Caracterização do Posto de Trabalho:
O candidato designado como Encarregado de Proteção de Dados (DPO) assegurará as funções previstas no artigo 39.º do RGPD, designadamente:
a) informar e aconselhar a entidade e os colaboradores sobre as suas obrigações em matéria de proteção de dados;
b) monitorizar a conformidade com o RGPD, com a legislação nacional aplicável e com as políticas internas de proteção de dados;
c) aconselhar sobre a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados (DPIA) e acompanhar a sua execução;
d) cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
e) atuar como ponto de contacto para os titulares dos dados e para a CNPD;
f) promover e consolidar uma cultura de privacidade na organização.
O DPO exercerá as suas funções:
a) com autonomia técnica e funcional, sem receber instruções quanto ao desempenho das suas tarefas (art.º 38.º, n.º 3, RGPD);
b) com independência, reportando diretamente ao nível mais elevado da gestão da entidade;
c) com responsabilidade, assegurando o cumprimento do RGPD, da Lei n.º 58/2019 e das políticas internas de proteção de dados;
d) com imparcialidade e isenção, garantindo ausência de conflitos de interesses (art.º 38.º, n.º 6, RGPD);
e) com confidencialidade, preservando toda a informação a que tenha acesso no exercício das funções;
f) com diligência profissional, promovendo formação e sensibilização dos colaboradores e monitorizando a conformidade;
g) com espírito colaborativo, mantendo articulação construtiva com a CNPD e com os titulares de dados;
h) com proatividade, propondo medidas preventivas e corretivas, incluindo a realização de avaliações de impacto sempre que necessário.
A apresentação da candidatura deve ser efetuada mediante requerimento dirigido à Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, acompanhada de Curriculum Vitae datado e assinado. Os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para entrevista profissional.