Lisboa: OPP;
• Massano – Cardoso, I.; Figueiredo, S.C. & Galhardo, A. (2024). Ansiedade, depressão e stress em estudantes universitários deslocados da sua residência. Revista Portuguesa de Investigação Comportamental e Social Vol. 10(2): 1–15;
• Ordem dos Psicólogos Portugueses (2023). Perfil dos Psicólogos nas Instituições de Ensino Superior;
• Ordem dos Psicólogos Portugueses (2020). Intervenção Psicológica no Ensino Superior;
• Ordem dos Psicólogos Portugueses (s.d.). Primeiros Socorros Psicológicos;
• Rivero-Santana, A., Perestelo-Perez, L., Alvarez-Perez, Y., Ramos-Garcia, V., Duarte-Diaz, A., Linertova, R., Garcia-Perez, L., & Serrano-Aguilar, P. (2021). Stepped care for the treatment of depression: A systematic review and meta-analysis. Journal of Affective Disorders, 294, 391–409. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j. jad.2021.07.008;
• Van Straten, A., Hill, J., Richards, D. A., & Cuijpers, P. (2015). Stepped care treatment delivery for depression: A systematic review and meta-Analysis. Psychological Medicine, 45(2), 231–246. Disponível em: https://doi. org/10.1017/S0033291714000701;
• Vieira, A. (2024). A importância da saúde mental para os jovens universitários. The Trends Hub, Revista De Tendências Em Comunicação E Ciências Empresariais, 4(1). https://doi.org/10.34630/tth.vi4.5667;
• Amaro, P., Fonseca, C., Afonso, A., Jacinto, G., Gomes, L., Pereira, H., & Pinho, L. G. (2024). Depression and anxiety of Portuguese university students: A cross-sectional study about prevalence and associated factors. Depression and Anxiety, 2024, 1-13. https://doi.org/10.1155/2024/5528350
• Veiga, F. A., Andrade, J., Garrido, P., Neves, S., Madeira, N., Craveiro, A., Santos, J. C., & Saraiva, C. B. (2014). IRIS: Um novo índice de avaliação do risco de suicídio. Psiquiatria Clínica, 35(2), 65–72.
• Mundt, J. C., Marks, I. M., Shear, M. K., & Greist, J. H. (2002). The Work and Social Adjustment Scale: A simple measure of impairment in functioning. The British Journal of Psychiatry, 180(5), 461–464. https://doi.org/10.1192/bjp.180.5.461


10.4. Entrevista profissional de seleção (EPS):
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com uma ponderação de 50%, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos e cada subfactor será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples dos subfactores que a seguir se elencam:
a. Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do posto de trabalho em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a ocupar;
b. Capacidade de comunicação (CC): Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
c. Sentido de trabalho em equipa (STE): analisar-se-á a capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
d. Iniciativa e Autonomia (IA): analisar-se-á a capacidade dos candidatos de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
e. Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): analisar-se-á se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a ocupar.
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = 20 %MIL + 20 %CC + 20 %STE + 20 %IA + 20 %CPPT

11. PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas e´ fixado em 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura nos jornais.

12. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:

12.1. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento próprio, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae detalhado;
b. Diploma/certificado de habilitações
c. Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
d. Documentos comprovativos de formação;
e. Documentos comprovativos da experiência profissional;
f. Documento comprovativo da inscrição /membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses
g. Documento comprovativo de ser detentor de carta de condução (caso seja detentor deste requisito);
h. Outros documentos comprovativos considerados relevantes.

12.2. O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para o seguinte endereço de correio eletrónico: aviso-srh-05-2026@ipca.pt.
De forma a garantir a boa receção/ leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf). O nome/designação dos ficheiros deve ser o mais sucinto/curto possível, e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <, e , em caso de envio através de alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso.
12.3. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento.
12.4. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações (em uma das áreas definidas ou em outra área desde que com seja comprovada a experiência profissional de curriculum vitae) e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;
12.5. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae (comprovativos de formação e experiência profissional), implica que os mesmos não sejam considerados.

13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo.

Presidente:
Carla Maria da Costa e Cruz, Diretora dos Serviços de Ação Social do IPCA

Vogais efetivos:
1.º Vogal: Elena Vanica, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do IPCA;
2.º Vogal: Ricardo Alexandre Sousa da Cunha, Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão do IPCA (designado pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA).


Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: João Carlos de Pereira Ferreira e Silva Arantes, Técnico Superior dos Serviços de Relações Internacionais do IPCA;
2.º Vogal suplente: Natália Maria Bessa Pacheco Rego, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia do IPCA (designada pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA).


14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS:

14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos;
14.2. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo.
14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt


15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO:
Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.

16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/

18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18.1. O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso;
18.2. O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.


Barcelos, 24 de julho de 2026

A Presidente do IPCA, Professora Doutora Alexandra Malheiro










ANEXO I
Requerimento

Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,



Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).

O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.

(Local e data)
(Assinatura)

Anexos:
• Curriculum vitae detalhado;
• Diploma/certificado de habilitações;
• Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso;
• Documentos comprovativos de formação;
• Documentos comprovativos da experiência profissional;
• Documento comprovativo de Inscrição como Membro Efetivo Ordem dos Psicólogos Portugueses
• Documento comprovativo de ser detentor de carta de condução (caso seja detentor deste requisito);
• Outros documentos comprovativos considerados relevantes.

ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão


Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,


(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:

• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.




Pede deferimento,

(Local e data)
(Assinatura)

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Nos termos do ponto 4. do Aviso SRH 05/2026
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
aviso-srh-05-2026@ipca.pt
Contactos:
253802190
Data Publicitação:
2026-08-04
Data Limite:
2026-08-11