Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE ENGENHARIA AGRONÓMICA/AGRÁRIA/FLORESTAL PARA A DIVISÃO DE AMBIENTE, HIGIENE URBANA E ESPAÇOS VERDES
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 09 de julho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Agronómica/Agrária/Florestal para a Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes.
2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso (extrato) n.º 18178/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 139, de 21 julho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
4. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Viseu.
5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Desenvolvimento e coordenação de atividades relacionadas com o sistema de gestão das árvores do Município de Viseu; Organização e acompanhamento de protocolos de colaboração entre várias entidades de gestão de árvores de domínio púbico em espaço urbano; Elaboração e coordenação de projetos relacionados com gestão da floresta urbana; Análise e informação de assuntos de âmbito da floresta urbana e espaços verdes; Elaboração de procedimentos relacionados com o Código de Contratação Pública; Organização de ações de sensibilização de cariz de sustentabilidade ecológica, etc.; Acompanhamento e fiscalização de serviços adjudicados.
6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1499,15€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais
7.2.1. Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 621 – Produção Agrícola e Animal: Licenciatura em Engenharia Agronómica ou Licenciatura em Engenharia Agrária; ou 623 – Silvicultura e Caça: Licenciatura em Engenharia Florestal.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido. Não é permitida a substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.2.2. Ser membro efetivo da respetiva Ordem Profissional.
7.3. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Fotocópia da Cédula Profissional;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea e) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
c) De acordo com o número 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria, serão aplicados como métodos de seleção facultativos a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.1. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação Académica (HA) – certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida na integração na carreira visada no presente procedimento.
Habilitação Académica Classificação
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura pós Bolonha) 12 valores
Habilitação académica exigida para o cargo a prover (licenciatura pré Bolonha ou licenciatura pós Bolonha com mestrado) 14 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a metrado em licenciatura pré Bolonha 16 valores
Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparada a doutoramento 20 valores
b) Formação Profissional (FP) – neste fator pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada através de documento oficial das respetivas entidades, apresentando em sede de candidatura com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover nos últimos 5 anos. A posse de pós graduação/ MBA será considerada independentemente da data da obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
Horas de formação Classificação
Formação em formação profissional de fora do âmbito do cargo a prover 0 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração até de 20 horas 10 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 21 horas e 40 horas 12 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 41 horas e 60 horas 14 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 61 horas e 80 horas 16 valores
Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total superior a 81 horas 18 valores
Pós graduação e /ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho 20 valores
Sendo que:
• Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Não ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
c) Experiência Profissional (EP) – Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização especifica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valorização
Sem experiência profissional 10 valores
Experiência profissional < 1 ano 12 valores
Experiência profissional = 1 ano < 3 anos 14 valores
Experiência profissional = 3 ano < 6 anos 16 valores
Experiência profissional = 6 ano < 9 anos 18 valores
Experiência profissional = 9 ano 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
d) Avaliação de Desempenho (AD) – Este parâmetro corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:
Avaliação de Desempenho Valorização
< 2 0 valores
= 2 e < 2,5 10 valores
= 2,5 e < 3 12 valores
= 3 e < 3,5 14 valores
= 3,5 e < 4 16 valores
= 4 e < 4,5 18 valores
= 4,5 e < 5 20 valores
No caso em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao pedido a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores.
Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HA (15%) + FP (30%) + EP (40%) + AD (15%)
Em que: AC-Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP- Experiência Profissional; AD- Avaliação de Desempenho
9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração de aproximadamente 30 a 45 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no anexo à ata e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 1 valores (comportamento ausente – 0 valores; comportamento presente – 1 valor). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC= (20*A + 20*B + 20*C + 10*D + 10*E + 20*F)/5
As competências avaliadas serão: A – Orientação para os resultados; B – Iniciativa; C – Organização, planeamento e gestão de projetos; D – Orientação para o serviço púbico; E – Comunicação; F – Gestão do conhecimento.
9.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos terá a natureza teórica destinada a avaliar em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 60 (sessenta) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da referida prova de conhecimentos.
Temas e Legislação aplicável:
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
? Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 09 de janeiro;
? Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público – Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro;
? Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
? Regulamento Municipal de Parques, Jardins e Zonas Verdes – Edital nº 728/2004, de 14 de outubro 2004;
? Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-lei nº.18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 223/2009, de 11 de setembro e Decreto-lei nº.278/2009, de 2 de outubro, republicado pela Portaria n.º 959/2009, de 21 de agosto;
? Lei SIADAP – Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008. de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro;
? Código dos Contratos Públicos – Decreto Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, DL n.º 149/2012, de 12/07, Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, DL n.º 131/2010, de 14/12, Lei n.º 3/2010, de 27/04, DL n.º 278/2009, de 02/10, DL n.º 223/2009, de 11/09, Lei n.º 59/2008, de 11/09, Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03;
? Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas do Município de Viseu;
? Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano;
? Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da CMV;
? Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto - Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor. É permitida a consulta de legislação simples, não anotada e apenas dos diplomas identificados. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos.
9.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado relatório individual, contendo indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, a classificação obtida em cada uma delas e o respetivo resultado final.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo.
A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
9.5. Nos termos do artigo 21.º da citada Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.6. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.
10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e avaliação psicológica:
OF = (ACx70%) + (EACx30%) + AP(Apto/Não apto)
Em que:
OF = Ordenação Final
AC =Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência
AP = Avaliação Psicológica
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências:
OF = (PCx70%) + AP (Apto/Não apto) + (EACx30%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC =Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência
10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada.
11. Critérios de ordenação: Caso subsista igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, é utilizado, adicionalmente, os seguintes critérios de preferência:
1. Experiência profissional comprovada na área;
2. Candidato com melhor classificação na competência “Gestão do conhecimento” na Entrevista de Avaliação de Competências.
3. Candidato com melhor classificação na componente entrevista de avaliação de competências.
12. Composição do Júri:
Presidente – Ana Margarida de Melo Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes;
Vogais efetivos – Corine Farias Lopes, Chefe da Unidade Orgânica de Espaços Verdes, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Mafalda Patrícia Carvalho Teixeira Ferreira, Técnica Superior da Unidade Orgânica de Espaços Verdes;
Vogais suplentes – Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, Chefe da Unidade Orgânica de Ambiente e Marta Cristina Simões da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos.
13. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
14. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
16. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
19. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.
20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025.
Em 21 de julho de 2026
A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues