Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, torna-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 26 de junho de 2026, se encontra aberto, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04/08/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Operacional a Tempo Parcial, para desempenhar funções na área/atividade de apoio ao atendimento CTT e GAM, na Junta de Freguesia de Fajões.
2 - Consultas prévias:
2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Fajões, na área/atividade acima identificada para desempenho de funções específicas exigidas.
2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação».
3 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 233/2022, de 09/09, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Código de Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
5 - O local de trabalho situa-se no edifício sede da Junta de Freguesia de Fajões.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a não será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória para o presente procedimento corresponde à 1.ª posição e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira/categoria de Assistente Operacional em Tempo Parcial de 5 horas, com remuneração base mensal de 667,85€.
7 - Caracterização dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, para o ano de 2026:
Exercer funções de apoio administrativo, tais como, no atendimento ao público, presencial e telefónico do serviço de correios (CTT) e as tarefas resultantes do mesmo; em eventos dinamizados pela Junta de Freguesia; nos processos de inventariação; no atendimento aos eleitos locais ao nível do secretariado e informação; e gestão do atendimento GAM (Gabinete de Apoio ao Munícipe).
7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
8 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14º da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Os/As candidatos/as deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.
8.2 -Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Poderão ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que possuam formação (no mínimo 35 horas) e/ou experiência profissional (no mínimo seis meses) necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, devidamente comprovada.
9 - Âmbito do Recrutamento: de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 18/06/2025, nos termos do n º1 a 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Fajões (Rua da Banda Musical Nº. 106, 3700-364 Fajões) e na página eletrónica em formato digital (http://www.freguesiadefajoes.pt)
11.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos: - Currículo detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável.
- No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado, preferencialmente, o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
13 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos (PC), que será de carácter prático, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função, incidindo sobre assuntos de natureza especifica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação literária ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função salvo se esses candidatos/as, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos/as.
13.1 – Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (PC) será de caráter prático, com a duração até 30 minutos, de realização individual, e visará avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função e descritas na caracterização do posto de trabalho. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais, tendo como referência o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases, e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção Avaliação Psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.
13.3 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Literária: em que será considerada a titularidade da habilitação ou a sua equiparação legalmente reconhecida; Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento. A classificação deste método (AC) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HLx10%) + (FPx40%) + (EPx50%) Em que: HL = Habilitação Literária FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional
13.4 - Entrevista de avaliação de competências: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo adotada a escala de avaliação de 0 a 20 valores.
14 – A Ordenação Final resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato: CF = 70% AC + 30% EAC ou CF = 100% PCP + AP como Apto Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PCP = Prova de conhecimentos Prática; AP = Avaliação Psicológica.
14.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicados na página eletrónica da freguesia.
15 - Nos termos dos nOS 3 e 4 do artigo 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16 -Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Maior classificação no 4.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
b) Maior classificação no 2.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
c) Maior classificação no 3.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
d) Maior classificação no 1.º parâmetro da prova de conhecimentos prática;
e) Residência no concelho;
f) Candidato/a com menor idade.
17 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 – De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do procedimento verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.
17.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 - Composição do Júri: Presidente: Óscar José Santos Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efetivos: José Lino Estrela Pina, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Cláudia Patrícia de Almeida e Silva, Secretária da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: Bruno Miguel Pinho Santos, Administrativo da Junta de Freguesia e Carina Sofia Fernandes Alves, Secretária da Mesa da Assembleia de Freguesia. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 – Os/As candidatos/as excluído/as serão notificados/as nos termos do n.º 4 do artigo. 16º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 - Nos termos do artigo 6º da Portaria, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, preferencialmente, por correio eletrónico.
19.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Fajões (https://www.freguesiadefajoes.pt/).
19.3 - A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25º da Portaria.
20 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 77 de 31/03: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Freguesia de Fajões, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Freguesia de Fajões, 29 de julho de 2026.
O Presidente da Junta,
(Óscar José dos Santos Teixeira)