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Código da Oferta:
OE202607/1097
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.035,63€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Determina as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra; Analisa as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; Efetua medições e determina as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; Calcula os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; Organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efetuar; Providencia no sentido de manter as tabelas de preços atualizadas. Desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais de chefias, nomeadamente na organização processual , arquivo, secretaria, contabilidade / processamento, aprovisionamento, economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: Assegura a comunicação da informação processual entre os diferentes técnicos e serviços da divisão; Assegura trabalho de processamento de texto e organização da informação nomeadamente faturação das prestações de serviços e empreitadas; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; Recolhe, examina e confere elementos constantes de processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Novas1Largo das Forças Armadas, nº 1Torres Novas2350754 TORRES NOVASSantarém Torres Novas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
12.º ano esc. nas áreas de medidor orçamentista ou construção civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Torres Novas, Largo das Forças Armadas, n.º 1, 2350-754 Torres Novas
Contactos:
249839430
Data Publicitação:
2026-07-28
Data Limite:
2026-08-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 18758/2026/2, publicado no Diário da Republica 2.ª Série, n.º 144 de 28 de julho
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria Assistente Técnico (Medidor Orçamentista/Construção Civil).
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 18 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (Medidor Orçamentista/Construção Civil), do mapa de pessoal deste Município, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
2 – Legislação aplicável – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro.
3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Para efeitos do disposto no artº 4º da Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e artº 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria”.
5 - Local de Trabalho – Município de Torres Novas.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Determina as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra; Analisa as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; Efetua medições e determina as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; Calcula os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; Organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efetuar; Providencia no sentido de manter as tabelas de preços atualizadas. Desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais de chefias, nomeadamente na organização processual , arquivo, secretaria, contabilidade / processamento, aprovisionamento, economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: Assegura a comunicação da informação processual entre os diferentes técnicos e serviços da divisão; Assegura trabalho de processamento de texto e organização da informação nomeadamente faturação das prestações de serviços e empreitadas; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; Recolhe, examina e confere elementos constantes de processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente.
7 – Posicionamento remuneratório. Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP - Posição 1 nível 7 – 1.035,63€
8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no art.º 17º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho;
8.1 - Nível habilitações exigido: 12.º ano de escolaridade acrescido de formação específica na área de Medidor Orçamentista e/ou Construção Civil (devidamente acreditada) ou Curso Profissionalizante nestas áreas, de Nível III ou IV.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.
8.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é efetuado entre candidatos/as com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no nº 4 do artigo 30º da Lei de Trabalho em Funções Publicas, e nos termos da autorização da Câmara Municipal deliberada em 18 de maio de 2026.
9.1 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – Formalização e prazo das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente no site do município (www.cm-torresnovas.pt ) , na área de Recursos Humanos (https://rh.cm-torresnovas.pt), ou mediante impresso próprio fornecido aos candidatos presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, podendo ainda ser remetida pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, para Câmara Municipal de Torres Novas – Recursos Humanos, Largo das Forças Armadas nº 1 2350-754 Torres Novas.
10.1 – Nos termos do art.º 13 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato/a, bem como, de fotocópia do/s certificado/s de habilitações literárias e profissionais e, ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do Município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção, nos termos do nº 1 do art.º 36, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
Prova de Conhecimentos – (PC)
Avaliação Psicologia – (AP)
Entrevista de avaliação de competências (EAC)
11.1 – Prova de Conhecimentos – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos, será uma prova prática com a duração de 120 minutos com uma tolerância de 30 minutos, versando sobre o conteúdo funcional de medidor orçamentista, nomeadamente, uma peça desenhada em DWG num computador fornecido pela autarquia com acesso também ao Excel de forma a ser quantificada a intervenção proposta.
11.2 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no art.º 21 da Portaria.
11.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.4 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70% PC + 30% EAC e AP Apto/Não Apto
Em que:
OF - Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
EAC – Entrevista avaliação de competências
11.5 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório – Prova de conhecimentos;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
12 – Os candidatos com vínculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 10);
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
c) Avaliação Psicológica (AP)
Ordenação final: Resulta da seguinte expressão:
OF = 70% AC + 30% EAC e AP (Apto / Não Apto)
Em que:
OF - Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de competências
AP – Avaliação Psicológica
12.1 – Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2 – A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 – A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no art.º 21 da Portaria.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.
14 – O Júri do concurso será constituído por: Presidente – Rui Miguel Gameiro das Neves Pereirinha, Chefe Divisão Serviços Municipais; Vogais Efetivos – Roberto Carlos Marcos de Almeida, Chefe Divisão Obras Municipais e Joaquim Correia Bispo, Assistente Técnico; Vogais Suplentes – Sérgio Nuno Botas Costa, Dirigente Intermédio 3.º grau (desenvolvimento e controlo de projetos) e Maria Cristina Gonçalves Santos Martins, Dirigente Intermédia 3.º grau (infraestruturas e vias estruturantes).
14.1 – O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, sempre que possível por meio eletrónico (e-mail) através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no art.º 6º da Portaria supramencionada.
16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
17 – Quota de emprego – nos termos do nº 3 do art.º 3 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
18 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição, a Administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Torres Novas em 20 de julho de 2026
O Presidente da Câmara, José Manuel Paulo Trincão Marques

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo datada de 18 de maio de 2026