Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MANGUALDE, MESQUITELA E CUNHA ALTA
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 13 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesia de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 – Para efeitos do disposto nos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão-Lafões, enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), a CIM – Viseu Dão Lafões informou que “não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do Dl 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento”.
4 – Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.
5 – Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: executar trabalhos de varredura e limpezas de ruas, bermas e valetas, remoção de lixos e equiparados, conservação/reparação de caminhos e pavimentos, conduzir/manobrar trator e/ou máquinas de movimentação de terras.
As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de (euro) 934,99 (novecentos e trinta quatro euros e noventa nove cêntimos).
7 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções,
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos especiais de admissão:
a) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória segundo a idade, nos termos do Decreto-Lei n.º 538/79 de 31 de dezembro, podendo esta ser substituída pela experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
7.2.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.2.2 – Os candidatos deverão possuir carta de trator e/ou formação COTS “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança” e/ou formação de condutor de equipamentos de movimentação de terras ou cargas.
8 – Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30º da LTFP.
8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União das Freguesias, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 13 de julho de 2026.
9 – Não serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Prazo das candidaturas: as candidaturas encontram-se abertas pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.1 – A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, em www.ufmmca.pt, devendo as mesmas ser remetidas, por correio eletrónico, para o seguinte endereço: ufmmca@gmail.com.
10.2 – As candidaturas podem ainda ser formalizadas em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, em www.ufmmca.pt, e nos serviços administrativos da União das Freguesias, devendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, ou remetidas por correio, por carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, Largo das Escolas, n.º 2, 3530-132 Mangualde, de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
10.3 – O formulário de candidatura deverá ser preenchido com dados constantes do cartão de cidadão/bilhete de identidade e o número de identificação fiscal. Ao formulário de candidatura, devem ainda anexar, em conformidade com o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) No caso dos candidatos titulares de uma prévia relação jurídica de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, emitida pela entidade empregadora pública de origem dos candidatos, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste: modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade, carreira, categoria e respetivo tempo de serviço, caracterização e descrição das funções exercidas pelos candidatos, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas, posição e nível remuneratório em que os candidatos se encontram posicionados à data da candidatura, com indicação do respetivo valor, as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que os candidatos não foram avaliados nesse período com indicação do respetivo motivo.
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer
outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo profissional, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.
10.4 – Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do diploma anteriormente mencionado, o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência é a entidade competente para prestar apoio técnico que se revele necessário. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º ainda do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de
os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso e na LTFP; em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10.5 – A não apresentação de documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 ao artigo 15.º da Portaria, a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
10.6 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a exclusão dos candidatos, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
11 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 17.º da Portaria conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos com vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos de seleção Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
b) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
11.1 – Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
- Habilitações Académicas – HA;
- Formação Profissional – FP;
- Experiência Profissional – EP;
- Avaliação de desempenho – AD.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = (30HA+20FP+35EP+15AD)/100
Em que:
11.1.1 – As habilitações académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 17 valores;
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores.
11.1.2 – A formação profissional é considerada desde que relacionada com a área dos presentes postos de trabalho. São Consideradas as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes aos postos de trabalho concursado, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado ou diplomas, que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação e a data de realização. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total até 8 horas – 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total entre 9 horas a 15 horas – 14 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total entre 16 horas até 40 horas – 16 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com os postos de trabalho, com duração total superior a 41 horas – 20 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor corresponde ao item mais elevado.
11.1.3 – A experiência profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas por documento idóneo, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência - 10 valores;
Experiência <1 ano - 12 valores;
Experiência = 1 e <3 anos - 14 valores;
Experiência = 3 e <5 anos - 16 valores;
Experiência = 5 e <7 anos - 18 valores;
Experiência = 7 anos - 20 valores.
11.1.4 – A avaliação de desempenho, devidamente comprovada, pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo ou período não superior a três anos, em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Desempenho inadequado - 8 valores;
Desempenho adequado ou regular - 12 valores;
Desempenho bom – 14 valores;
Desempenho relevante ou muito bom - 16 valores;
Excelente - 20 valores.
Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhes sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhes-ão atribuídos 12 valores.
11.2 - Prova Prática de Conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Será de natureza prática, individual e terá a duração máxima de trinta minutos. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução de tarefas correntes dos postos de trabalho a concurso, nomeadamente, corte de ervas, varredura e limpeza de rua/berma e respetiva remoção de lixos e equiparados, manuseamento de equipamentos.
Perante as tarefas a realizar serão avaliados os seguintes parâmetros:
a) Atitude perante a tarefa (6 valores) - avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa:
Sem interesse, empenho, responsabilidade e confiança – 0 valor;
Revela pouco interesse, empenho, responsabilidade e confiança – 1 valor;
Revela suficiente interesse, empenho, responsabilidade e confiança – 2 valores;
Revela bom interesse, empenho, responsabilidade e confiança – 3 valores;
Revela muito bom interesse, empenho, responsabilidade e confiança – 6 valores.
b) Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (4 valores) - apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa:
Demonstra nenhum conhecimento na escolha dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à execução da tarefa – 0 valor;
Demonstra pouco conhecimento na escolha dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à execução da tarefa – 1 valor;
Demonstra suficiente conhecimento na escolha dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à execução da tarefa – 2 valores;
Demonstra bom conhecimento na escolha dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à execução da tarefa – 3 valores;
Demonstra muito bom conhecimento na escolha dos materiais, ferramentas e utensílios adequados à execução da tarefa – 4 valores.
c) Regras de Segurança no trabalho (4 valores) - avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa:
Demonstra nenhum conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho – 0 valor;
Demonstra pouco conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho – 1 valor;
Demonstra suficiente conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho – 2 valores;
Demonstra bom conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho – 3 valores;
Demonstra muito bom conhecimento das regras de higiene e segurança no trabalho – 4 valores.
d) Qualidade e rapidez na execução da tarefa (6 valores) - apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa:
Ausência de execução de qualquer tarefa – 0 valor;
Tarefa incompleta e executada com deficiências significativas – 1 valor;
Tarefa incompleta e executada com poucas deficiências – 2 valores;
Tarefa incompleta e executada sem deficiências - 3 valores;
Tarefa completa e executada com deficiências - 4 valores;
Tarefa completa e executada com poucas deficiências - 5 valores;
Tarefa completa e executada sem deficiências - 6 valores.
A classificação final resulta da soma: PPC = A+B+C+D, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Os candidatos deverão apresentar-se no local da realização da prova 15 minutos antes da hora agendada para o início da mesma.
11.2.1 – Bibliografia de apoio para a prova e conhecimentos: manual de procedimentos de limpeza e folheto de equipamentos de proteção individual, disponíveis nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
11.3 – Avaliação Psicológica – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado obtido. Será avaliada através das menções de Apto e Não Apto.
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte escala: Insuficiente (zero comportamentos demonstrados); Reduzido (um comportamento demonstrado), Suficiente (dois comportamentos demonstrados), Bom (três comportamentos demonstrados) e Elevado (quatro comportamentos demonstrados).
a) Relacionamento Interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
b) Orientação para a segurança: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
c) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: visa avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
d) Conhecimentos e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
12 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte, bem como os que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção. Também a falta de comparência dos candidatos, em qualquer um dos métodos de seleção, implicará a exclusão do procedimento concursal.
13 – Ordenação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências:
OF = (70AC+30EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = (PPC + AP (Apto))
Em que:
OF = Ordenação Final;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica (Apto).
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14 – Critérios de Ordenação Preferencial:
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1 - Candidato com melhor classificação na Prova de Conhecimentos;
2 - Candidato com melhor classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
3- Candidato com maior número de horas de formação profissional na área dos postos de trabalho.
15 – Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1 - De acordo com o preceituado n.º 4.º do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por correio eletrónico, nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 2 do mesmo artigo, caso em que recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista ordenada, alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias: www.ufmmca.pt e afixada em lugar público das instalações da União das Freguesias.
16.1 - Após homologação, a lista de ordenação final será afixada em lugar público das instalações da União das Freguesias, disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias: www.ufmmca.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 – Composição e identificação do júri:
Presidente – Fernando José Dias Pereira (Encarregado Operacional);
Vogais Efetivos – Sónia Alexandra Costa Lopes (Técnica Superior); e Ângela Cristina Rocha Pina Valério (Assistente Técnica);
Vogais Suplentes – Ricardo Alexandre Cruz Fernandes dos Santos (Assistente Operacional) e Rui Manuel Domingues Marques (Técnico Superior).
18 – Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
18.1 – Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
18.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00, pelos serviços administrativos.
19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 – A União das Freguesias irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do aquedado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na página eletrónica da União das Freguesias: www.ufmmca.pt e na Bolsa de Emprego Público (BEP): www.bep.gov.pt de forma integral.
22 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Mangualde, 23 de julho de 2026
O Presidente da Junta
Alexandre Miguel Carvalho Constantino