Descrição do Procedimento:
Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico - na área de atendimento, na sede da Junta de Freguesia, com as seguintes especificidades: desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos a transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; proceder a operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da Junta de Freguesia; organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos trabalhadores, apoiar na elaboração de processamento de remunerações, nas transações com a companhia de seguros, etc.; proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços e assegurar a receção e expedição da correspondência. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia da Freguesia de Vila Verde e Barbudo; morada: Rua Dr. Domingos Oliveira Lopes, 4731 - 909 Vila Verde; contacto: 253 311 583 / 936 801 394.
Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na sede da Junta de Freguesia de Vila Verde e Barbudo.
Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de € 1.035,63 (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
Gerais: previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos: Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, com conhecimentos na área de contabilidade e/ou experiência na área administrativa, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Freguesia de Vila Verde e Barbudo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
1. Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica da Junta de Freguesia da Freguesia de Vila Verde e Barbudo, em https://www.freguesiavilaverdeebarbudo.pt/ podendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Vila Verde e Barbudo, Rua Dr. Domingos Oliveira Lopes, 4731 - 909 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.
2. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos (obrigatório):
2.1. Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
2.2. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
2.3. Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
2.4. Declaração de consentimento (disponível na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica https://www.freguesiavilaverdeebarbudo.pt/);
2.5. Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, a declaração (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções, com a descrição das atividades que se encontra a exercer;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
c) Avaliação qualitativa e quantitativa obtida no último biénio ou a declaração de inexistência.
3. Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, devem apresentar, em simultâneo, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
A não apresentação dos documentos referidos no ponto 2.3 e do ponto 2.5, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através dos contactos telefónicos 253 311 583 / 936 801 394.
4. Métodos de seleção:
4.1 – Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
4.2 – Métodos de seleção e utilização faseada: Nos termos do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, e em cumprimento do despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia datado do dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e seis, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Os métodos de seleção obrigatórios são complementados por uma Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a cargo do júri.
Nos termos do n.º 2, do supra referido artigo 36.º da LTFP, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhados aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os restantes candidatos.
A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos do previsto no artigo 19º da Portaria, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos candidatos. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, a aplicação do segundo método – Avaliação Psicológica - é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
Nos termos do n.º 3 do art.º 21.º da Portaria, a aplicação e avaliação dos métodos de seleção, bem como todas as suas fases, assume carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, bem como os que obtenham a valoração de não apto no método de seleção Avaliação Psicológica. Assim como, os que não compareçam à entrevista de avaliação de competências.
4.2.1. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função onde serão avaliados parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: será de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e/ou pergunta direta, com a duração máxima de 90 minutos.
Temas da prova de conhecimentos: a prova teórica de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções de Assistente Técnico - na área de atendimento.
Bibliografia necessária:
• Regulamento e tabela geral de taxas da Freguesia de Vila Verde e Barbudo;
• Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto, que estabelece o regime Simplificado do SNC-AP;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada no anexo I da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, publicado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
• Código do Procedimento Administrativo, publicada no anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
• Constituição da República Portuguesa, publicada na Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
• Modelo do livro de reclamações aplicáveis às autarquias locais, publicado pela Portaria n.º 659/2006, de 03 de julho;
• Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, publicada pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril e Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro;
• Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica, publicada pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
4.2.2.Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo este método comportar uma ou mais fases.
Por cada candidato é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.
A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que a aplicação deste método de seleção, obedecerá ao estipulado no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A avaliação psicológica é valorada, de acordo com o n.º 2 do referido artigo, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido a classificação e Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
Este método será assegurado por entidade pública ou privada devidamente habilitada para o efeito.
4.2.3 Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível e qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA*20% + FP*30% + EP*30% + AD*20%
Em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação do desempenho.
HA – Habilitações Académicas: será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
Assim, o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração, de acordo com os critérios indicados na tabela infra.
18 valores 20 valores
Habilitação Académica (HA) Habilitação literária exigida para a função Habilitação literária acima da exigida para a função
FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar.
São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 10 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores, contabilizadas da seguinte forma:
Sem formação relevante 0 valores
<10 horas de formação relevante 8 valores
De 10 a < 20 horas de formação relevante 10 valores
De 20 a < 40 horas de formação relevante 12 valores
De 40 a < 60 horas de formação relevante 14 valores
De 60 a < 80 horas de formação relevante 16 valores
De 80 a < 100 horas de formação relevante 18 valores
Com 100 horas de formação relevante 20 valores
Para efeitos de classificação da formação profissional, cumpre esclarecer o seguinte:
a) Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
b) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação ou três horas e meia no meio dia de formação, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração; uma semana corresponde a trinta e cinco horas; um mês corresponde a cento e quarenta horas;
c) Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem o número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito – ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.
d) A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total
EP – Experiência Profissional: em que é considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de vinte valores, de acordo com a tabela que se segue:
Sem experiência inerente ao posto de trabalho 0 valores
Até 1 ano 4 valores
+ 1 ano até 6 anos 8 valores
+ 6 anos até 8 anos 12 valores
+ 8 anos até 10 anos 16 valores
+ 10 anos 20 valores
Para efeitos de classificação da experiência profissional, cumpre esclarecer o seguinte:
a) Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
b) Caso seja necessário o júri pode, ao abrigo da alínea d), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria, requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
AD – Avaliação de Desempenho – considerando que a mesma passou a ter carácter anual, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
• Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao/à candidato/a ou avaliação de acordo com outro diploma – 12 valores
• Com avaliação de desempenho referente ao ano 2025:
Desempenho Inadequado 8 valores
Desempenho Regular 12 valores
Desempenho Bom 16 valores
Desempenho Muito Bom 20 valores
4.2.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, a qual terá a duração prevista de 30 minutos.
Este método de seleção é assegurado pela Técnica Superior, Carla Isabel Fontes Ferreira, com formação adequada para o efeito.
Cada competência é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será obtida da seguinte forma:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5) / 5
C1 – competência 1
C2 – competência 2
C3 – competência 3
C4 – competência 4
C5 – competência 5
5. Ordenação Final dos candidatos (OF) – Nos termos do artigo 23.º da Portaria, aos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = (ACx50%) + (EACx50%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = classificação da Avaliação Curricular;
EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências (método facultativo): CF = (PCx70%) + AP + (EACx30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = classificação da Prova de Conhecimentos;
AP = classificação da Avaliação Psicológica;
EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
5.1.Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
6. Critérios de desempate para ordenação dos candidatos na avaliação final - Para desempate, em situações de igualdade de valoração, são utilizados os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo a igualdade, são utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
1.º candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro PC, na parte referente aos conhecimentos específicos da função, para os candidatos enquadrados no n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP, e maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2, do artigo 36.º da LGTFP;
2º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum do/a candidato;
3.º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura;
4.º candidato/a com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura; e
5.º candidato/a com maior média na académica superior à exigida para a candidatura.
7. Júri do procedimento concursal:
Presidente – Andreia Filipa Fernandes Cerqueira, Técnica Superior na Divisão da qualidade, atendimento e fiscalização;
1.º Vogal Efetiva – Carla Isabel Fontes Ferreira, Técnica Superior e Coordenação do departamento de Formação de Recursos Humanos;
2.ª Vogal Efetiva – Sandra Margarida da Silva Mendes Simões, Assistente técnica;
1.ª Vogal Suplente – Maria Aurora de Sousa Gomes Nogueira, Contabilista certificada;
2.º Vogal Suplente – Pedro Filipe Gomes Dias, Técnico Superior no Departamento de contabilidade e gestão.
8. Observações gerais:
8.1 É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. De igual forma, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
8.2 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.3 Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A referida notificação indica o dia, a hora e o local de realização dos métodos de seleção. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deve recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.
8.4 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Freguesia de Vila Verde e Barbudo, e disponibilizada na página eletrónica em https://www.freguesiavilaverdeebarbudo.pt/
8.5 A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na BEP e na página eletrónica da Freguesia, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Posteriormente, é publicado aviso na 2.ª série do Diário de República, com informação sobre a publicitação da lista na BEP e na página da Freguesia.
8.6 Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em situação de valorização profissional.
8.7 Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da Freguesia de Vila Verde e Barbudo, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
31 de julho de 2026 - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde e Barbudo, José Luís Soares de Faria