Descrição do Procedimento:
a) Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 17 de junho de 2026, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 5077/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.
b) Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
c) O local de trabalho é no Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 90, 4050-598 Porto.
d) O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior. Caracteriza-se, ainda, pelo exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais e desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento – Arquivo Distrital do Porto, designadamente o desempenho de funções na área de arquivo:
• Organizar e/ou participar em processos de aquisição/transferência de documentação;
• Analisar e elaborar pareceres sobre a qualidade de serviços e sistemas de arquivo e gestão documental;
• Elaborar propostas de avaliação de massas documentais acumuladas e efetuar acompanhamento técnico na elaboração de projetos de portarias de gestão de documentos;
• Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos nos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes;
• Tratar a documentação custodiada pelo ADP e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as normas internacionais de descrição arquivística e as normas nacionais emanadas da DGLAB, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
• Prestar serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação do ADP e efetuar averbamentos sobre documentação incorporada;
• Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação custodiada pelo ADP;
• Explorar os meios web para o acesso ao património arquivístico do distrito e a prestação de serviços aos utilizadores através da utilização da aplicação DigitArq e do sistema CRAV (balcão eletrónico);
• Preparar, conceber, desenvolver e implementar planos e projetos de digitalização de património arquivístico;
• Conceber e produzir eventos e iniciativas na área da extensão cultural e educativa.
Requisitos preferenciais:
• Experiência comprovada no desempenho de funções na área arquivística;
• Experiência comprovada no desempenho de funções de referência e atendimento em serviços de informação;
• Conhecimentos especializados em Biblioteconomia e experiência na gestão e organização de documentação bibliográfica;
• Conhecimentos especializados e experiência na organização, descrição e tratamento técnico de documentação medieval;
• Conhecimentos de Paleografia e experiência na transcrição de manuscritos;
• Experiência em gestão de projetos e elaboração de candidaturas a financiamento;
• Experiência no desenvolvimento de atividades de mediação cultural.
e) A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.449,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
Não haverá lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
f) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não se verificam requisitos especiais de admissão legalmente previstos para a titularidade da categoria.
g) Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
h) Não podem ser recrutados trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo.
i) Licenciatura em Ciências da Informação/Documentação ou similar (excluindo a área de comunicação social ou similar);
j) Admite-se igualmente qualquer outra licenciatura, desde que complementada por Pós-Graduação em Ciências Documentais – variante de Arquivo –, Gestão de Serviços de Informação, Mestrado ou Doutoramento em Ciência da Informação, Ciência da Documentação, Arquivística ou área similar, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
l) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, em suporte eletrónico, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
m) Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
n) A apresentação de candidaturas é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico através do seguinte endereço de correio eletrónico: info@adprt.dglab.gov.pt . O assunto da mensagem de correio eletrónico deve indicar o código da oferta da BEP. A validação das candidaturas é feita por submissão do formulário acima referido, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
Em caso excecional e fundamentado por correio registado com aviso de receção, para o Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 4050-598 Porto.
Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, na Receção do Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 4050-598 Porto, das 9:30 às 16:00.
o) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
i. Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular — 70 %;
ii. Entrevista de Avaliação de Competências — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EAC e
CF= 70% AC + 30% EAC
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas no sítio da Internet da entidade.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
p) Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
i. Avaliação Curricular; e
ii. Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
iii. Prova de Conhecimentos; e
iv. Entrevista de Avaliação de Competências.
q) Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
r) A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta de legislação, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
1 - Documentos técnicos e normativos relativos à gestão de documentos, administração eletrónica e interoperabilidade semântica, conservação e restauro, preservação digital, descrição, rede e articulação técnica, disponíveis em http://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/, em particular:
1.1 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (s.d.). Orientações para a descrição arquivística (2.ª versão). http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/oda1-2-3.pdf
1.2 International Council on Archives. (2000). ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística (2.ª ed.). http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/isadg.pdf
1.3 International Council on Archives. (2004). ISAAR(CPF): Norma internacional de registo de autoridade arquivística para pessoas coletivas, pessoas singulares e famílias (2.ª ed.). http://antt.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/17/2008/09/isaar.pdf
1.4 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (s.d.). Procedimentos básicos de preservação/conservação preventiva de documentos gráficos. http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/procedimentos_preservacao.pdf
1.5 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (2019). Recomendações para a produção de planos de preservação digital (2.ª versão). https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/Recomendacoes_PPD_v2.pdf
1.6 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (2019). Orientações para a aplicação de tabela de seleção derivada da Lista Consolidada. https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/10/Orientacoes_aplicacao_TS_20191002.pdf
1.7 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (s.d.). Regras básicas para a consulta e manuseamento de documentação histórica. https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/regras_manuseamento1.pdf
1.8 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (s.d.). Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação. https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/Orientacoes-avaliacao-V1.0a1.pdf2 – Informação e documentação acerca de aquisições de documentação http://antt.dglab.gov.pt/servicos/aquisicoes/, em particular:
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). (s.d.). Aplicação de critérios para aquisição de bens arquivísticos. http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/11/grelha-aquisicoes.pdf
3. Normas Portuguesas:
3.1 Instituto Português da Qualidade (IPQ). (2005). NP 4041:2005 — Informação e documentação: Terminologia arquivística: Conceitos básicos. In Normas Portuguesas de Documentação e Informação CT7 (pp. 377–403). Biblioteca Nacional de Portugal; IPQ.
3.2 Instituto Português da Qualidade (IPQ). (2005). NP 4438:2005 — Informação e documentação: Gestão de documentos de arquivo: Parte 1: Princípios diretores; Parte 2: Recomendações de aplicação.
4. Diplomas legais (versão atualizada):
4.1 Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
4.2 Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
4.3 Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto. Regime da classificação e inventariação de bens móveis de interesse cultural.
4.4 Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho. Procede à fusão do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., e altera o Decreto-Lei n.º 103/2012.
4.5 Despacho n.º 6852/2015, de 5 de junho. Regulamento de reprodução de documentos da DGLAB.
4.6 Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Aprova o Código do Procedimento Administrativo.
4.7 Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4.8 Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho. Fixa a estrutura nuclear da DGLAB.
4.9 Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio. Lei orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
4.10 Despacho n.º 9339/2012. Criação das unidades orgânicas flexíveis da DGLAB.
4.11 Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março. Regime geral de incorporações nos arquivos públicos.
4.12 Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.
4.13 Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro. Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei n.º 14/94, de 11 de maio.
4.14 Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho. Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Administração Pública.
4.15 Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril. Regulamenta o funcionamento dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.
s) Composição e identificação do júri:
Presidente — Olinda Maria Oliveira Cardoso - Diretora de Serviços, Arquivo Distrital do Porto
Vogais Efetivos:
1.º Isabel Maria Sarmento Azevedo Martins Pereira – Técnica Superior, Arquivo Distrital do Porto
2.º Sónia Cristina Folha dos Santos Gomes - Técnica Superior, Arquivo Distrital do Porto
Vogais suplentes:
1.º Jorge Miguel Correia Ferreira - Técnico Superior, Arquivo Distrital do Porto
2.º Paula Cristina Alves Mano e Ribeiro - Técnica Superior, Arquivo Distrital do Porto
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
t) Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
i. Currículo detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
ii. Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
iii. Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
iv. Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, quando a sua falta impossibilite a sua admissão.
u) A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada no seu sítio da internet, http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
v) Nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a utilizar em caso de necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
w) O candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Neste caso o/a candidato/a com deficiência, deve entregar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.