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Código da Oferta:
OE202608/0098
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Técnico Superior
Remuneração:
Nos termos do ponto 8. do Aviso de Abertura (Aviso SRH 02/2026)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente:
• Apoio na gestão administrativa e execução financeira do financiamento do CICF, em conformidade com os procedimentos definidos pelo IPCA e por entidades Financiadoras da Unidade de I&D e de projetos I&DT;
• Preparação, submissão para despacho superior e acompanhamento de processos de natureza administrativa e técnica;

Apoio na apresentação de candidaturas a programas, fundos e projetos I&DT, em termos financeiros.
• Apoio na execução de prestações de serviços contratados ao IPCA/CICF por entidades públicas e privadas externas;
• Apoio na elaboração de projetos de investigação científica pela pesquisa bibliográfica, recolha, análise e tratamento estatístico de dados de forma agregada e individual e apoio na preparação de comunicações;
• Apoio na organização de eventos de cariz técnico e científico, de abrangência nacional e internacional;
•Apoio ao nível da organização e divulgação da informação relativa a todos os assuntos da Unidade na página da internet e redes sociais da Unidade;
•Apoio a atividades relativas ao tratamento e resposta a todas as solicitações de informação sobre os assuntos da Unidade junto dos membros e de entidades externas e outros Serviços/Unidades do IPCA.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave1Campus do IPCA, Vila Frescaínha - São MartinhoBarcelos4750333 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
Aviso SRH – 02/2026
Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de Um (1) Técnico Superior para o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão

Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, a termo resolutivo incerto, para exercer funções no Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão do IPCA.

1. CONTEÚDO FUNCIONAL:
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente:
• Apoio na gestão administrativa e execução financeira do financiamento do CICF, em conformidade com os procedimentos definidos pelo IPCA e por entidades Financiadoras da Unidade de I&D e de projetos I&DT;
• Preparação, submissão para despacho superior e acompanhamento de processos de natureza administrativa e técnica;
• Apoio na apresentação de candidaturas a programas, fundos e projetos I&DT, em termos financeiros.
• Apoio na execução de prestações de serviços contratados ao IPCA/CICF por entidades públicas e privadas externas;
• Apoio na elaboração de projetos de investigação científica pela pesquisa bibliográfica, recolha, análise e tratamento estatístico de dados de forma agregada e individual e apoio na preparação de comunicações;
• Apoio na organização de eventos de cariz técnico e científico, de abrangência nacional e internacional;
• Apoio ao nível da organização e divulgação da informação relativa a todos os assuntos da Unidade na página da internet e redes sociais da Unidade;
• Apoio a atividades relativas ao tratamento e resposta a todas as solicitações de informação sobre os assuntos da Unidade junto dos membros e de entidades externas e outros Serviços/Unidades do IPCA;
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Carreiras.

2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO:
Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, a termo resolutivo incerto, para exercer funções no Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Gestão do IPCA.

3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO:
• Possuir grau de licenciatura em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão, Contabilidade, Finanças ou áreas afins.
• Caso o grau tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por uma instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite de candidatura.



5. OUTROS REQUISITOS
• Experiência no uso de ferramentas de análise e tratamento de dados (por ex. SPSS, STATA e Excel);
• Experiência comprovada no acompanhamento e execução de projetos de investigação financiado;
• Motivação para recolha, análise e interpretação de dados disponíveis em websites institucionais, ou em outras fontes de dados (por ex. SABI, INE e PORDATA);
• Domínio do idioma inglês, falado e escrito;
• Soft-skills: dinamismo, iniciativa, trabalho em equipa, resolução de problemas, orientação para resultados, boa capacidade de comunicação oral e escrita, resiliência e persistência face a contrariedades.

6. LOCAL DE TRABALHO:
O local de trabalho será nas instalações do Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade, sitas no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, Barcelos.

7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO:
O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho.

8. RETRIBUIÇÃO:
Correspondente à da carreira/categoria de Técnico Superior de grau de complexidade funcional 3, 1ª posição retributiva, nível 16A, acrescido do direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os(as) trabalhadores(as) com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme art. 11 e 38.º do Regulamento interno do IPCA.

9. PRAZO DE VALIDADE:
Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA, será constituída uma reserva de recrutamento pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10. MÉTODOS DE SELEÇÃO:
10.1 Métodos e ponderação
a) Avaliação curricular (AC) – 60%
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 40%
A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes:
CF = AC*60% + EPS*40%
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção

10.2. Aplicação dos métodos de seleção
Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção.

10.3. A Avaliação Curricular (AC):
A avaliação curricular, com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica, o domínio da língua inglesa, a formação complementar em áreas relacionadas com as funções a desempenhar e a experiência profissional no exercício de funções na área ou áreas relacionadas com as funções a desempenhar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

AC = (40% x HA) + (10% DLI) + (25% x FC) + (25% x EP)
Sendo:
HA: Habilitação Académica
DLI: Domínio da língua Inglesa
FC: Formação Complementar
EP: Experiência Profissional

Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
a) Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de licenciatura em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão, Contabilidade, Finanças ou áreas afins, sendo motivo de exclusão na componente de avaliação curricular o incumprimento da titularidade desse requisito, com avaliação nos seguintes termos:
Fator Escalão Valoração
Habilitação académica (40%) Classificação final obtida na licenciatura nas áreas exigidas no Edital de abertura do concurso. (nota da licenciatura)
Detentores de grau superior aos exigidos no Edital de abertura do concurso, nas áreas indicadas. (valorização adicional) 2 pontos

b) No Domínio da Língua Inglesa (DLI) será ponderado o nível de formação comprovada, com avaliação nos seguintes termos:
Fator Escalão Valoração
Domínio da Língua Inglesa (10%) Nível B2 ou superior 20
Nível A1 a B1 10
Sem formação certificada 0


c) Na Formação Complementar (FC) será ponderada a participação em ações de formação, pós-graduações, seminários, workshops e outras ações de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar. Apenas serão consideradas as ações de formação relevantes, ou seja, aquelas que incidem sobre a aquisição de conhecimentos e competências diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovadas, com avaliação nos seguintes termos:

Fator Ponderação Escalão Valoração
Formação complementar
(25%) 25% Formação específica adequada ao exercício do conteúdo
funcional do cargo a prover, com duração:
Sem formação 0
> 0 horas e = 30 horas de formação 12
> 30 horas e = 50 horas de formação 14
> 50 horas e = 80 horas de formação 16
> 80 horas e = 100 horas de formação 18
> 100 horas de formação 20


d) Experiência Profissional (EP): pondera-se o grau de adequação entre os cargos/funções/atividades já exercidos e o conteúdo funcional do cargo a prover, da seguinte forma:
Fator Ponderação Escalão Valoração
Experiência profissional (25%) 10% Experiência profissional relevante em funções/carreiras para as
quais seja exigível a posse de licenciatura nas áreas definidas
Sem experiência 0
> 0 anos e = 2 anos 14
> 2 anos e = 4 anos 16
> 4 anos e = 6 anos 18
> 6 anos 20

15% Conhecimentos e experiência profissional comprovada no exercício de funções relevantes nas áreas do concurso
Sem experiência 0
> 0 anos e = 2 anos 14
> 2 anos e = 4 anos 16
> 4 anos e = 6 anos 18
> 6 anos 20


10.4. Entrevista profissional de seleção (EPS):
A Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A EPS terá uma duração máxima de 30 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar que a seguir se elencam, com arredondamento até às centésimas:
a) Motivação e interesse pelo lugar (MIL): correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do posto de trabalho em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a ocupar;
b) Capacidade de comunicação (CC): Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
c) Iniciativa e Autonomia (IA): analisar-se-á a capacidade dos candidatos de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
d) Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT): analisar-se-á se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a ocupar.

A entrevista profissional será classificada na escala de 0 a 20 valores de acordo com a fórmula:
EPS = (20% x MIL) + (20% x CC) + (20% x IA) + (40% x CPPT)

Aquando da realização da entrevista profissional, é obrigatória a exibição do respetivo cartão de cidadão.
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista profissional.

11. PRAZO DE CANDIDATURA:
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado em dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura nos jornais.

12. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
12.1. A apresentação das candidaturas deve ser, obrigatoriamente, formalizada mediante preenchimento de requerimento próprio, conforme anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações;
c) comprovativo do nível de inglês;
d) Certificados comprovativos de todos os elementos objeto de avaliação;
e) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes.

12.2. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, conforme referido no ponto anterior, implica a não consideração dos mesmos para efeitos de avaliação

12.3. O requerimento e os documentos acima referidos devem ser remetidos exclusivamente para o seguinte endereço de correio eletrónico: aviso-srh-02-2026@ipca.pt.

12.4. De forma a garantir a boa receção/ leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf). O nome/designação dos ficheiros deve ser o mais sucinto/curto possível, e não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <, e , em caso de envio através de alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso.

12.5. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento.

12.6. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção;

13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo.

Presidente:
Sandra Cunha, Diretora da Escola Superior de Gestão do IPCA.
Membros efetivos:
1.º Vogal: Kátia Cristiana Matos Ribeiro Lemos, docente e investigadora do CICF, da Escola Superior de Gestão do IPCA
2.º Vogal: Paulo Alexandre da Rocha Armada de Campos Leite, docente da Escola Superior de Gestão do IPCA
Membros suplentes:
1.º Vogal suplente: Alexandrino Manuel Oliveira Ribeiro, docente da Escola Superior de Gestão do IPCA
2.º Vogal suplente: Márcia Marina Rodrigues Brito Duarte, docente da Escola Superior de Gestão do IPCA


14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS:
14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos;
14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo.
14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt

15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO:
Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.

16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.

18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO
18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso;
18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados.

Barcelos, 24 de julho de 2026
A Presidente do IPCA - Professora Doutora Maria Alexandra da Silva Malheiro

ANEXO I
Requerimento


Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,


Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…).

O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado.

(Local e data)
(Assinatura)


Anexos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Diploma/certificado de habilitações;
c) Comprovativo do nível de inglês;
d) Certificados comprovativos de todos os elementos objeto de avaliação;
e) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II;
f) Outros documentos comprovativos considerados relevantes.

ANEXO II
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão


Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave,


(nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a:

• 18 anos de idade completos;
• Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
• Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso.


Pede deferimento,


(Local e data)
(Assinatura)

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Nos termos do ponto 4. do Aviso SRH 02/2026
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
aviso-srh-02-2026@ipca.pt
Contactos:
253802190
Data Publicitação:
2026-08-04
Data Limite:
2026-08-18