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Código da Oferta:
OE202607/1261
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida na origem até ao limite da 7.ª-A posição remuneratória, nível 43 (2.961,89 €) + suplemento
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, no âmbito das atribuições em matéria de assessoria jurídica, assegurando, entre outras, as seguintes atividades:
- Reporta diretamente à Direção;
- Elaboração de propostas de auto de notícias e de decisão em processos de contraordenação;
- Instrução de processos de contraordenação;
- Assessoria jurídica no âmbito da análise dos relatórios de auditoria e de decisões dos procedimentos de apreciação de contas;
- Assessoria jurídica no âmbito das diversas competências da ECFP;
- Utilização de programas informáticos, em especial das aplicações Word e Excel.
Perfil de competências:
- Autonomia e elevado sentido de responsabilidade;
- Boa capacidade de gestão de processos e de definir estratégias de atuação;
- Capacidade de organização e facilidade de comunicação;
- Capacidade de trabalho em equipa e espírito de liderança.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Tribunal Constitucional2Rua de "O Século", n.º 111Lisboa1249117 LisboaLisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Critérios Preferenciais: Mestrado e /ou experiência em Direito Contraordenacional ou Penal e conhecimentos na área da Contabilidade geral.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Outros Requisitos:
Observações: Local de trabalho - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, sita na Rua Julieta Ferrão, n.º 10 – 10.º Piso, 1600-131 Lisboa.
Método de seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com uma entrevista profissional de seleção, sendo apenas convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.
Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.
No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@tribconstitucional.pt
Contactos:
213233600
Data Publicitação:
2026-07-31
Data Limite:
2026-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
A Entidade das Contas e Financiamento Políticos pretende recrutar 2 (dois) técnicos superiores por mobilidade, entre serviços e na categoria, nos termos do disposto dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, para o exercício de funções de assessoria jurídica.