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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE202607/1062
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Chefe de Divisão Municipal de Gestão Escolar
Remuneração:
2928,92 EUR
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.”
Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão Escolar a prossecução das seguintes atribuições e competências:
a) Assegurar a responsabilidade municipal na administração das refeições escolares;
b) Assegurar a gestão dos trabalhadores não docentes afetos aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal;
c) Promover planos de formação e capacitação do pessoal não docente, em articulação com a Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização;
d) Realizar diagnósticos das necessidades de recursos humanos não docentes e propor previsões de afetação;
e) Promover uma gestão de proximidade junto das direções dos agrupamentos de escolas;
f) Definir procedimentos e normas de suporte à gestão administrativa escolar, no âmbito das competências municipais;
g) Colaborar na aplicação do sistema de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
h) Assegurar a gestão da Ação Social Escolar;
i) Gerir as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
j) Gerir as Atividades de Animação e Apoio à Família;
k) Monitorizar indicadores de gestão relativos às competências municipais na área escolar, designadamente nas áreas de refeições escolares, ação social escolar, gestão de saldos, carregamentos e serviços complementares;
l) Promover a digitalização dos processos de gestão escolar sob responsabilidade municipal, designadamente nas áreas de refeições escolares, ação social escolar, gestão de saldos, carregamentos e serviços complementares;
m) Apoiar a implementação e utilização de plataformas digitais integradas de gestão escolar (SIGE e sistemas equivalentes), promovendo a interoperabilidade com os sistemas de informação municipais e das escolas;
n) Colaborar na definição de procedimentos e soluções tecnológicas que simplifiquem circuitos administrativos e melhorem a eficiência operacional das escolas;
o) Monitorizar indicadores de eficiência administrativa e de utilização de ferramentas digitais na gestão escolar;
p) Promover a desmaterialização de processos administrativos relacionados com as competências municipais na área da educação.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista Pública, precedida de Triagem Curricular.
Composição do Júri:
Presidente: Berta Maria de Oliveira Lima, Chefe da Divisão Municipal de Apoio Pedagógico e Programas Educativos;
1º Vogal Efetivo: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe da Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção;
2º Vogal Efetivo: Maria Assunção Flores Fernandes, Presidente e Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
1º Vogal Suplente: Carolina Maria de Bessa Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Talento e de Promoção da Empregabilidade;
2º Vogal Suplente: Maria Goreti Fernandes Leite, Diretora do Departamento Municipal de Gestão de Pessoas.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 18635/2026/2, publicado no DR n.º 143, de 27/07/20

Apresentação de Candidaturas

Local:
https://recrutamento.cm-porto.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em: https://recrutamento.cm-porto.pt e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão:
- Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, emitido pela respetiva entidade e remetido dentro do prazo de candidatura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo redigidos em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
- Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetida dentro do prazo de candidatura, considerando que nos termos do previsto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, (…) os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo seguinte, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou do 2.º grau, respetivamente.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae;
- Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetiva/s entidade/s e, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerado/s;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduações diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover.
Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual.
Contacto:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data de Publicitação:
2026-07-27
Data Limite:
2026-08-10
Observações Gerais:
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.