Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202607/1195
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, envolvendo a execução de tarefas indispensáveis à instalação, conservação, manutenção e requalificação de espaços verdes urbanos, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pela correta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço, designadamente:
• Preparação, mobilização e correção de solos para instalação de material vegetal;
• Execução de sementeiras, plantações, transplantações, repicagens, tutoragem e restantes operações culturais associadas à instalação e manutenção de espaços verdes;
• Manutenção de árvores, arbustos, herbáceas, sebes e relvados, incluindo podas, cortes, mondas, fertilização e rega;
• Aplicação de fertilizantes, corretivos e tratamentos fitofarmacêuticos, de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
• Instalação, manutenção e reparação básica de sistemas e redes de rega;
• Execução de técnicas de propagação vegetal, nomeadamente estacaria, enxertia, mergulhia e alporquia;
• Aplicação de telas, inertes e outros materiais utilizados na construção e manutenção de espaços verdes;
• Proceder à limpeza e conservação de jardins, praças, arruamentos, caldeiras de árvores, parques e restantes espaços públicos ajardinados;
• Operar e assegurar a limpeza, afinação, lubrificação e manutenção básica de ferramentas, máquinas, equipamentos motorizados e viaturas utilizadas na atividade;
• Proceder a pequenas reparações e comunicar avarias ou necessidades de manutenção dos equipamentos;
• Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a utilização adequada de equipamentos de proteção individual;
• Executar outras tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha qualificação adequada, nos termos legalmente previstos.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de BarcelosLargo do MunicípioBarcelos4750323 BARCELOSBraga Barcelos
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
JardineiroProgramas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.barcelos.pt/
Contactos:
253809600
Data Publicitação:
2026-07-31
Data Limite:
2026-08-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18929/2026/2, DR, 2.ª série, n.º 146 de 30/07/2026
Descrição do Procedimento:
Município de Barcelos
Aviso
Procedimento concursal
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo ao Despacho n.º 9/2026 do Exmo. Sr. Vereador, Dr. Pedro Miguel Ferreira, de 10 de julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reversa de recrutamento, para ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Jardins e Espaços Verdes.
2. Para os efeitos do disposto no art. 35.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4. Legislação Aplicável – Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 73-A/2025, de 30/12 (LOE 2026); Portaria n.º 233/2022, de 09/09; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.
Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro
5. Caracterização do posto de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2026:
Desenvolver funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, envolvendo a execução de tarefas indispensáveis à instalação, conservação, manutenção e requalificação de espaços verdes urbanos, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pela correta utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço, designadamente:
• Preparação, mobilização e correção de solos para instalação de material vegetal;
• Execução de sementeiras, plantações, transplantações, repicagens, tutoragem e restantes operações culturais associadas à instalação e manutenção de espaços verdes;
• Manutenção de árvores, arbustos, herbáceas, sebes e relvados, incluindo podas, cortes, mondas, fertilização e rega;
• Aplicação de fertilizantes, corretivos e tratamentos fitofarmacêuticos, de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
• Instalação, manutenção e reparação básica de sistemas e redes de rega;
• Execução de técnicas de propagação vegetal, nomeadamente estacaria, enxertia, mergulhia e alporquia;
• Aplicação de telas, inertes e outros materiais utilizados na construção e manutenção de espaços verdes;
• Proceder à limpeza e conservação de jardins, praças, arruamentos, caldeiras de árvores, parques e restantes espaços públicos ajardinados;
• Operar e assegurar a limpeza, afinação, lubrificação e manutenção básica de ferramentas, máquinas, equipamentos motorizados e viaturas utilizadas na atividade;
• Proceder a pequenas reparações e comunicar avarias ou necessidades de manutenção dos equipamentos;
• Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a utilização adequada de equipamentos de proteção individual;
• Executar outras tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha qualificação adequada, nos termos legalmente previstos.
5.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
5.2. 5.2. Horário de Trabalho – Face à caracterização das funções a desempenhar e dos públicos-alvo direcionados, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana, de acordo com a necessidade do serviço.
6. Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória (de acordo com a data de nascimento).
Não é possível a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. O local de trabalho é a área do Município de Barcelos.
8. Os requisitos de admissão obrigatórios:
8.1. Requisitos gerais, os previstos no art. 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, de acordo com o Despacho n.º 9/2026 do Exmo. Sr. Vereador, Dr. Pedro Miguel Ferreira, datado de 10 de julho, e tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade municipal e à urgência da referida contratação, ponderada a carência de recursos humanos nos setores de atividade a que se destina o recrutamento, foi autorizada a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3 do art. 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Posicionamento Remuneratório: 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Fundamentação legal – artigo 38.º da LTFP.
11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Barcelos da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
12. Prazo de validade — O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 3, do artigo 35.º, da Portaria.
13. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 12.º da Portaria.
13.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, na página eletrónica do Município em: https://recrutamento.barcelos.pt/
13.3. Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação da entrega da mesma.
13.4. Só é admitida a apresentação de candidaturas através da referida plataforma eletrónica, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
14. Documentação a anexar à candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, redigido em português, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar juntamente ao documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
c) Documentos comprovativos de ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, e de acordo com o constante na alínea b), do ponto n.º 4.3 da Ata de Reunião de Júri n.º 1, onde conste a data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
e) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida no último biénio (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
g) Os candidatos que sejam, à data legalmente prevista de submissão da candidatura, detentores de relação jurídica de emprego público com o Município de Barcelos ficam dispensados da apresentação da declaração prevista na alínea e) do presente ponto, desde que refiram expressamente no formulário de candidatura, o tipo de vínculo, carreira/categoria;
14.1. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) quando aplicável.
14.2. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, o devem declarar no formulário de candidatura, e anexar à sua candidatura, em campo indicado para o efeito, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como a indicação dos meios/ condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), sem sequência obrigatória de aplicação, complementados pelos métodos de seleção facultativos Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame Médico (EM). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementados com o método de seleção facultativo Exame Médico (EM), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1. Prova de Conhecimentos: Visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. Assumirá natureza teórica e prática, de realização individual, com a duração de 20 minutos, relacionada com as funções de jardineiro. A parte teórica será realizada de forma oral e pretende aferir conhecimentos relacionados com a função e a parte prática incidirá na execução de algumas tarefas inerentes à atividade, e, ambas versarão sobre as seguintes matérias:
• Plantas anuais, arbustos, árvores e relvados, relativamente às espécies mais utilizadas em espaços verdes urbanos, épocas de plantação, ciclos culturais e manutenção;
• Técnicas de instalação e manutenção de espaços verdes;
• Instalação, manutenção e reparação básica de redes de rega;
• Técnicas de propagação vegetal;
• Fertilização, corretivos e tratamentos fitossanitários;
• Técnicas de poda e manutenção do arvoredo urbano;
• Controlo e monda de infestantes;
• Operação e manutenção básica de equipamentos motorizados;
• Normas de segurança no trabalho e utilização de EPI.
Na componente prática serão avaliados, os seguintes parâmetros:
• Destreza manual e coordenação na execução das tarefas;
• Conhecimentos técnicos de jardinagem;
• Capacidade de execução prática das operações inerentes à função;
• Utilização correta e segura de ferramentas, máquinas e equipamentos motorizados;
• Capacidade de manuseamento e controlo operacional de equipamentos utilizados na manutenção de espaços verdes;
• Resistência e aptidão física adequadas à execução continuada de tarefas de esforço manual e mecânico;
• Cumprimento das normas de segurança e utilização adequada de equipamentos de proteção individual.
16.1.2. A prova de conhecimentos é de caráter obrigatório e a sua classificação resulta da soma aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
16.1.3. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.
16.2. A Avaliação Psicológica (AP) será aplicada por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os candidatos são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.
16.3 O Exame Médico (EM) visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, bem como a sua robustez física, necessárias ao exercício das funções nos termos do artigo 18.º da Portaria.
Os candidatos são avaliados através da classificação de Apto e Não Apto, sendo eliminados os candidatos que receberem esta última classificação.
16.4. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), formação profissional realizada (FP), relevância da experiência profissional adquirida e do tipo de funções exercidas (EP) e avaliação de desempenho (AD) obtida nos termos do SIADAP, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC=25%xHA+25%xFP+40%xEP+10%xAD
16.4.1. Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, relacionada com a área funcional a concurso, e concluída até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, de acordo com a seguinte classificação: Habilitação literária exigida (Escolaridade obrigatória) - 20 valores.
16.4.2. Na Formação Profissional (FP) serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, adquirida através de ações de formação, devidamente comprovada através de cópia de respetivo certificado que indiquem expressamente o número de horas de duração da ação. Este parâmetro será valorado da seguinte forma: Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores; Até 20 horas de formação relevante - 12 valores; De 21 a 40 horas de formação relevante - 14 valores; De 41 a 60 horas de formação relevante - 16 valores; De 61 a 80 horas de formação relevante - 18 valores; Mais de 80 horas de formação relevante - 20 valores. Se o certificado da ação de formação não indicar o número de horas, não será considerado.
16.4.3. Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, desde que devidamente comprovado através de declaração ou certidão, designadamente, em regime de estágio profissional e contrato de trabalho, e valorado de acordo com a seguinte classificação: Sem experiência - 0 valores; Até 1 ano - 10 valores; Mais de 1 até 2 anos - 12 valores; Mais de 2 até 3 anos - 14 valores; Mais de 3 até 4 anos - 16 valores; Mais de 4 até 5 anos - 18 valores; Mais de 5 anos - 20 valores.
16.4.4. A Avaliação de Desempenho (AD) nos termos do SIADAP, relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada da seguinte forma: Desempenho insuficiente/ inadequado - 0 Valores; Sem avaliação de desempenho por motivo não imputável ao candidato (desde que comprovado) - 10 Valores; Desempenho adequado/regular - 12 Valores; Desempenho bom - 14 Valores; Desempenho relevante/muito bom - 16 Valores; Desempenho excelente - 20 Valores.
16.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Este método será aplicado por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada através da média aritmética simples numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas.
17. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção, apenas aos 50 candidatos melhores classificados (desde que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores), a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
18. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF=70%xPC+30%xEAC e considerado Apto nos métodos Avaliação Psicológica e Exame Médico ou OF=70%xAC+30%xEAC e considerado Apto no método Exame Médico.
19. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção classificativa de Não Apto, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.
20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
20.1. Os critérios de desempate complementares, encontram-se descritos na respetiva Ata de Reunião de Júri n.º 1, do procedimento concursal, na página eletrónica do Município.
21. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata de Reunião do Júri n.º 1 do procedimento concursal, a qual é publicitada na página eletrónica do Município.
22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada nos termos do artigo 22.º da Portaria.
23. A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do art. 4.º do referido diploma.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Conforme o parecer INF_DSAJAL_CG_7327/2019, de 8 de agosto, da Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e do qual mereceu a concordância do Júri do procedimento, os trabalhadores com vínculo de emprego público não gozam de qualquer direito de preferência no procedimento concursal aberto ao abrigo do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
27. Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Município de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
28. As notificações efetuadas aos candidatos são realizadas pela Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos.
28.1. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
29. Composição do Júri:
Presidente – Eng. Cristiano Alberto Ferradeira Pereira de Faria, Chefe de Divisão de Jardins e Espaços Verdes; Vogais Efetivos – Sr. Manuel José da Cruz Faria Alves, Encarregado Operacional e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes – Sr. Francisco Salvador Lopes Braga, Encarregado Operacional e Dra. Marta Alexandra Cordeiro dos Santos, Técnica Superior.29.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
30. O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Barcelos, 13 de julho de 2026.
O Vereador,
Dr. Pedro Miguel Ferreira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 9/2026, de 10 de julho