Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JÚRIDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO, DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (Tratorista/Pedreiro)1. Nos termos do disposto no artigo 33º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 8 de abril de 2026 e por meu despacho de 4 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupa-ção de 1 (um) posto de trabalho (m/f), do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Âncora, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Tratorista/Pedreiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Fun-ções Públicas (LTFP). 2. Nos termos do nº 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 3. Procedimento prévio: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Dire-ção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualifi-cação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a CIM do Alto Minho, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de dezembro, foi prestada a seguinte informação:” Inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias – EGRA”. 4. Reservas de recrutamento: não existem reservas de recruta-mento internas na Junta de Freguesia de Âncora que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 5. Local de trabalho: área da Junta de Freguesia de Âncora. 6. Caraterização do posto de trabalho: Conteúdo funcional constante do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, referente à carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o grau de complexidade funcio-nal 1 e as constantes do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, cabendo ainda: Trabalhos de limpeza de bermas, valetas e taludes; condução e manutenção do veículo; execução, manutenções e reparações e pro-ceder à construção de bases de concreto ou outros materiais; condução e manobra de tratores e outros equipamentos agrícolas ou florestais, com ou sem reboque, obedecendo às normas de segurança e ao Códi-go da Estrada; execução de trabalhos com acessórios como alfaias, roçadoras, grades ou outros implementos adaptados ao trator; realização de serviços de limpeza, desmatação, preparação de solos e apoio à manuten-ção de caminhos ou valas; verificação e conservação dos equipamentos e tratores sob a sua responsabilida-de, procedendo à limpeza, abastecimento e pequenas reparações; apoio em operações logísticas e transpor-te de materiais; execução de trabalhos de alvenaria, reboco, assentamento de tijolos, pedras ou outros mate-riais de construção; preparação de argamassas e outros materiais de construção; reparação e manutenção de muros, passeios, lancis, caleiras, coberturas e outros elementos de construção civil; Instalação e conservação de pequenas infraestruturas urbanas; apoio à equipa técnica ou encarregados nos trabalhos de construção, demolição ou reabilitação; participação em tarefas comuns da equipa operacional, designadamente em even-tos, obras públicas ou ações de proteção civil; manutenção e arrumação dos materiais e ferramentas de tra-balho; cumprimento das instruções superiores, respeitando a hierarquia dos serviços; colaboração em ações de formação ou sensibilização internas, quando aplicável. 6.1. A descrição da função em referência não pre-judica a atribuição, ao/à trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº 1, do artigo 81º, da LTFP. 7. Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória do/a trabalhador/a recrutado/a é a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, correspondente a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 8. Âmbito de recrutamento: tendo em conta os princípios da boa administração, da eficiência, celeridade, economia e aproveitamento dos atos, a Junta de Freguesia, por deli-beração de 8 de abril de 2026, autorizou que o recrutamento seja feito, para além de entre candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, também, de entre candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 9. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos gerais e específicos, nos termos do artigo 17º e alínea a), do nº1, do artigo 86º, da LTFP: 9.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Fun-ções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designada-mente, nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdi-ção para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória 9.2. Requisitos específicos: escolarida-de obrigatória aferida em função da data de nascimento; 9.3. Requisitos Complementares: frequência com aproveitamento da Ação de Formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) com respetivo averbamento à Carta de Condução; 9.4. Substituição de habilitações: não é possível substituir as habilita-ções exigidas por formação ou experiência profissional; 9.5. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos de admissão referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9.6. Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Formalização de candidaturas: 10.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP); 10.2. Considerando que por razões técnicas, ainda não se encontra disponível a “Plataforma Eletróni-ca”, a apresentação das candidaturas é efetuada mediante preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível nas instalações da Junta de Freguesia de Âncora e na página ele-trónica https://freguesiadeancora.pt (em A Junta > Recrutamento ), devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (de segunda a sexta das 9h00 às 13h00), nas instalações da Junta de Freguesia de Âncora ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixa-do para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Âncora, Rua do Cal-vário, n.º 18, 4910-016 Âncora; 10.3. Em virtude de não se encontrar disponível a “Plataforma Eletrónica” para a apresentação de candidaturas e considerando a possibilidade da receção de um número elevado de candidaturas aos procedimentos concursais a decorrer, não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico; 10.4. As notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrati-vo. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão os constantes do formulário de candidatura, que deverão estar redigidos de forma legível; 10.5. No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada a candidatura, o número e data da publicação do procedimento no Diário da República e a referência (Código BEP) inequívoca a que se candidata; 10.6. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: 10.6.1 Documen-tos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, legalmente exigidos e constantes do ponto 9.1. do presente aviso, salvo se o candidato declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúne os referi-dos requisitos; 10.6.2. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, dele devendo constar os seguintes elemen-tos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista expe-riência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em ho-ras); 10.6.3. Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.2. do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; 10.6.4. Documentos comprovativos dos requisitos complementares exigidos no ponto 9.3 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; 10.6.5 Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações corres-pondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 10.6.6. Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, sob pena de não serem consideradas; 10.6.7. Documentos com-provativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indi-cação das funções exercidas e respetiva duração, sob pena de não ser considerada; 10.6.8 No caso de traba-lhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pelo serviço de origem, devi-damente atualizadas, da qual constem de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a identificação da carreira/categoria em que se encontra integrado(a) com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, o tempo de serviço detido, a descrição das atividade/funções que atualmente executa, nos termos do mapa de pessoal, ou que tenha executado, e que apresentem identidade funcional com o posto de trabalho a que se candidata, avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliados ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, a declarar pelo órgão ou serviço a que pertence; 10.6.9. Quando aplicável, documento comprovativo do grau de incapacidade. Os/as candidatos/as com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, são dis-pensados/as da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de defi-ciência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, no Formulário de Candidatura, sob compro-misso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunica-ção/expressão a utilizar no processo de seleção; 10.6.10. Quaisquer outros documentos que o/a candida-to/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; 10.6.11. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como, os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do nº 5, do artigo 15º da Portaria; 10.6.12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candida-to/a no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 10.6.13 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas por lei; 11. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em ane-xo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios. 11.1. Para os/as candi-datos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade carateriza-dora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, exceto quan-do, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 36º da LTFP, os afastem por escrito, caso em que se lhes aplica os mé-todos de seleção dos demais candidatos, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os abai-xo indicados: a) Avaliação curricular (AC) – Com uma ponderação de 60%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas e resultará da média aritméti-ca ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: Habilitação literária (HL) – O grau de habilitação literária será considerado nos seguintes termos: - Habilitação literária legalmente exigida para o grau de complexidade funcional da categoria a concurso, ou superior - 20 valores. Formação Profissional (FP) – Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que resultem de direito inte-resse ou relevantes para o exercício das atividades ou funções específicas de trabalho a ocupar, não podendo a pontuação total a atribuir a este fator ser superior a 20 valores. Só serão consideradas as ações de forma-ção comprovadas através de cópia do respetivo certificado, emitido por entidade certificada, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização da mesma, atribuindo-se a seguinte valoração: Sem participação em ações de formação – 0 valores ; Até 35 horas de formação – 10 valores; De 36 até 70 horas de formação – 12 valores; De 71 até 100 horas de formação – 14 valores; De 101 até 200 horas de formação – 16 valores; De 201 até 250 horas de formação – 18 valores; Mais de 250 horas de for-mação – 20 valores. O júri deliberou por unanimidade considerar que nas situações em que a duração da formação é expressa em dia, um dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. Experiên-cia Profissional (EP) - Será apenas considerado o exercício de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração: Sem experiência Profissional – 4 valores; Até 1 ano em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho – 8 valores; Mais de 1 ano e inferior ou igual a 3 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade cara-terizadora dos postos de trabalho – 12 valores; Mais de 3 anos e inferior ou igual a 5 anos em funções idênti-cas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho – 14 valores; Mais de 5 anos e inferior ou igual a 7 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizado-ra dos postos de trabalho – 16 valores; Mais de 7 anos e inferior ou igual a 10 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho – 18 valores; Superior a 10 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho – 20 valores; Avaliação de desempenho (AD) – Apenas será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, atribuindo-se a seguinte valoração: Desempenho inadequado – 0 valores; Desempenho regular – 12 valores; Desempenho Bom – 16 valores; Desempenho Muito Bom – 18 valores; Desempenho Excelente – 20 valores. Para os/as candidatos/as, que por razões que não lhe sejam imputá-veis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, serão considerados 12 valores. A Avaliação Curricular será ponderada de acordo com a fórmula a seguir indicada: AC = HL + FP + EP + AD/4. Sendo que: AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional; EP = experiência profissional AD = avaliação de desempenho. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) – Com uma ponderação de 40%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. A entrevista de avaliação de competências terá a duração até 30 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, considerando para o efeito as seguintes competências: Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização; Orientação para a participação: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização; Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as ativi-dades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e miti-gar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Tendo em conta as 4 competências e que em cada competência são avaliados 3 comportamentos, perfazendo um total de 12 comportamentos, que sendo valorados com a menção presente, se traduzem num total de 20 valores, o Júri fará a avaliação de cada uma das 4 competências defi-nidas, de acordo com a seguinte valoração tendo em conta o seguinte: 0 comportamentos evidenciados por competência – Não demonstra – 0 valores; 1 comportamento evidenciado por competência – Nível Reduzi-do – 1,667 valores; 2 comportamentos evidenciados por competência – Nível Suficiente – 3,334 valores; 3 comportamentos evidenciados por competência – Nível Bom – 5,001 valores. 11.2. Para os demais candidatos os métodos de seleção a aplicar serão: Prova de Conhecimentos (PC)- Com uma ponderação de 100%, destina-se a avaliar as competências e conhecimentos necessários para o exercício da função. A Prova será de natureza prática com a duração máxima de 45 minutos e consistirá na avaliação das seguintes dimensões: - Identificação e manipulação de máquinas e ferramentas; - Normas e procedimentos de segurança inerentes ao desempenho das funções; - Identificação e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual; - Identificação e execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho a concurso. As provas serão avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: a) Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio durante a execução da prova; b) Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação dos conhecimentos e da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa; c) Regras de segurança no trabalho: avaliação do conhecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa; d)Qualidade e rapidez na execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa a tarefa.
A classificação da Prova de Conhecimentos (PC) resulta da média aritmética simples da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas. (Ver anexo 1). Avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos. Na avaliação psicológica será garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma menção classificativa de Não apto/a neste método de seleção. A aplicação do método de seleção, avaliação psicológica será da competência da DGAEP ou quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade, o mesmo será aplicado por técnicos designados pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, que detenham habilitação académica e formação adequada para o efeito. 12. Orientações comuns a aplicar na seleção: Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção do método de seleção por avaliação psicológica, avaliada através da menção classificativa Apto ou Não Apto. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, considerando-se excluído/a o/a candidato/a que não compareça à realização de um dos métodos de seleção na data e hora para a qual foi notificado ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em algum dos métodos ou obtenha uma menção classificativa de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13. Ordenação final e critérios de desempate: a) A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma: - Para os candidatos/as que se enquadram no ponto 1.1. a classificação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: OF= 60% AC + 40% EAC. Em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. - Para os candidatos/as que se enquadram no ponto 1.2. a classificação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: OF= (100% * PC) + (AP: APTO). Em que: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica. b) Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação na lista de ordenação final entre os candidatos, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior; sorteio a realizar de entre os candidatos nos quais subsiste empate após a aplicação de todos os critérios de desempate previamente definidos. 14. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Âncora, em https://freguesiadeancora.pt (em A Junta > Recrutamento). 15. A lista unitária de ordenação final após homologação será publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Âncora, em https://freguesiadeancora.pt (em A Junta > Recrutamento), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação. 16. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 16.º e 25.º, da Portaria. 17. No âmbito da audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Âncora, em https://freguesiadeancora.pt (em A Junta > Recrutamento). 18. Constituição do Júri: Presidente do Júri: Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, Técnica Superior; 1º Vogal efetivo: Alberto José Reino Gomes, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva: Paula Cristina Valença Dias, Técnica Superior; Vogais suplentes: António Manuel Coelho Azevedo, Encarregado Operacional e Catarina Maria Gonçalves Cardoso, Técnica Superior. 19. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, o presente procedimento concursal, para além de publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), será publicitado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República. 20. Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21. Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e), do n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura do presente procedimento concursal. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no n.º 1, do artigo 42.º, da Portaria 233/22, de 09 de setembro.