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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202608/0036
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Torres Vedras
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Coesão Social e Longevidade (DCSL), constantes nos artigos 13.º e 106.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos;
o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais;
r) Planear, coordenar e implementar políticas municipais de coesão social, promovendo a inclusão, a igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades e a inovação social no território;
s) Promover a integração de migrantes, assegurando o funcionamento do CLAIM e desenvolvendo programas de acolhimento, de apoio e de integração comunitária;
t) Apoiar a intervenção municipal na proteção de crianças e jovens, articulando com a CPCJ e desenvolvendo respostas preventivas, de proteção e de acompanhamento;
u) Promover a inclusão das pessoas com deficiência, assegurando o funcionamento do Gabinete de Apoio à Deficiência, Balcão de Inclusão e Intervenção Precoce, e desenvolvendo programas que contribuam para a autonomia e participação;
v) Desenvolver políticas e programas dirigidos às comunidades ciganas, promovendo a mediação intercultural, a igualdade, a integração social e o combate à discriminação;
w) Promover políticas de igualdade e não discriminação, desenvolvendo ações que previnam desigualdades de género, etnia, idade, deficiência ou condição socioeconómica;
x) Dinamizar a Rede Social do concelho e outras redes que se enquadrem no âmbito das suas funções, promovendo o trabalho em parceria com entidades públicas, privadas e da economia social;
y) Planear, coordenar e implementar políticas municipais de longevidade, promovendo o envelhecimento “bem-sucedido”, ativo, saudável e participativo, incluindo programas intergeracionais;
z) Desenvolver políticas municipais de apoio à família e natalidade, promovendo condições favoráveis à conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar, reforçando redes de suporte familiar e incentivando ambientes comunitários inclusivos e protetores ao longo do ciclo de vida;
aa) Promover e coordenar iniciativas de cuidados comunitários, incluindo programas de proximidade, apoio de base comunitária, e respostas inovadoras que reforcem autonomia, bem-estar e permanência das pessoas no seu meio natural de vida;
bb) Promover o desenvolvimento da economia social no concelho, apoiando iniciativas, organizações e projetos do setor social e solidário, reforçando a inovação social, o empreendedorismo comunitário, a criação de respostas locais e a sustentabilidade das entidades parceiras;
cc) Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos nas áreas da inclusão, igualdade, migrações, deficiência, comunidades ciganas, família, natalidade, cuidados comunitários, economia social e longevidade, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais ou comunitários.

Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública. A Avaliação Curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, para qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo. A Entrevista Pública, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/das candidatos/as para o exercício do cargo.
Composição do Júri:
Nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal, de 09 de junho de 2026, foi designado o seguinte júri:

Presidente – Miguel João Santos Neto, diretor do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição; 1.º Vogal Efetivo – Filipe Augusto Teixeira Duarte, chefe da Divisão de Projeto e Espaço Público da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição; 2.º Vogal Efetivo – César Filipe Gaspar Costa, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Equipamentos Desportivos da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Vedras1Av. 5 de OutubroTorres Vedras2560270 TORRES VEDRASLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR,2.ª série, n.º147, de 31 de julho, Aviso n.º 19106/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 03/08

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-tvedras.pt/
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas por submissão do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

O formulário disponibilizado contém os campos necessários para inserção dos dados e carregamento dos documentos comprovativos necessários à análise de admissão ao procedimento e à avaliação das candidaturas, bem como um campo para carregamento de outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
Contacto:
261310441
Data de Publicitação:
2026-08-03
Data Limite:
2026-08-17
Observações Gerais:
Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Coesão Social e Longevidade.