Área de Actuação:
Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento (DIID), constantes nos artigos 13.º e 39.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos;
o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais;
r) Recolher, organizar, tratar e integrar dados e informação municipais, garantindo a interligação das fontes de informação, a transparência, o acesso e o desenvolvimento de dashboards e de sistemas de monitorização;
s) Produzir conhecimento estratégico através da elaboração e disponibilização de estudos,
t) diagnósticos, análises integradas e relatórios, orientado por objetivos de rigor técnico, qualidade da informação, fundamentação e suporte das opções políticas;
u) Assegurar a articulação transversal com todas as unidades orgânicas municipais, integrando informação, contributos técnicos, prioridades setoriais e estratégia nos processos de planeamento, inovação, financiamento, monitorização e demais vertentes de atuação da divisão, respeitando a autonomia técnica das áreas temáticas e as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal;
v) Promover a recolha, tratamento, divulgação e adoção de boas práticas junto das unidades orgânicas municipais para melhoria contínua da eficácia do serviço público;
w) Apoiar metodologicamente o processo de planeamento estratégico municipal, definindo e aplicando metas, indicadores e instrumentos de monitorização e avaliação (execução, eficiência, eficácia e impacto);
x) Alinhar os procedimentos de modernização e inovação com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), valorizando a interoperabilidade, normalização, colaboração e gestão baseada em evidência;
y) Definir, implementar e supervisionar o modelo municipal de governação de dados e arquitetura digital, assegurando a interoperabilidade, a normalização de sistemas e processos, a qualidade da informação, o cumprimento das obrigações legais e a emissão de parecer técnico sobre projetos, sistemas e fluxos de informação;
z) Identificar, analisar e divulgar oportunidades de financiamento de âmbito nacional e internacional e apoiar a elaboração de candidaturas e a gestão, acompanhamento e avaliação de projetos financiados;
aa) Promover a inovação municipal e territorial, desenvolvendo projetos-piloto, soluções e metodologias inovadoras e desenvolver processos de capacitação internas;
bb) Assegurar o progressivo aumento da transparência e reutilização de dados públicos, em articulação com o ecossistema nacional de dados abertos, com vista a reforçar a literacia estatística e a participação cívica;
cc) Desenvolver e apoiar iniciativas de internacionalização, assegurando a participação do município em redes, plataformas e projetos internacionais, promovendo a cooperação, a partilha de boas práticas, a captação de conhecimento e a mobilização de financiamento e investimento institucional, contribuindo para reforçar a atratividade do concelho;
dd) Promover o desenvolvimento económico local, apoiando empresas, empreendedores e iniciativas que reforcem a competitividade e a inovação territorial;
ee) Fomentar a captação de investimento e a implementação e acompanhamento de projetos estratégicos para o território.
Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Composição do Júri:
Nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 2026, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal, de 09 de junho de 2026, foi designado o seguinte júri:
Presidente – Carlos Fernando Costa Figueiredo, chefe da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Informação Territorial da Câmara Municipal de Torres Vedras; 1.º Vogal Efetivo – Miguel João Santos Neto, diretor do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição; 2.ª Vogal Efetiva – Ana Isabel Diogo Brás, chefe da Divisão de Património Cultural da Câmara Municipal de Torres Vedras, em regime de substituição.