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Código da Oferta:
OE202607/1086
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida pelo/a trabalhador/a na carreira e categoria no seu organismo de origem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício das funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conjugado com o descrito no mapa de pessoal:
Elabora pareceres e informações jurídicas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da Câmara Municipal, com autonomia e responsabilidade, com vista a decisão superior. Assegura a instrução de processos de inquérito, averiguações e disciplinares e de expropriação. Superintende e assegura a instrução de processos de contraordenação e elabora projetos de decisão. Participa na elaboração de regulamentos. Trata e classifica legislação, prestando informação sobre a mesma. Aprecia reclamações e recursos. Presta assessoria no âmbito da contratação pública. Elabora minutas de contratos diversos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portimão1Praça 1º de MaioPortimão8500543 PORTIMÃOFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
As candidaturas deverão obrigatoriamente ser submetidas através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito (CNAEF:380)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/
Contactos:
282470700 ou recrutamentopessoal@cm-portimao.pt
Data Publicitação:
2026-07-27
Data Limite:
2026-08-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Torna-se público que o Município de Portimão pretende recrutar 1 trabalhador/a na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional de Direito), na modalidade de mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços, nos termos do artigo 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Caraterização da oferta de mobilidade:
1) Mobilidade pretendida: Mobilidade interna na categoria, entre órgãos ou serviços;
2) Carreira e categoria: Técnico Superior (área funcional de Direito);
3) Número de postos: 1 (um);
4) Local de trabalho: Divisão de Assuntos Jurídicos;
5) Relação Jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;
6) Prazo da mobilidade: 18 meses;
7) Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;
8) Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício das funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conjugado com o descrito no mapa de pessoal: “Elabora pareceres e informações jurídicas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da Câmara Municipal, com autonomia e responsabilidade, com vista a decisão superior. Assegura a instrução de processos de inquérito, averiguações e disciplinares e de expropriação. Superintende e assegura a instrução de processos de contraordenação e elabora projetos de decisão. Participa na elaboração de regulamentos. Trata e classifica legislação, prestando informação sobre a mesma. Aprecia reclamações e recursos. Presta assessoria no âmbito da contratação pública. Elabora minutas de contratos diversos.”
9) Remuneração: A detida pelo/a trabalhador/a na carreira e categoria no seu organismo de origem;
10) Requisitos:
a) Deter vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções;
b) Integração na carreira e categoria de Técnico Superior;
c) Posse de licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito).
11) Consideram-se excluídos/as do procedimento os/as candidato/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portimão, idênticos ao posto de trabalho objeto da presente mobilidade interna.
12) Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento e posterior submissão de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Internet desta Câmara Municipal, em http://www.cm-portimao.pt, na área de Recursos Humanos e acompanhadas dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Currículo Vitae detalhado e atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração e quaisquer outros elementos que entenda relevantes para a apreciação da sua candidatura e que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, dos postos de trabalho ocupados, das atividades desenvolvidas e da formação profissional frequentada;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o/a candidato/a exerce funções públicas ou a que pertence, autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A carreira e categoria;
iii) A posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
vi) A descrição do conteúdo funcional, da qual conste as atividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
13) Seleção do/as Candidato/as: será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Os/As candidatos/as que não compareçam à prova de entrevista profissional de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Na eventualidade de continuar a subsistir a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
a) O/A candidato/a com mais tempo de experiência em funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada;
b) O/A candidato/a com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada;
c) O/A candidato/a com habilitação literária superior e devidamente comprovada;
d) O/A candidato/a com melhor média final de curso.
14) Júri de seleção dos/as candidatos/as:
Presidente: Dra. Helena Maria Pereira, Chefe Divisão de Assuntos Jurídicos, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais efetivos: Dra. Paula Margarida Rosa Gabriel, Técnica Superior e Dra. Silvia da Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa.
Vogais suplentes: Dra. Jessica da Silva Calixto, Técnica Superior e Dra. Célia Alexandra Silva Freitas Leiria, Técnica Superior.
10) Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a presente mobilidade interna será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/.

Portimão, 24 de julho de 2026

A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos
Sandra Pereira