Descrição do Procedimento:
Aviso de Abertura
Abertura do Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico – Ref. B3 (área de atividade de Metrologia)
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante dignada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 12 de março de 2026, no decurso da Proposta datada de 6 de março de 2026, do Exmo. Senhor Vice-Presidente, Dr. Orlando Pires, com delegação de competências, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade de Metrologia) previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Administração Geral.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada apenas por Portaria) e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação.
3. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, se o número de candidatos aprovados, constantes na lista de ordenação final, for superior ao número de postos de trabalho publicitados no Aviso de Abertura, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final.
4. Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.
5. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, que o Município de Mirandela integra, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela Comunidade.
6. Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de Mirandela, o recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
7. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Mirandela.
8. Caraterização do posto de trabalho: A caraterização do posto de trabalho corresponde às funções descritas no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, bem como: Exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional adequado, designadamente; Efetuar as operações de controlo metrológico, com vista à verificação de instrumentos de pesagem, massas e contadores de tempo; Elaborar relatórios e mapas mensais da atividade executada; Registar e preparar boletins de ensaio e certificados de instrumentos verificados; Proceder à cobrança de taxas devidas pelo controlo metrológico; Executar tarefas de carácter organizativo e processual no âmbito da sua atividade; Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas; Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço; Proceder ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efetuados; Proceder ao controlo metrológico legal de massas até 20 kg e de contadores de tempo, tal como de instrumentos de pesagem não automáticos, de indicação contínua e descontínua, de equilíbrio automático e não automático, até 60 kg; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
9. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10. Nível habilitacional: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 e do 12.º ano de escolaridade (ensino secundário), acrescido de Curso Experimentador Metrologista (CEM) ministrado pelo IPQ. Os candidatos deverão possuir formação na área indicada ou, na ausência de certificação, ficam condicionados à frequência da mesma no prazo de 1 ano.
Outros requisitos obrigatórios: Os candidatos deverão ser detentores de carta de condução de categoria B.
10.1. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
11. Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única, remuneração de 1035,63€.
11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem.
12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mirandela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
13. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
B) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos.
13.1. Os métodos de seleção referidos na alínea A) do ponto 13 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
13.2. A Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não anotada, numa só fase e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
A legislação indicada é a seguinte:
Legislação geral comum:
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro – Adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP).
Legislação específica:
• Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril – Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição;
• Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto – Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição;
• Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos IPnA;
Toda a legislação referida deve ser considerada na sua atual redação.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
13.2.1. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos.
13.2.2. Será constituída por um total de 15 questões de escolha múltipla e 10 questões Verdadeiro/Falso, e incidirá sobre a legislação versada.
13.2.3. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção.
13.2.4. As questões de escolha múltipla terão 4 opções de resposta, em que os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão. Cada resposta certa será classificada com 1 valor, a ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de zero valores, nessa questão.
13.2.5. As questões de Verdadeiro/Falso terão 2 opções de resposta possíveis, Verdadeiro ou Falso. Cada resposta certa será valorizada com 0,5 valores.
13.2.6. Os candidatos deverão comparecer à realização da prova 30 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos por atraso, após o início da PC.
13.2.7. Os candidatos que pretendam desistir da PC só o poderão fazer decorridos 15 minutos após o seu início. Não serão permitidas ausências da sala, após o início da PC.
13.2.8. Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação do disposto implica a imediata exclusão dos candidatos.
13.2.9. Não será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablet, telemóveis, smartwatch, etc., durante a realização da prova.
13.2.10. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%.
13.3. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
13.3.1. A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3 do referido artigo 17.º.
13.4. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores:
13.4.1. A Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, sejam titulares do 12.º ano, ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, acrescido de Curso Experimentador Metrologista (CEM) ministrado pelo IPQ. Os candidatos deverão possuir formação na área indicada ou, na ausência de certificação, ficam condicionados à frequência da mesma no prazo de 1 ano.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma:
13.4.1.1. Habilitações académicas de grau exigido (12.º ano) – 18 valores;
13.4.1.2. Habilitações académicas de grau superior à exigida na candidatura – 20 valores.
13.4.1.3. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
13.4.1.4. A sua avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.4.2. A Formação Profissional (FP) – em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma:
- Sem participação em cursos e/ou ações de formação – 0 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total até 20 horas – 10 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores;
- Participação em cursos e/ou ações de formação com duração superior a 101 horas – 20 valores.
13.4.2.1. Apenas serão consideradas os cursos/ ações de formação realizados nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
13.4.2.2. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas.
13.4.2.3. No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
13.4.2.4. A avaliação da FP será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.4.3. A Experiência Profissional (EP) – em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Técnico, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma:
- Sem experiência – 0 valores;
- Com experiência até 1 ano completo – 5 valores;
- Com experiência > 1 ano e = 3 anos – 10 valores;
- Com experiência > 3 anos e = 5 anos – 14 valores;
- Com experiência > 5 anos e = 10 anos – 16 valores;
- Com experiência > 10 anos e = 15 anos – 18 valores;
- Com experiência superior a 15 anos – 20 valores.
13.4.3.1. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração o seguinte:
a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções.
13.4.3.2. Os candidatos são pontuados no fator “Experiência Profissional” até ao limite máximo de 20 valores.
13.4.4. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP) / 4
13.4.5. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%.
13.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz o nível de demonstração dos comportamentos em análise.
13.5.1. Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato.
13.5.2. A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E) / 5.
As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para a carreira de Assistente Técnico, escolhidas de entre as constantes no Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes:
A) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público;
2. Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades;
3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da AP. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos;
2. Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos;
3. Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
C) Gestão do Conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem;
2. Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade;
3. Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.
D) Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço;
2. Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade;
3. Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
E) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função;
2. Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias;
3. Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas.
13.5.3. Cada uma das competências é composta por três componentes associados a comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. Assim, para cada competência, são avaliados os comportamentos de acordo com a seguinte escala:
Avaliação Valoração
Possui um nível excelente da competência 20 Valores
Possui um nível muito elevado da competência 18 Valores
Possui um nível elevado da competência 16 Valores
Possui um nível bom da competência 14 Valores
Possui um nível adequado da competência 12 Valores
Possui um nível suficiente da competência 10 Valores
Possui um nível insuficiente da competência 8 Valores
Não demonstrou possuir a competência 4 Valores
13.5.4 A avaliação final de cada competência resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada comportamento associado.
13.5.5. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 40%.
14. Ordenação Final
14.1. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.2. Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.3. A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (60%PC) + (40%EAC)
No caso de candidatos aos quais é aplicado a alínea A) do II. Métodos de Seleção e Sistema de Valoração, a Ordenação Final expressa-se pela seguinte fórmula: OF= (60% AC) + (40%EAC), sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
15. Utilização faseada dos métodos e seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
16. Recurso a Entidades Especializadas: Dada a sua especificidade, bem como enquanto garantia de imparcialidade e especialização técnica, a prova de conhecimentos poderá ser aplicada por entidade externa. Quanto aos demais métodos ou fases de seleção poderão vir a ser realizados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por outra entidade especializada, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Critérios de ordenação preferencial:
17.1 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º - Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado;
2.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
3.º - Candidato com melhor classificação obtida na competência “Iniciativa” no método de avaliação Entrevista de Avaliação de Competências.
17.2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
18. Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º da Portaria.
18.1 As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico disponível no link: https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou através da página eletrónica do Município de Mirandela em: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais.
18.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) das habilitações académicas;
c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa (só para candidatos com vínculo de emprego público e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Mirandela);
e) Declaração Multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (destinado apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência);
f) Fotocópia da carta de condução;
g) Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.
18.3. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o Aviso de abertura será publicado no Diário da República, por extrato e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, sendo ainda publicado na página eletrónica do Município de Mirandela.
21. Notificação aos candidatos: As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Mirandela.
22. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica.
23. Composição do Júri:
Presidente do Júri – Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Mirandela;
Vogais Efetivos – Valdemar Santos Moreira Vilaverde, Assistente Técnico do Município de Mirandela (que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Lina Maria Gomes, Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática do Município de Mirandela;
Vogais Suplentes – Vogais Suplentes – Margarida Assunção Barreira, Coordenadora Técnica do Município de Mirandela e Sandra dos Reis Alves, Técnica Superior do Município de Mirandela.
24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Mirandela, 27 de julho de 2026, O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, Orlando Pires