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Código da Oferta:
OE202607/1208
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
O mesmo detido na situação jurídico-funcional de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Propor medidas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área de defesa da floresta e ordenamento da floresta estejam já incluídas;
Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;
Coadjuvar o Presidente da Comissão de Defesa da Floresta;
Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica de DFCI;
Avaliar e informar sobre a utilização do fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos;
Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio rural;
Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
Programar os trabalhos da Equipa de Sapadores Florestais e acompanhamento da mesma;
Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustível e sobre ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ourém1Praça D. Maria II, n.º 1Ourém2490499 OURÉMSantarém Ourém
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Florestal ou outra integrada na CNAEF 623.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Outros Requisitos:
Requisitos de Admissão:
9.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Envio de candidaturas para:
14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1- Os documentos de apresentação obri
Contactos:
recursos.humanos@mail.cm-ourem.pt
Data Publicitação:
2026-07-31
Data Limite:
2026-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERNA ENTRE ORGÃOS OU SERVIÇOS NA CATEGORIA

Recrutamento de 1 (um) Técnico Superior na área funcional de Engenharia Florestal, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o exercício de funções em regime de mobilidade na Categoria, pelo período de 18 meses.
1 – O Município de Ourém pretende recrutar 1 (um) Técnico Superior na área funcional de Engenharia Florestal, em regime de mobilidade, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para exercer funções no Gabinete Técnico Florestal.
2 – Procedimento de mobilidade na categoria – 1 (um) Técnico Superior - Referência GTF - 02.
3 – Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:
Propor medidas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área de defesa da floresta e ordenamento da floresta estejam já incluídas;
Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;
Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;
Coadjuvar o Presidente da Comissão de Defesa da Floresta;
Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;
Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica de DFCI;
Avaliar e informar sobre a utilização do fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos;
Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio rural;
Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
Programar os trabalhos da Equipa de Sapadores Florestais e acompanhamento da mesma;
Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustível e sobre ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.
4 – Carreira e Categoria: Técnico Superior.
5 – Número de Postos de Trabalho: 1.
6 – Local de Trabalho – área do Município de Ourém.


7 – Horário de Trabalho – Período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente.
8 – Modalidade da mobilidade:
a) Modalidade: Mobilidade na Categoria pelo período de 18 meses;
b) Posicionamento remuneratório: O mesmo detido na situação jurídico-funcional de origem.
9 – Requisitos de Admissão:
9.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.2 – Habilitações académicas exigidas: É exigida a Licenciatura em Engenharia Florestal ou outra integrada na CNAEF 623.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 9.1 a 9.2, que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
10 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11 – Trâmites do Procedimento:
O presente procedimento é urgente e de interesse público, não havendo, por isso, lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto – Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
A lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos será publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt, bem afixada no painel eletrónico situado no átrio dos Paços do Concelho.
12 – Composição e identificação do Júri designado para a tramitação do procedimento:
Presidente: Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos;
Vogais: Nuno Miguel Gaspar Touret – Chefe do Gabinete Técnico Florestal e Miguel José de Sousa Freire – Coordenador Municipal de Proteção Civil.
A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal Nuno Miguel Gaspar Touret.
O Júri de avaliação do Período Experimental da função é o Júri do procedimento.
13– Candidaturas:
13.1- Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no site do Município – Plataforma de Recrutamento;
14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:


14.1- Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação de emprego público que detêm, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa), 2023/2024 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;
e) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.
As candidaturas deverão ser efetuadas através de plataforma eletrónica, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt. Não são aceites candidaturas em papel ou enviadas por e-mail.
A apresentação de candidatura não carece de registo prévio na plataforma eletrónica, mas implica que o candidato tenha uma conta de email e um contacto de telemóvel válidos.
14.2 – A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
16 – Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho na sua redação atual.
Ourém, 29 de julho de 2026
O Presidente da Câmara Municipal
Luís Miguel Albuquerque
(Assinatura digital qualificada no canto inferior direito)