Código da Oferta:
OE202607/1026
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Peso da Régua
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Divisão Administrativa e de Coordenação
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura adequada
Perfil:
O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com competências específicas de cargos de dirigentes, como a Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Mudança e Inovação, análise crítica e resolução de problemas e coordenação de equipas.
E ainda, o seu recrutamento incidirá na formação técnica comprovada, e no conhecimento demonstrado para o exercício de funções de cargo de dirigentes, nomeadamente:
a) Na Definição de objetivos de atuação da divisão que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Na orientação, no controlo, na avaliação do desempenho e na eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
c) Na prestação de apoio técnico aos órgãos autárquicos;
d) Garantir a coordenação e o regular funcionamento da unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal do Peso da Régua: https://www.cm-pesoregua.pt/
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Classificação final: A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 40%) + (EP x 60%)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública;
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.
Composição do Júri:
Presidente: Rosália Sofia dos Santos Vigia Polaco Oliveira, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Lamego;
1.º Vogal efetivo: Ricardo José Sapage Madeira, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião;
2.º Vogal efetivo: Sónia Cristina Morgado Faustino, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
1º Vogal suplente: Carla Sofia Pinto Botelho, Chefe de Divisão da Câmara de Lamego;
Requisitos Legais de Provimento:
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal do Peso da Régua, até ao termo do prazo de candidaturas referido pelo órgão, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, onde será publicitado o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.