Descrição do Procedimento:
1 — Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigos 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que na sequência da deliberação da Câmara tomada em 18 de dezembro de 2025 e deliberação da Assembleia Municipal de 26 de dezembro de 2025 e por despacho do Vice-Presidente datado de 08 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2(dois) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a ano 2026 para a carreira e categoria de Assistente Operacional – Tratorista e Motorista de Pesados de Mercadorias destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos, declara-se não estar constituída qualquer reserva de recrutamento na Autarquia, nem está constituída junto da Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA).
2 - Reserva de Recrutamento – o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o nºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Local de trabalho — Área do Concelho de Alvito.
5 – Posição Remuneratória: será objeto de negociação, de acordo com o n.º 1 do art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência à Posição Remuneratória 1, Nível Remuneratório 5, correspondente, atualmente a 934,99€.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional.
Referência A - Assistente Operacional- Motorista de Pesados/Mercadorias (CNAEF -840) - 1 (um) lugar - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos constantes do anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06 cabe-lhe ainda: Condução de todo o tipo de máquinas especiais e outros veículos pesados de mercadorias; Verificar os níveis da viatura e cuidar do seu estado de conservação; Verificar se o veículo está em estado adequado de utilização; verificar a posse e validade de todos os documentos necessários ao exercício dos serviços; Manter o serviço de gestão de frota informado de todas as situações ocorridas em serviço; Acompanhar/executar a operação de carga do veículo, constatando o bom estado e quantidades da mercadoria, o acondicionamento adequado e a distribuição equilibrada da mesma no veículo; Acompanhar/executar descarga garantindo a entrega da mercadoria no local previsto e no mesmo estado em que a recebeu; Preencher todos os impressos previstos na execução dos diversos serviços; Praticar uma condução defensiva, económica e em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente com o código da estrada. Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato. Possuir carta para a condução de veículos pesados de mercadorias e respetivo CAM atualizado.
Referência B - Assistente Operacional -Tratorista – 1 (um) lugar - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos constantes do anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06 cabe-lhe ainda: Condução de todo o tipo de máquinas especiais e outros veículos pesados de mercadorias; Verificar os níveis da viatura e cuidar do seu estado de conservação; Verificar se o veículo está em estado adequado de utilização; verificar a posse e validade de todos os documentos necessários ao exercício dos serviços; Manter o serviço de gestão de frota informado de todas as situações ocorridas em serviço; Preencher todos os impressos previstos na execução dos diversos serviços; Praticar uma condução defensiva, económica e em conformidade com a legislação em vigor; Formação académica e/ou profissional: De acordo com a idade do candidato. Ser detentor da formação (COTS) – Conduzir e Operar com o Trator em Segurança;
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 — O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e aplicada à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, pelo próprio Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na LTFP, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e CPA aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
8 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as “soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”, na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
9 – Prazo de validade: Se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, um lugar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
10 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2. Requisitos habilitacionais: De acordo com a idade do candidato. Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional. Correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/ carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. (CNAEF - 010)
10.3 – Requisitos específicos:
Referência A - Assistente Operacional- Motorista de Pesados/Mercadorias Possuir carta para a condução de veículos pesados de mercadorias e respetivo CAM atualizado.
Referência B - Assistente Operacional -Tratorista - Ser detentor da formação (COTS) – Conduzir e Operar com o Trator em Segurança;
11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal para trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento outros sem vínculo jurídico, conforme o previsto no n.º 4 e 5 ao artigo 30.º, da (LTFP).
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 — Formalizações de candidaturas:
13.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
13.2 – Forma: Atendendo a que o Município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.cm-alvito.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 7920 - 022 Alvito.
13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
- Declaração devidamente assinada sobre a informação e consentimento de dados pessoais, disponível na página eletrónica do Município.
- Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a seguinte informação:
a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;
c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas:
e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.
14.1 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
14.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, precedido do período de audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no CPA.
14.3 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
16 — Composição do júri:
Presidente – João Luís Fouto Lourenço - Dirigente Intermédio da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente;
Vogais Efetivos – Francisco José Martins Gomes – Técnico Superior – Engenheiro Civil e Manuel António Domingues Amador – Assistente Operacional;
Vogais suplentes – António Manuel Branquinho Amador – Encarregado Operacional e Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica no Serviço de Recursos Humanos.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, o vogal indicado em primeiro lugar dentro dos efetivos.
17 - Conforme o disposto no artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante referido como LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os métodos de seleção a utilizar serão, com caráter eliminatório: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
Para os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, serão aplicados os métodos de seleção, com caráter eliminatório: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os mesmos afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do mesmo artigo e diploma.
A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão expressas na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos de seleção aplicados:-
CF = (PPC*100%) + (AP (Apto)) ou CF = (AC*70%) + (EAC*30%);
Em que: CF=Classificação Final; PPC=Prova Prática de Conhecimentos; AP=Avaliação Psicológica; AC=Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
Nos termos da alínea a) do n.º1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, um juízo de Não Apto (avaliação psicológica), bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado os métodos ou fases seguintes. Nestes métodos serão tidos em conta os parâmetros, critérios e grelhas que se seguem:
1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC):
A Prova Prática visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Consiste na realização das seguintes tarefas no âmbito das funções a desempenhar: Verificação do estado de conservação de viaturas, cuidados periódicos diários como verificação dos níveis de óleo, água combustível; Cumprimento das regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes; Carga e Descarga de materiais com apoio da báscula e outros considerados necessários no universo da condução de veículos pesados; Utilização de monta-cargas no carregamento e/ou descarga de materiais de/em veículo pesado.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
2 - Avaliação Psicológica (AP):
Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tenho como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é valorada, nos termos do nº 2, do artigo 21.º, da supra Portaria, através das menções de Apto e Não Apto.
3 - Avaliação Curricular (AC):
Nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = ((HA+FP +(2xEP)) /4 em que:
- Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas Valoração Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional. 20 Valores.
- Formação Profissional (FP): Neste fator pretende avaliar se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar se a que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Cursos e/ou ação de formação, com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores;
Cursos e/ou ação de formação, com duração entre 21 a 60 horas - 15 valores;
Cursos e/ou ação de formação, com duração igual ou superior a 61 horas - 20 valores;
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, é atribuído o valor correspondente ao item mais elevado.
- Experiência Profissional (EP). Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, nos seguintes termos:
- Experiência Profissional.
Valoração Sem experiência profissional - 10 Valores;
Experiência < 1 ano - 13 valores;
Experiência igual ou superior a 1 e < 3 anos - 15 valores;
Experiência igual ou superior a 3 e < 6 anos - 17 valores;
Experiência igual ou superior a 6 anos - 20 valores.
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.
4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências (c.f. Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro), infra indicadas e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e a sua classificação expressa até às centésimas. Sendo as competências que se pretendem avaliar as seguintes:
5.1. Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
5.2. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
5.3. Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
5.4. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
5.5. Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização;
5.6. Orientação para a inclusão: Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
5.7. Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
5.8. Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Duração da Entrevista de Avaliação de Competências: aproximadamente 60 minutos.
5.9. - Classificação final:
A resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= (PC*100%) + (AP(Apto)) ou CF = (AC*70%) + (EAC*30%)
Sendo que: CF=Classificação Final; PC=Prova de Conhecimentos; AP=Avaliação Psicológica; AC=Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
DISPOSIÇÕES GERAIS :
Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
A. Valoração da experiência profissional (EP);
B. Valoração da habilitação académica (HA);
C. Valoração da formação profissional (FP).
18 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração atá às centésimas. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município de Alvito (www.cm-alvito.pt).
21 - Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos:
21.1.- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
21.2. - Admitidos para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local;
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.
23 – A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª Série do Diário da república, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - É garantida que a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do referido diploma.
26 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.