Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente operacional, por termo incerto no regime de contrato de trabalho em funções públicas
Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, autorizei, por meu despacho de 14 de julho de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para a constituição de reserva de recrutamento na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F) a termo incerto.
1 - Constituição do júri:
Presidente – Sérgio Vicente dos Santos Martins; 1º vogal efetivo – Nuno Filipe Parente Bexiga Grou, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo Maria Teresa São José Garrochinho.
2 – Reserva de recrutamento na categoria de Assistente Operacional a termo incerto:
2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
2.2 - Formação académica — escolaridade obrigatória. De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos (os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6º ano; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12º ano, nos termos da Lei nº. 85/2009, de 27 de agosto), com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.
2.3 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 934,99 € € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) mensais.
3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e área limítrofe.
4 - Requisitos legais de admissão:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
6.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e no site https://www.santabarbaradenexe.pt, sendo entregue por correio eletrónico geral@santabarbaradenexe.pt ou pessoalmente no citado Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe (entre as 09h00 e as 16h00), com a indicação expressa do procedimento a que se candidata, e referência a que se candidata. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4 do presente aviso de abertura;
b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
7 - Métodos de seleção e critérios gerais:
7.1 - Os métodos de seleção são:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Prova de conhecimentos (P.C.) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de quinze a vinte minutos para cada tarefa e será baseada no uso de equipamentos.
8 - Os métodos de seleção serão avaliados num único momento de avaliação.
9 - São excluídos os candidatos que:
a) Não compareçam aos métodos de seleção;
10 - Sistema de classificação final:
CF= (AC x 50 %) + (PC x 50 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
10.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) pela valoração obtida no método seguinte;
c) Subsistindo o empate, é dada preferência ao candidato mais velho.
11 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e disponibilizada no site https://www.santabarbaradenexe.pt.
27/07/2026 — O Presidente – Carlos Augusto Murta Costa