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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202608/0022
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Sines
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Ref.ª J - Departamento de Administração e Finanças; Ref.ª L - Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos
Remuneração:
3347,34 EUR
Suplemento Mensal:
348,72 EUR
Conteúdo Funcional:
Constante no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sines, Regulamento n.º 475/2026, publicado na 2.ª serie do Diário da República, n.º 86 de 5 de maio de 2025
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Preferencialmente relacionada com a área funcional a prover
Perfil:
Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de
experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo, exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Competências: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para resultados; inteligência emocional; gestão e direção da organização; liderança; visão estratégica.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 40%; Entrevista
Pública (EP) – Ponderação de 60%. Sendo que: Avaliação Curricular (AC): Visa
avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo,
com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos
comprovativos. O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação da
seguinte forma: Habilitação Académica (20%); Formação Profissional (30%);
Experiência Profissional (50%). A classificação deste método resultará das
classificações obtidas em cada um dos fatores e pela aplicação da seguinte
fórmula: AC= (20% HA + 30% FP + 50% EP). Habilitação Académica (HA):
onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a
habilitação que corresponda a grau académico ou a este equiparado, com
avaliação nos seguintes termos: Habilitação que corresponda a grau académico
ou a este equiparado: Licenciatura - 12 valores; Licenciatura relacionada com a
área funcional do cargo a prover - 15 valores; Habilitações académicas que
confiram o grau de mestrado ou licenciatura pré-bolonha - 17 valores;
Habilitações académicas que confiram com o grau de mestrado ou licenciatura
pré-bolonha relacionada com a área funcional do cargo a prover - 19 valores;
Habilitações académicas que confiram o grau de doutoramento - 20 valores.
Formação Profissional (FP): onde se pondera as ações de formação
frequentadas, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios,
conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento
profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a
área funcional do cargo a prover), com avaliação nos seguintes termos: Horas de
formação: Sem formação relevante - 0 valores; Até 150 horas de formação - 10
valores; De 151 até 200 horas de formação - 15 valores; De 201 a 300 horas de
formação ou curso de Pós-Graduação em Instituição do Ensino Superior ou
Curso para dirigentes em cargos de direção intermédia ou cargos de direção
superior na administração publica central/local - 20 valores. As ações de
formação frequentadas serão consideradas quando comprovadas através de
copia de respetivo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças
comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número
de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que no respetivo certificado
não conste o número de duração da formação, considerar-se-á: 1 Dia = 6 horas;
1 Semana = 30 horas; 1 Mês = 120 horas. Experiência Profissional (EP): onde se
pondera o período de exercício de funções na carreira para as quais seja exigível
a posse de licenciatura e/ ou funções em cargo de direção relacionada com a
área funcional e/ou outras áreas, devidamente comprovado, da seguinte forma:
Exercício de funções na carreira para as quais seja exigível a posse de
licenciatura (EFL): Entre 4 e 6 anos de experiência profissional - 10 valores; Em
autarquias + 1 valor por ano até ao máximo de 3 valores; Na área especifica + 1
valor por ano até ao máximo de 5 valores; Mais de 6 e até 10 anos de
experiência profissional - 12 valores; Exercício de funções em cargo de direção
(EFCD): Até 3 anos de experiência profissional - 10 valores; Em autarquias + 0,5
valores por ano até ao máximo de 3 valores; Na área especifica + 0,5 valor por
ano até ao máximo de 3 valores; Até 5 anos de experiência profissional - 12
valores; Mais de 5 anos de experiência profissional - 14 valores. EP = (EFL +
EFCD) / 2. Entrevista Pública (EP): Visa avaliar, através de uma relação
interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os
aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o
entrevistador/a e o/a entrevistado/a, observando as exigências e
responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e
perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
Orientação para o Serviço Público (OSP); Orientação para a Colaboração (OC);
Orientação para a Mudança e Inovação (OMI); Orientação para Resultados
(OR); Inteligência Emocional (IE); Gestão e Direção da Organização (GDO);
Liderança (LI); Visão Estratégica (VE). Aquando da realização da entrevista
pública, é obrigatória a apresentação do respetivo cartão de cidadão, a qual terá
a duração de 30 minutos. A Entrevista Pública será avaliada de 0 a 20 valores,
sendo cada parâmetro avaliado de acordo com o quadro constante no Anexo I.
Classificação Final (CF): Serão excluídos os/as candidatos/as que tenham obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores ou não comparecerem à entrevista pública.
Para apuramento da Classificação Final, ter-se-ão em conta as seguintes
ponderações: CF = (40% AC + 60% EP). Critérios de desempate em caso de
igualdade de classificação: Em caso de empate, dar-se-á preferência ao/à
candidato/a que se encontre numa das situações abaixo descritas, obedecendo à
seguinte ordem: a) Será preferido/a o/a candidato/a que tenha obtido a melhor
pontuação na grelha da entrevista; b) Subsistindo o empate será preferido/a o/a
candidato/a com experiência de dirigente mais recente; c) Subsistindo o empate
será preferido/a o/a candidato/a com o curso avançado de dirigente ou com
mais de três anos de experiência como dirigente.
Composição do Júri:
Composição do júri: Presidente: José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves,
Técnico Superior da Divisão de Administração Geral e Financeira do Município de
Santiago do Cacém; 1.º Vogal Efetivo: Mónica Fialho Pires de Aguiar, Chefe de
Gabinete do Município de Sines; 2.º Vogal Efetivo: Pedro António Silva Mendes
Tojinha, Diretor Executivo do Sines Tecnopolo

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sines1Largo Ramos da CostaSines7520159 SINESSetúbal Sines
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Correio da Manhã

Apresentação de Candidaturas

Local:
Câmara Municipal de Sines, Largo Ramos da Costa 21-A, 7520-159 Sines
Formalização da Candidatura:
Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sines, disponível no sítio da Internet do
Município (www.sines.pt), remetido para o email: recrutamento@mun-sines.pt, identificando
o procedimento concursal através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e a
referência do procedimento concursal a que se candidata, entre as identificadas no presente
aviso, até ao termo do prazo fixado (10 dias úteis a partir da data da publicação na bolsa de
emprego público), acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a)
Curriculum vitae, devidamente documentado e assinado; b) Certificado de habilitações
literárias; c) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e
ações de formações frequentados adequadas às funções a exercer e devidamente
comprovadas; d) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a
exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público,
a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à
presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções
de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que
atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso,
mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Os/As candidatos/as que
exerçam funções no Município de Sines ficam dispensados/as de apresentar os documentos
referidos nas alíneas b), c) e d), desde que os mesmos constem no processo individual. A
prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento.
Contacto:
269630600; recrutamento@mun-sines.pt
Data de Publicitação:
2026-08-03
Data Limite:
2026-08-17
Observações Gerais:
Nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, o procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do
procedimento.