Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1. De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 2026/03/16, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para os seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A - Um Técnico Superior (Engenheiro de Proteção Civil)
Ref.ª B - Um Assistente Técnico (Operador de Telecomunicações)
2. PRAZO DE VALIDADE – Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP), e Portaria n.º 233/2022, de 09/09; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro;
6. LOCAL DE TRABALHO – O local de trabalho será toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
7. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 16, da carreira de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.499,15€ (Refª A) e a 1.ª, nível 7, da carreira de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 1.035,63€ (Ref.ª B) da Tabela Remuneratória Única.
8. HORÁRIO DE TRABALHO – Trabalho por turnos rotativos, para a Refª B.
9. CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
Os titulares dos postos de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas:
Ref.ª A – Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão; Realização de estudos, projetos e planos de emergência e segurança; Análise e resposta a várias ocorrências, face às diferentes solicitações em matéria de segurança e de proteção civil; Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos do Município; Análise permanente das vulnerabilidades do Município perante situações de risco; Ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves e catástrofes; Realização de exercícios e simulacros. Proceder à análise de estudos, projetos e medidas de autoproteção de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) e emitir os correspondentes pareceres.
Ref.ª B – Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação
comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe nomeadamente, efetuar o atendimento rádio e telefónico de emergência sem interrupções; Assegurar o desencadeamento das medidas adequadas para a resposta a situações de emergência, através do despacho de meios de socorro, de acordo com matrizes integradas de resposta operacional, procedimentos operacionais, planos, normas e instruções operacionais municipais definidos; Encaminhamento das ocorrências para os respetivos agentes de proteção civil; Acompanhamento constante da evolução das ocorrências, de modo a assegurar a intervenção oportuna e o desencadeamento imediato de ações e meios considerados necessários; Acompanhar e monitorizar em permanência a situação operacional do patamar municipal no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro; Assegurar as ligações necessárias ao bom funcionamento do Centro Municipal de Operações de Socorro; Coordenação dos meios disponíveis destinados ao socorro pré-hospitalar no município; Garantir o funcionamento, a operatividade e a articulação com todos os Agentes de Proteção Civil no patamar municipal; Apoiar, se necessário, no terreno aquando da necessidade de implementar o Módulo de Comando e Comunicações.
10. PERFIL DE COMPETÊNCIAS – O perfil de competências pretendido para o exercício de funções relativamente a estes postos de trabalho é o seguinte:
Ref.ª A - Competências transversais nucleares – Orientação para o serviço público: visa avaliar a capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a mudança e inovação: visa avaliar a capacidade de encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Adminis-tração Pública.
Competências transversais funcionais – Análise Crítica e Resolução de Problemas: visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: visa avaliar a capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; Iniciativa: visa avaliar a capacidade de agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização;
Ref.ª B - Competências transversais nucleares – Orientação para o serviço público: visa avaliar a capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a colaboração: visa avaliar a capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Competências transversais funcionais - Análise Crítica e Resolução de Problemas: visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Comunicação: visa avaliar a capacidade de transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e correta¬mente interpretada; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: visa avaliar a capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
11. REQUISITOS DE ADMISSÃO – Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
11.1. De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2. OUTROS REQUISITOS:
a) O recrutamento, no âmbito dos presentes procedimentos concursais, obedecerá ao posicionamento dos candidatos, de acordo com a avaliação final obtida, após o recrutamento de trabalhadores que se encontrem em situação de requalificação.
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
11.3. NÍVEL HABILITACIONAL – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais: Ref.ª A - correspondente ao grau 3 de complexidade funcional - licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, Engenharia Civil e ou Arquitetura, sendo que para a Ref.ª B - correspondente ao grau 2 de complexidade funcional – 12.º ano de escolaridade.
Para a Ref.ª A - É ainda necessária a inscrição como membro efetivo em Associação Profissional da área.
12. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, na Plataforma de Recrutamento deste Município, disponível no Link: www.cm-vfxira.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
12.1 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados nestes procedimentos para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata.
12.2 – O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido acompanhado dos documentos que instruem a candidatura.
12.3 – No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
12.4 – O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
12.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
12.6 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13. DOCUMENTOS EXIGIDOS – Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
- Certificado de habilitações literárias;
- Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo em associação profissional da área (Refª A);
- Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
- Certificados das ações de formação profissional;
Ref.ª B - Caso possua o Curso de Operador de Telecomunicações, deverá ainda proceder à entrega do respetivo comprovativo.
13.1 – No caso de candidato titular de relação jurídica de emprego público, declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste:
- Modalidade de vínculo de emprego público;
- Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
- Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação de candidatura;
- Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
14. MÉTODOS DE SELEÇÃO – Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos: Refª A - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências; Ref.ª B - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências e Curso de Formação Especifica.
14.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Refª A
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.
Refª B
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências (métodos obrigatórios) e Curso de Formação Específica (método facultativo), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica (métodos obrigatórios) e Entrevista de Avaliação de Competências e Curso de Formação Específica (métodos facultativos) para os restantes candidatos.
14.1.1 - Os candidatos referidos nas alíneas a) do ponto anterior podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, enquanto métodos de seleção obrigatórios, devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
14.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
14.2.1 – As Provas de Conhecimentos serão de natureza teórica, forma escrita e de realização individual, compostas por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, com a duração de 60 minutos (para a Refª A) e com a duração de 90 minutos (para a Refª B) e versarão sobre as matérias constante dos seguintes programas de provas:
Ref.ª A
• Lei nº 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil;
• Lei nº 65/2007, de 12 de novembro - enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal;
• Lei nº 44/2019, de 1 de abril - quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil;
• CADERNOS TÉCNICOS PROCIV n.º 3 - Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil;
• Resolução n.º 30/2015 - Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil;
• Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
Ref.ª B
Conhecimentos Gerais
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - artigos 70.º a 73.º, 126.º, 131.º a 135.º;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo
- artigos 3.º a 13.º, 86.º a 88.º, 102.º a 134.º;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - artigos 241.º, 253.º e 254.º.
Conhecimentos Específicos
• Lei n.º 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC);
• Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro - Organização da Proteção Civil Municipal;
• Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
• Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril - Concretiza a Transferência de Competências para os Órgãos Municipais no Domínio da Proteção Civil;
• Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho - Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.
Durante a realização das provas, a legislação indicada no programa de provas pode ser consultada, em suporte papel. Não é permitida a consulta da legislação em qualquer suporte digital (telemóvel, tablet ou computador portátil), bem como a consulta, ainda que em suporte de papel, de diplomas anotados e/ou comentados.
14.3. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
14.4. Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
14.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.6. Curso de Formação Especifica (CFE) - visa promover o desenvolvimento de competências do candidato através de processos de aprendizagem direcionados para o exercício da função.
14.7. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e que tenha obtido um juízo de Não Apto (no método Avaliação Psicológica), nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022.
14.8. Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
15. A ordenação final dos candidatos será obtida através das seguintes fórmulas:
Refª A – OF=PC ou OF = (AC x40) + (EAC x 0, 60);
Ref.ª B - OF = (PC x 0,45) + (EAC x 0,30) + (CFE x 0,25) ou OF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,30) + (CFE x 0,25).
Em que: OF -Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; CFE - Curso de Formação Especifica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da internet desta Câmara Municipal, em https: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
17. ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS – As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022.
18. COMPOSIÇÃO DO JÚRI – Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vice-Presidente de 2026/04/24 (Refª A) e de 2026/06/05 (Refª B) e têm a seguinte composição:
Presidente: António José Jesus Carvalho, Coordenador Municipal da Proteção Civil;
Vogais efetivos: Carla Cristina da Conceição Oliveira Souto, Técnica Superior; Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Marta Alexandra Costa Sousa Neves, Técnica Superior; Patrícia Cristina Fernandes Pécurto, Técnica Superior.
Refª B – Presidente: António José Jesus Carvalho, Coordenador Municipal da Proteção Civil;
Vogais efetivos: Marta Alexandra Costa Sousa Neves, Técnica Superior; Alberto Francisco Rodrigues Fernandes, Coordenador Técnico;
Vogais suplentes: Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão; Carla Cristina da Conceição Oliveira Souto, Técnica Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelas 1.ªs vogais efetivas.
13 de julho de 2026.
O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.