Descrição do Procedimento:
Aviso de Abertura
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a
categoria de Técnico Superior da área de Nutrição, na modalidade de contrato por tempo
indeterminado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. - Ref.
TSNUTRIÇÃO – 01/2026
A Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., torna público que, por deliberação do
Conselho de Administração, de 22 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no site da Unidade Local de Saúde
do Estuário do Tejo, E.P.E., e na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum
para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior da área
de Nutrição, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.
1. Enquadramento Legal: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de
Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo,
E.P.E.
3. Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, nos termos da Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
4. Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e
bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva
carreira profissional.
5. Remuneração Mensal: 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
6. Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso de abertura.
7. Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público e no
site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
8. Requisitos de Admissão:
8.1. São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de
exclusão):
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
c) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f)
Possuir Licenciatura em Dietética e Nutrição, Dietética ou Ciências da Nutrição;
g) Encontrar-se inscrito como membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas;
h) Domínio da língua portuguesa, escrita e falada;
i)
j)
Conta de correio eletrónica válida (email);
Disponibilidade imediata.
Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de
admissão ao processo de recrutamento.
8.2. Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional prévia em Nutrição, especialmente na área da obesidade;
b) Experiência profissional prévia na ULS Estuário do Tejo;
c) Domínio na ótica do utilizador, do Sistema de Informação SClínico;
d) Demonstração das seguintes competências pessoais:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de
comunicação;
Autonomia, dinamismo e criatividade;
Disponibilidade, flexibilidade e capacidade de gestão de tempo;
Espírito de iniciativa e inovação;
Elevado sentido de responsabilidade.
9. Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte
eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do
Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.,
disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.,
seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt identificando obrigatoriamente o processo de
recrutamento e a respetiva referência TSNUTRIÇÃO – 01/2026 no assunto do email.
10. Documentação Exigida para Admissão: O formulário deverá estar totalmente preenchido nos
seus campos e deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão ou não
valoração, dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado,
paginado, rubricado, datado e assinado, até 3 páginas;
b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste
classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro,
deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da
respetiva equivalência ao sistema de ensino português;
c) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional referidos no
curriculum, devendo estar descrito em CV ou certificado o número de horas de cada
formação;
d) Digitalização de comprovativo de experiência profissional, devendo estar descrito em
CV ou declaração o número de horas semanais de desempenho das funções;
e) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Nutricionistas;
f)
Disponibilidade Imediata (a declarar no formulário).
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular.
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos
referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no
Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não
valoração.
O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no
formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão
utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum
deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos
excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
11. Motivos de exclusão das Candidaturas:
a) Não cumprimento os requisitos obrigatórios;
b) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto
10 do respetivo aviso de abertura;
c) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
d) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso
de abertura;
e) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de
abertura.
f)
Candidaturas de trabalhadores que tenham exercido funções na Unidade Local de
Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. e cujo vínculo de emprego anteriormente constituído
tenha cessado em razão da aplicação de sanção disciplinar de despedimento disciplinar
ou demissão, ou pela aplicação de sanção disciplinar de despedimento com justa causa;
g) Candidaturas de trabalhadores que tenham exercido funções na Unidade Local de
Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. e cujo vínculo de emprego anteriormente constituído -
para a mesma carreira e categoria profissional e desempenho de funções para o mesmo
posto a que se candidatam - tenha cessado por denúncia durante o exercício de
funções no período experimental, por falta de interesse na manutenção do contrato de
trabalho pela entidade empregadora.
12. Critérios de Seleção:
A seleção dos candidatos faz-se mediante Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de
Seleção.
12.1.
Método Seleção Avaliação Curricular (AC) - A classificação da avaliação curricular será
expressa na escala de 0 a 20 valores. A mesma visa analisar a qualificação dos candidatos,
ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Assiste ao júri, a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a
situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos
das suas declarações.
12.2.
Entrevista Profissional Seleção (EPS) - A classificação da entrevista profissional de
seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores. A entrevista profissional de seleção tem a
duração de aproximadamente 20 minutos, a realizar em local a comunicar oportunamente.
A mesma visa analisar aspetos como a conhecimento técnico-científico e experiência
profissional, capacidade de comunicação, fluidez de discurso e relacionamento profissional.
As entrevistas profissionais de seleção serão de carácter presencial. A não comparência no dia,
hora e local previsto para a realização da entrevista corresponderá à exclusão do candidato do
presente Procedimento Concursal.
Em situações excecionais, após deliberação do Júri poderá existir lugar à realização da
entrevista via online. A remarcação de entrevista apenas será possível mediante a apresentação
de declaração médica de incapacidade temporária para o efeito, a remeter até 3 dias úteis após
a data da ausência, para o correio eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
Os critérios de avaliação e ponderação de cada método de seleção constam da Ata nº 1, sendo
a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.3.
Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, através
da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 40% AC + 60% EPS
Em que:
CF — Classificação Final
AC — Avaliação Curricular
EPS — Entrevista Profissional de Seleção
12.4. Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de
desempate a aplicar serão:
a) A melhor nota na EPS;
b) A melhor nota na AC;
c) O maior tempo de experiência profissional.
13. Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos do procedimento os candidatos que
tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular, não lhes sendo
aplicado o método seguinte. Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação na
CF inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações
inferiores a 9,50 valores.
14. Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas
de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista
profissional de seleção, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação
final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão
disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo.
15. Pedidos de esclarecimentos e notificações: Os candidatos serão notificados unicamente
através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva
candidatura. Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser
remetidas para o endereço eletrónico
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt
identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência
TSNUTRIÇÃO – 01/2026 no assunto do email. Não serão feitas notificações nem dadas
quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a
mencionada anteriormente.
16. Composição do Júri:
Presidente: Gisela Maria Farias Rocheta, Técnica Superior de Saúde, da Unidade Local de Saúde
do Estuário do Tejo, E.P.E.
1º Vogal Efetivo: Susana Margarida Teixeira Rodrigues, Técnica Superior de Saúde, da Unidade
Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
2º Vogal Efetivo: Beatriz Maria Pereira Bartissol, Técnica Superior de Saúde, da Unidade Local de
Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
1º Vogal Suplente: Vanessa Cristina Carvalho Matos Soares Anjos, Técnica Superior de Saúde, da
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
2ª Vogal Suplente: Catarina Pires de Carvalho Duque, Técnica Superior, da Unidade Local de
Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
17. Prazo de validade: O procedimento concursal caduca com a ocupação do posto de trabalho.
18. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
19. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do
presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade
para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os
dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente
necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo
termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída
a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja
solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento
concursal.
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., 30 de julho de 2026